Realizar a primeira viagem de avião com um recém-nascido pode ser algo complicado.
Entretanto, existem algumas regras e recomendações que, ao serem seguidas, podem facilitar a viagem.
Saiba como viajar de avião com recém-nascidos.
Quem é o recém-nascido?
É considerado recém-nascido desde o nascimento até aos 28 dias de vida.
Já o bebê ou lactente é a denominação clínica usada por pediatras para designar as crianças desde o 28º dia após o nascimento até atingirem os 24 meses de idade.
A partir dos 2 anos, a designação utilizada é de criança.
Com quanto tempo um recém-nascido pode viajar de avião?
Na maioria das companhias aéreas, a idade mínima para um recém-nascido embarcar é de sete dias de vida.
Entretanto, médicos pediatras recomendam que os pais levem o bebê para viajar apenas após 28 dias, quando ele deixa de ser um recém-nascido, ou a partir do terceiro mês de idade.
Vale lembrar, que o avião é um ambiente fechado e o bebê ainda não tem imunidade suficiente. Mas, depois do primeiro trimestre de vida, o sistema imunológico das crianças já está mais forte e há menos risco de contrair infecções ou doenças durante o voo.
Portanto, no caso de precisar fazer uma viagem de avião com um recém-nascido, o ideal é consultar o pediatra antes.
Quais são os documentos necessários para viajar de avião com um recém-nascido?
Todos os passageiros devem viajar com pelo menos um documento de identificação, inclusive os bebês. Nesse sentido, a depender do tipo de vôo, são válidos os seguintes documentos:
- voos domésticos – RG ou certidão de nascimento;
- voos internacionais dentro do Mercosul – RG ou passaporte;
- voos internacionais fora do Mercosul – passaporte e visto, quando necessário.
Pode embarcar com o carrinho do recém-nascido no avião?
Sim! As companhias aéreas permitem o embarque de carrinhos dobráveis para crianças de até dois anos sem exigir o pagamento de taxas ou custos adicionais.
Porém, esse benefício é restrito aos carrinhos pequenos, que cabem no compartimento de bagagem da cabine.
No caso de carrinhos maiores, estes precisam ser despachados como uma mala convencional no porão do avião.
Logo, o ideal é que o carrinho seja desmontável e que o peso não exceda o limite da franquia de bagagem.
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Quem viaja com recém-nascido tem direito ao embarque prioritário?
Sim! Assim como idosos e pessoas com deficiência, quem viaja com um recém-nascido tem direito ao embarque prioritário no avião.
Assim sendo, o passageiro recém-nascido e o adulto responsável podem emitir o cartão de embarque no atendimento prioritário do aeroporto.
Contudo, essa regra nem sempre é válida em aeroportos internacionais. Nessa via, é indicado sempre checar as informações de embarque antes de viajar, durante o check-in (presencial ou online.)
Recém-nascidos têm direito à bagagem no avião?
O recém-nascido só tem direito à bagagem no avião caso seja acomodado em uma cadeirinha ou bebê conforto no assento ao lado do responsável. Para isso, é necessário pagar pela passagem aérea, o que lhe concede o direito de levar uma bagagem.
Quem vai viajar com bebê recém-nascido ou menor de dois anos no colo, ocupando apenas uma cadeira, não terá direito de levar a bagagem da criança no avião.
No entanto, algumas companhias aéreas oferecem franquia de bagagem maior para quem viaja com crianças menores de dois anos para o exterior.
Quais são os itens de conforto permitidos aos recém-nascidos no avião?
Desde que seja paga uma passagem para o recém-nascido, é permitido transportar, entre outros semelhantes, os seguintes itens:
- bebê conforto – uma espécie de cadeirinha, só que adaptada justamente para recém-nascidos;
- bedbox – além de funcionar como “extensão” para o assento do avião, é também uma mala e um carrinho para as crianças se locomoverem pelo aeroporto;
- flyaway – um item que, quando inflado, assume a forma de um colchão com uma estrutura de suporte em uma extremidade. Esta estrutura está em contato com o chão, enquanto o colchão repousa sobre o assento como uma cama para a criança;
- almofadas infláveis – almofadas que ao inflar tomam a forma de um cubo, ocupando o espaço em frente ao assento e estendendo o espaço para a criança.
Além do mais, existem empresas aéreas que oferecem o serviço de berço. Todavia, é preciso solicitá-lo com antecedência.
Contudo, esses artigos não podem ser instalados durante a decolagem ou a aterrissagem do avião.
Como amamentar um recém-nascido durante o voo?
Durante pousos e decolagens é possível que a pressão nos ouvidos incomode o recém-nascido.
Nesse sentido, médicos pediatras recomendam que a amamentação ocorra durante uma dessas fases da viagem, uma vez que, esse é o momento de maior desconforto para a criança e o ato de sucção ameniza muito a dor e o incômodo.
Como trocar as fraldas de um recém-nascido no avião?
Alguns aviões contam com fraldário, mas não é sempre. Dessa forma, é recomendável verificar essa condição logo antes do embarque.
Entretanto, se não houver fraldário e for preciso trocar a fralda do recém-nascido, não hesite em pedir auxílio aos comissários de bordo. Eles ajudarão a encontrar um local adequado e confortável para a tarefa.
É obrigatório o uso de máscaras em recém-nascidos no avião?
Não! Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) também não indica o uso de máscaras para crianças menores de cinco anos, apenas em situações de necessidade clara.
Além disso, segundo a Anvisa, o acessório é contraindicado para crianças menores de dois anos, em pessoas com problemas respiratórios ou inconscientes, incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência.
Nessa via, para esses grupos impossibilitados de usar as máscaras por risco de sufocamento, o “face shield” ou escudo facial torna-se uma saída para protegê-los de gotículas contaminadas que possam ser expelidas em sua direção.
Como viajar com um recém-nascido de forma segura no avião?
Quando o recém-nascido viaja no colo, é concedido um cinto de segurança para ser acoplado no cinto do adulto.
Vale ressaltar, que o uso desse equipamento durante todo o voo é fundamental para evitar acidentes em caso de turbulência, por exemplo.
Ou seja, por questões de segurança, o adulto responsável deve estar atento aos sinais da tripulação e assegurar o uso do cinto de segurança na criança, estando em uso os artigos de conforto ou não.
Por fim, adultos com recém-nascidos, crianças e adolescentes não devem ocupar os assentos em saída de emergência.
Imagens do texto: Freepik (yanalya)