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Votrient® (Pazopanibe): Bradesco Saúde se recusa a fazer cobertura e é condenada

Direito à Saúde
Bradesco Saúde nega Votrient® (Pazopanibe) para câncer.
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Redação

setembro 24, 2024

O acesso a tratamentos médicos pode ser um verdadeiro desafio para muitos pacientes, especialmente quando há negativa de cobertura por parte dos planos de saúde. Foi o que aconteceu recentemente com um beneficiário da Bradesco Saúde, diagnosticado com tumor neuroectodérmico gastrointestinal maligno. Mesmo diante de relatórios médicos claros e de uma prescrição firme para o uso de Votrient® (Pazopanibe), o medicamento foi recusado pela operadora.

O segurado passou por uma série de etapas frustrantes para tentar resolver o problema diretamente com a Bradesco Saúde, buscando, inicialmente, a autorização do medicamento essencial para o tratamento do seu câncer. No entanto, após diversas tentativas, todas as solicitações foram negadas sob alegações que, mais tarde, seriam julgadas abusivas.

Diante da negativa, o paciente não teve outra opção senão procurar auxílio especializado, contratando um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Esse foi o primeiro passo para que ele pudesse garantir o acesso ao tratamento prescrito, utilizando Votrient® (Pazopanibe), que já possuía comprovação científica de eficácia.

A negativa do plano de saúde e o acionamento da justiça

A Bradesco Saúde alegou que o tratamento indicado não constava no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de afirmar que o medicamento teria uma aplicação off-label. Essas alegações, no entanto, não encontravam respaldo médico, pois o Votrient® (Pazopanibe) já havia sido devidamente registrado na Anvisa e era prescrito pelo médico responsável como o único tratamento viável para o caso.

Com a negativa persistente do plano de saúde, o paciente decidiu acionar a Justiça para garantir seu direito de acesso ao tratamento. A ação judicial foi baseada no direito à saúde e na relação de consumo que envolve os contratos de planos de saúde, onde o Código de Defesa do Consumidor (CDC) desempenha um papel importante na proteção do segurado.

Contestação da Bradesco Saúde

Em sua defesa, a Bradesco Saúde argumentou que o contrato firmado com o segurado datava de 1994, não adaptado às exigências da Lei 9.656/98, o que restringia a cobertura de medicamentos como o Votrient® (Pazopanibe), por serem de uso domiciliar e não incluídos em emergências. A operadora também alegou que o medicamento teria uma aplicação experimental, já que o tratamento não estava listado no rol da ANS.

Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que o rol da ANS é apenas taxativo em caráter geral, sendo obrigatória a sua atualização para acompanhar os avanços da medicina. Além disso, a corte afirmou que, em casos de câncer, como o do paciente em questão, a negativa de cobertura é ainda mais grave e abusiva. Não havendo alternativas terapêuticas disponíveis no rol da ANS, o tratamento indicado pelo médico do paciente deve ser considerado.

Decisão judicial: um triunfo para o paciente

O tribunal concluiu que a conduta da Bradesco Saúde foi abusiva e violou o Código de Defesa do Consumidor, bem como os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Ficou estabelecido que a operadora não pode restringir o acesso ao tratamento necessário, especialmente quando prescrito por um médico habilitado e em conformidade com as evidências científicas disponíveis.

A decisão, proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a Bradesco Saúde fosse responsável pelo fornecimento integral do Votrient® (Pazopanibe), conforme prescrito, reafirmando o direito do paciente ao tratamento. O caso foi julgado em 23 de agosto de 2024, sendo a sentença favorável ao paciente, com base nas súmulas nº 95 e nº 102 do TJSP, que tratam da obrigatoriedade de cobertura para tratamentos de câncer e medicamentos relacionados.

Embora o tribunal tenha reformado parcialmente a sentença, retirando uma condenação genérica que poderia ser entendida como ultra petita, a condenação ao custeio do Pazopanibe foi mantida integralmente.

Impacto da decisão

Esse caso marca um importante precedente na luta dos segurados contra as negativas de cobertura abusivas. O Tribunal de Justiça deixou claro que, em situações como essa, não se pode limitar o direito à saúde, e as justificativas de carência contratual ou ausência no rol da ANS são insuficientes diante da necessidade de tratamento de doenças graves, como o câncer.

Além disso, a decisão ressalta a importância de buscar a ajuda de um advogado especializado. Em muitos casos, é apenas por meio da Justiça que os pacientes conseguem ter acesso aos tratamentos essenciais para a manutenção de sua saúde e vida.

Se você também enfrenta problemas com a negativa de cobertura do seu plano de saúde, é fundamental contar com um advogado especializado em ações contra planos de saúde, para garantir que seus direitos sejam respeitados. Casos como esse são mais comuns do que se imagina, e o tempo é um fator crucial para garantir o sucesso no tratamento.

A importância de buscar orientação jurídica

Quando um plano de saúde se recusa a fornecer um tratamento essencial, como o Votrient® (Pazopanibe), o caminho mais rápido e eficaz pode ser a via judicial. O tempo perdido em tentativas frustradas de resolver o problema diretamente com a operadora pode agravar o quadro de saúde, tornando a intervenção judicial uma urgência.

Procure um advogado com experiência na área para avaliar as melhores estratégias.

Informações sobre o caso

O caso foi julgado em 23 de agosto de 2024 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo uma decisão da 2ª Câmara de Direito Privado. O número do processo é 1008991-42.2023.8.26.0001 e a sentença ainda está sujeita a recurso para tribunais superiores, caso a Bradesco Saúde opte por recorrer.

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