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Plano de Saúde é Condenado a Custear Xalkori® (Cizotinibe): Uma Decisão Judicial Importante

Direito à Saúde
Bradesco Saúde nega cobertura de Xalkori® (Cizotinibe) para paciente com câncer.
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Redação

agosto 13, 2024

A negativa de cobertura por parte de planos de saúde é uma realidade frequente que, infelizmente, afeta muitos beneficiários que dependem de tratamentos essenciais, como o medicamento Xalkori® (Cizotinibe), para a sua sobrevivência.

Um caso recente envolvendo a Bradesco Saúde trouxe à tona novamente essa questão, destacando a luta de um paciente diagnosticado com câncer de pulmão para garantir o direito ao tratamento prescrito por seu médico.

O beneficiário, diagnosticado com carcinoma de pulmão não pequenas células em estágio avançado, recebeu a indicação médica para uso do medicamento Xalkori® (Cizotinibe), um tratamento quimioterápico específico para seu tipo de câncer. No entanto, ao solicitar a cobertura do medicamento, essencial para a contenção da progressão da doença, a resposta da Bradesco Saúde foi negativa.

A operadora justificou sua recusa afirmando que o medicamento não estava previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), argumentando ainda que o uso do Xalkori® (Cizotinibe) não era adequado para o tipo genético de tumor apresentado pelo paciente.

Frustrado com a negativa, o paciente, em um esforço para evitar uma batalha judicial, tentou resolver a questão diretamente com a Bradesco Saúde. Foram feitos diversos contatos e apresentadas várias solicitações, sempre reforçando a prescrição médica e a necessidade urgente do tratamento.

No entanto, todas as tentativas foram em vão, gerando um enorme desgaste emocional para o paciente e sua família, que se viam cada vez mais pressionados pela progressão da doença sem o tratamento adequado.

Diante do impasse e da necessidade iminente do tratamento, o paciente decidiu buscar a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde. A decisão de procurar ajuda jurídica foi motivada pela urgência em obter o medicamento prescrito e pela recusa reiterada da operadora em cumprir com sua obrigação contratual de assegurar o tratamento de saúde do segurado.

Acionamento da Justiça e a contestação da operadora

Com o respaldo de um advogado especializado, o paciente ingressou com uma ação judicial exigindo que a Bradesco Saúde custeasse o tratamento com Xalkori® (Cizotinibe). No processo, foram apresentados os laudos médicos que confirmavam a necessidade do medicamento para o controle da doença.

A Bradesco Saúde, por sua vez, contestou a ação, sustentando que a negativa de cobertura estava amparada em cláusulas contratuais e no rol de procedimentos da ANS. Alegou também que o medicamento deveria ser administrado em ambiente domiciliar, o que, segundo eles, não estava coberto pelo plano. A operadora insistiu que a recusa não configurava prática abusiva, mas sim uma aplicação correta dos termos contratuais.

O julgamento do Tribunal: Bradesco Saúde deve cobrir o tratamento com Xalkori® (Cizotinibe)

O caso foi analisado pela 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que proferiu uma sentença favorável ao paciente. O juiz responsável pelo caso reconheceu a relação de consumo entre o paciente e a operadora e, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, determinou a inversão do ônus da prova, obrigando a operadora a justificar a negativa de cobertura.

O Tribunal destacou que, embora o medicamento não estivesse listado no rol da ANS, a negativa da Bradesco Saúde foi abusiva. Isso porque o contrato firmado entre as partes garantia a cobertura de tratamentos necessários para o restabelecimento da saúde do paciente, e a prescrição médica apresentada foi considerada a mais adequada para o caso específico.

Além disso, o tribunal observou que a operadora não ofereceu alternativas terapêuticas eficazes, o que agravou ainda mais a situação do paciente.

A decisão judicial obrigou a Bradesco Saúde a custear o tratamento com Xalkori® (Cizotinibe), conforme prescrição médica, e ainda condenou a operadora ao pagamento de danos morais no valor de R$8.000,00, devido ao sofrimento causado pela negativa indevida. Além disso, foi aplicada uma multa de R$60.000,00 pelo descumprimento da tutela antecipada anteriormente concedida.

Este caso reforça a importância de buscar assistência jurídica quando um plano de saúde se recusa a cumprir com suas obrigações contratuais. A Justiça tem se mostrado firme em garantir que as operadoras respeitem os direitos dos consumidores, especialmente em situações que envolvem tratamentos de saúde críticos.

Principais informações sobre o processo judicial

O julgamento aconteceu em 04 de julho de 2024, pela 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto, processo nº 1021624-88.2024.8.26.0506, sob a presidência do Juiz Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares. A sentença ainda está sujeita a recurso.

Imagem de Tima Miroshnichenko no Pexels

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