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A vitória de paciente em ação contra a Unimed pela cobertura de Xalkori® (Crizotinibe)

Remédio
Unimed nega Xalkori® (Crizotinibe) para paciente com câncer.
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Redação

novembro 5, 2024

Pacientes com doenças graves frequentemente enfrentam desafios não apenas em relação à saúde, mas também ao obterem autorização para tratamentos essenciais de seus planos de saúde. Um recente caso ilustra as dificuldades de um segurado da Unimed, diagnosticado com câncer de pulmão em estágio avançado, que teve o tratamento com o medicamento Xalkori® (Crizotinibe) negado pela operadora. Esta decisão judicial trouxe um desfecho positivo, confirmando o direito do paciente a receber o tratamento necessário e reforçando a responsabilidade das operadoras em oferecer uma cobertura adequada e completa.

A negativa de cobertura pelo plano de saúde

O paciente, em uma batalha difícil contra o câncer, teve prescrito pelo seu médico o uso do medicamento Xalkori® (Crizotinibe), indicado para seu tratamento quimioterápico. Esse remédio, essencial para controlar a progressão da doença, foi negado pela Unimed, que argumentou que o uso do medicamento era experimental e não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Com isso, o segurado viu-se sem o suporte necessário de seu plano para o tratamento prescrito por seu médico.

Tentativas de solução com a Unimed e a busca pela Justiça

Em um primeiro momento, o paciente tentou solucionar o impasse diretamente com a Unimed, buscando garantir a cobertura do medicamento sem precisar recorrer ao Judiciário. Contudo, as tentativas de negociação foram infrutíferas, com a operadora mantendo a negativa de cobertura. Diante desse cenário, o paciente percebeu que a única alternativa seria buscar ajuda especializada para fazer valer seus direitos.

Acionamento da Justiça com um advogado especializado

Sabendo da complexidade de uma ação contra plano de saúde, o paciente procurou um advogado especialista em ação contra plano de saúde. A decisão de ingressar com uma ação judicial foi fundamentada pela necessidade de garantir o tratamento adequado e de urgência. Com o apoio de uma equipe jurídica experiente, foram reunidas provas e argumentos para demonstrar que a negativa de cobertura infringia os direitos do segurado, que pagava regularmente pelo plano e necessitava do medicamento para preservar sua saúde.

Contestação da Unimed e fundamentação da decisão judicial

A Unimed contestou a ação, alegando que o medicamento Xalkori® (Crizotinibe) não fazia parte das coberturas obrigatórias e que seu uso era considerado fora da bula (off-label). No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que a negativa de cobertura era injustificada e abusiva. Em sua sentença, o juiz destacou que o medicamento não constar no rol da ANS não poderia ser motivo para o descumprimento do contrato, uma vez que o rol é exemplificativo e visa definir uma cobertura mínima, não limitando tratamentos essenciais.

Decisão final: a obrigação de cobertura e a indenização por danos morais

O juiz reconheceu que, ao recusar o tratamento, a Unimed causou prejuízos emocionais ao paciente, que enfrentava uma condição crítica de saúde. A sentença foi favorável ao segurado, determinando que a Unimed arcasse com todos os custos do tratamento com Xalkori® (Crizotinibe). Além disso, o tribunal fixou uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais, considerando a angústia e o sofrimento causados pela recusa indevida.

Importância dessa decisão para pacientes oncológicos e segurados de planos de saúde

Essa decisão não apenas representa uma vitória individual, mas reforça o direito dos pacientes oncológicos e de outros segurados a receber tratamentos adequados. O direito à saúde, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, exige que os planos de saúde adotem tratamentos conforme prescrição médica, independentemente do rol da ANS ou de outros critérios financeiros. Essa vitória na Justiça destaca a importância de se buscar auxílio legal especializado em casos de negativa de cobertura para tratamentos essenciais.


Em 30 de setembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, julgou procedente a ação (processo nº 1010938-84.2024.8.26.0361), condenando a Unimed a cobrir o tratamento e a indenizar o paciente em R$10.000,00 por danos morais. Cabe recurso.


Conclusão

A decisão judicial a favor do paciente reitera a responsabilidade dos planos de saúde em atender à prescrição médica sem impor restrições indevidas, assegurando que o tratamento necessário seja garantido. O resultado desse processo serve de exemplo para aqueles que buscam defender seus direitos à saúde e destaca a importância de contar com um advogado especializado em ação contra plano de saúde ao enfrentar situações de negativa de cobertura.

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