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Você sabe o que são precatórios?

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Redação

outubro 28, 2021

Quando uma pessoa é vencedora em uma ação judicial contra uma entidade pública, na qual há condenação ao pagamento de um determinado valor, pode se caracterizar o precatório.

Logo, o precatório é, antes de mais nada, o reconhecimento pelo ente público de que existe uma dívida em aberto com alguém. 

Confira a seguir como funciona o fluxo de pagamento de precatórios.

O que é precatório?

Em síntese, o precatório é a forma de cobrança de uma dívida do Poder Público que foi constituída por uma condenação judicial.

Por conseguinte, são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.  

Ou seja, um precatório, nada mais é que um documento que indica a quantia que o Tesouro Nacional deve a uma determinada pessoa ou empresa.

Enfim, trata-se de uma ou mais ordens de pagamento reconhecidas pela Justiça que são emitidas quando uma pessoa (física ou jurídica) processa a União e ganha uma indenização.

Quem tem direito a receber precatórios?

Têm direito aqueles que moveram uma ação judicial contra o Poder Público e ganharam a causa definitivamente.

Entretanto, para que a dívida decorrente da referida ação vire um precatório, o valor precisa ser superior a 60 salários mínimos, no âmbito da Fazenda Federal. Já quanto aos estados, distritos e municípios, as legislações mudam conforme o local.

Quais são os tipos de precatórios?

Os precatórios podem ser classificados, basicamente, como de natureza alimentar ou não alimentar. Compreenda a seguir a diferença.

Precatórios de natureza alimentar 

São aqueles que resultam de processos relacionados ao sustento pessoal. 

Vale destacar, que a Constituição Federal os define como de natureza alimentar porque o beneficiário depende do recebimento desse valor para sustentar a si ou sua família.

Na prática, são débitos que provém de ações judiciais decorrentes de:

  • salários;
  • vencimentos;
  • proventos;
  • pensões e suas complementações;
  • benefícios previdenciários; 
  • indenizações por morte ou por invalidez;
  • honorários advocatícios (conforme disposto no §14 do art. 85 do Código de Processo Civil).

Precatórios de natureza não alimentar

Também denominados de precatórios de natureza comuns, incluem, entre outras, disputas relacionadas a desapropriações, cobranças incorretas de impostos e descumprimento de obrigações contratuais.

Ou seja, costumam decorrer de ações indenizatórias de danos morais, materiais ou relativos a tributos, como quando o Poder Público é condenado judicialmente a pagar dívidas contratuais por inadimplemento de seus fornecedores de produtos ou serviços, por exemplo.

Por fim, os débitos de natureza não alimentar são pagos posteriormente aos de natureza alimentar de cada ano.

Como os precatórios são pagos?

O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. É por meio dele que se determina o pagamento da dívida da União, de estado, Distrito Federal ou do município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.

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O precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comportar mais qualquer tipo de recurso. | Imagem: Freepik (jcomp)

Vale ressaltar, que o Poder Público realiza o pagamento desses valores conforme as possibilidades financeiras destinadas no orçamento público.

Nesse sentido, o parágrafo 5˚, do art. 100, da Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988, dá a seguinte providência:

  • § 5º – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

Assim sendo, após o precatório ser emitido, o valor da dívida deve, por força de lei, entrar no orçamento do governo, para ser pago em uma data futura. 

Além disso, as requisições recebidas até 1º de julho de um ano são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do próximo ano. 

Já aquelas que forem recebidas após essa data serão atualizadas em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subsequente. 

Lembrando que o prazo para depósito dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.

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Fluxo de pagamento de precatórios

Em suma, o fluxo do pagamento de precatórios segue o seguinte processo:

  • decisão judicial – condenação definitiva da União, estado ou município em ação movida por pessoa física ou jurídica;
  • emissão – presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica;
  • organização da fila – o Tribunal de Justiça recebe, organiza e inclui o precatório na lista cronológica, conforme determina a legislação;
  • comunicação – o ente público é noticiado e deve incluir o valor do precatório no orçamento da entidade;
  • transação – repasse do dinheiro pelo estado, município ou autarquia;
  • pagamento – depois da atualização do valor, este é depositado na conta judicial do precatório.

Enfim, após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no Tribunal.

Existe alguma ordem para o pagamento de precatórios?

Sim. A nossa Carta Magna (Constituição Federal) define uma ordem de preferência para o pagamento de precatórios. 

Assim sendo, possuem preferência na fila de pagamento os precatórios de natureza alimentícia detidos por:

  • idosos acima de 80 anos – considerados superpreferenciais;
  • pessoas com doenças graves – quaisquer das moléstias indicadas na forma do inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988, e na forma prevista no art. 13, da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
  • pessoas com deficiência – aquelas definidas na Lei nº 13.146/2015  (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • idosos acima de 60 anos

Vale ressaltar, que aqueles que têm prioridade no recebimento de seus créditos sobre todos os demais credores podem receber: 

  • o equivalente a 30 salários mínimos, caso a entidade devedora seja o Distrito Federal ou suas autarquias;
  • 180 (cento e oitenta) salários mínimos caso a entidade devedora seja a União ou suas autarquias, dentre elas, o INSS.

Por conseguinte, a preferência de pagamento é para os demais precatórios de natureza alimentícia.

O que significa Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

Nem toda dívida da Fazenda Pública se torna precatório. 

Nessa via, existe também a Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é regulamentada pelo Código de Processo Civil

No caso da União e INSS, a RPV será expedida para pagamento de condenações que não superem o valor correspondente a 60 salários mínimos.

Já no Estado de São Paulo, condenações de até 440,214851 Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (utilizada para atualização de contratos fechados para prestação de serviços com empresas privadas e tributos Estaduais) são pagas por meio de RPVs em até 90 dias da data de apresentação à entidade devedora. 

Acima dessas quantias, o pagamento será feito mediante precatório com o prazo de 60 dias da chegada do ofício requisitório no órgão devedor.

Contudo, o teto máximo para pagamento por meio de RPVs é definido por lei própria de cada ente federativo, levando em conta suas diferentes capacidades econômicas. 

Enfim, a RPV é destinada ao pagamento de obrigações de menor valor e deve ser processada de modo a garantir maior agilidade no seu pagamento.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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