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Paciente garante acesso ao Votrient® (Pazopanibe) pela CASSI através da Justiça

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CASSI cobre Votrient® (Pazopanibe)
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Redação

dezembro 16, 2024

Recentemente, uma decisão judicial trouxe uma vitória significativa para os pacientes em tratamento oncológico no Brasil. A decisão beneficiou uma paciente diagnosticada com sarcoma do estroma endometrial de alto grau, que enfrentava uma recusa da operadora CASSI em custear o medicamento Votrient® (Pazopanibe), essencial para o controle de sua doença, bem como um exame de PET-CT oncológico, crucial para avaliar a progressão do câncer. O argumento da operadora era que esses procedimentos não constavam no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, o tribunal determinou que o plano de saúde deveria arcar com ambos, destacando que a prescrição médica deve prevalecer sobre normas administrativas, especialmente quando a negativa coloca a vida do paciente em risco.

Esse caso demonstra como o conhecimento dos direitos dos pacientes com câncer em planos de saúde pode fazer a diferença. Ele também reforça a importância de buscar suporte jurídico para lidar com negativas de cobertura abusivas, algo que frequentemente exige ações rápidas, como pedidos de liminares.

Decisão judicial sobre o Votrient® (Pazopanibe)

Negativa de cobertura pela CASSI

A paciente, associada à CASSI desde 1977, buscava a cobertura de um tratamento essencial à sua condição, incluindo o medicamento Votrient® (Pazopanibe), indicado para controle do sarcoma, e o exame PET-CT, necessário para identificar o avanço da doença. A operadora negou ambos os pedidos, alegando que esses procedimentos não constavam no rol de cobertura obrigatória da ANS.

Contudo, como destaca a jurisprudência, o rol da ANS é interpretado como exemplificativo e não como uma lista taxativa. Isso significa que os planos de saúde não podem usar o rol como justificativa para recusar tratamentos prescritos por médicos. A recomendação médica tem prioridade, como já foi decidido em inúmeros casos envolvendo tratamentos fora do rol da ANS, reafirmando que a vida do paciente deve estar acima de questões burocráticas.

Decisão judicial favorável

Diante dessa negativa, a Justiça concedeu uma liminar determinando que a CASSI fornecesse o medicamento e autorizasse o exame em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Essa decisão reflete a importância do respaldo jurídico, que permite que pacientes obtenham rapidamente o acesso a tratamentos essenciais por meio de um advogado especialista em liminares médicas. A decisão se baseou em diversos precedentes que reforçam que a saúde é um direito fundamental, protegido pela Constituição Federal.

Impactos da negativa de cobertura

Negativas como essa vão além de simples descumprimentos contratuais. Elas geram angústia, sofrimento psicológico e colocam em risco a vida do paciente, especialmente em casos graves, como o de câncer. A Justiça reconheceu que, ao negar o fornecimento do medicamento Votrient® (Pazopanibe) e do exame PET-CT, a operadora causou danos morais à paciente, que precisou recorrer ao sistema judiciário para garantir o direito ao tratamento.

Além disso, a caracterização do dano moral “in re ipsa” é amplamente aceita. Isso significa que o dano é presumido, considerando a gravidade da conduta da operadora e o impacto direto sobre a saúde e o bem-estar do consumidor. Consumidores que enfrentam situações semelhantes devem procurar o apoio de um advogado especializado em planos de saúde para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Precedentes e direitos dos consumidores

O caso em questão não é isolado. Em diversas situações, a Justiça brasileira tem decidido em favor do paciente, reforçando que o rol da ANS deve ser tratado como uma referência, e não como um limite rígido. Por exemplo, decisões anteriores já garantiram o custeio de tratamentos inovadores, mesmo quando classificados como experimentais ou off-label, evidenciando que o direito à saúde é prioritário. Nesse contexto, a atuação de profissionais especializados em ações contra negativas de cobertura é determinante para que os consumidores possam acessar os tratamentos de que necessitam.

O que essa decisão significa para os consumidores?

Além de determinar a cobertura do tratamento, o juiz fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O montante foi considerado adequado para compensar o sofrimento causado à paciente, sem gerar enriquecimento sem causa. O tribunal destacou que a indenização deve cumprir uma função compensatória, sem caráter punitivo, mas suficiente para reconhecer o prejuízo emocional sofrido.

Importância do respaldo jurídico

A decisão também reforça a relevância de buscar apoio jurídico em situações semelhantes. Consumidores muitas vezes não têm pleno conhecimento de seus direitos, o que pode levar à aceitação de negativas abusivas. Um exemplo disso são os tratamentos off-label, que frequentemente enfrentam resistência por parte dos planos de saúde, mas têm respaldo judicial quando a prescrição médica é fundamentada. O suporte jurídico é indispensável para garantir que pacientes tenham acesso aos tratamentos necessários, inclusive quando o tratamento não está previsto no rol da ANS.

Conclusão

A decisão nº 1006263-85.2023.8.26.0079 proferida pela 2ª Vara Cível de Botucatu, em julho de 2024, foi mais um passo na consolidação dos direitos dos consumidores frente às operadoras de saúde. Ao garantir o acesso ao medicamento Votrient® (Pazopanibe) e ao exame PET-CT, o tribunal reafirmou que a negativa baseada no rol da ANS é abusiva, especialmente quando a vida do paciente está em risco.

Casos como este reforçam a importância de conhecer e lutar por seus direitos. O acesso a tratamentos de saúde não deve ser barrado por burocracias ou interpretações restritivas de normas administrativas. A Justiça, amparada pela legislação e por jurisprudências consistentes, permanece como uma aliada fundamental na proteção do direito à saúde.

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