Venclexta® (Venetoclax) é um medicamento essencial para o tratamento de pacientes com leucemia linfoide aguda (LLA), uma forma severa de câncer que afeta o sistema sanguíneo e imunológico.
Essa medicação é amplamente reconhecida por sua eficácia em evitar recaídas após tratamentos intensivos, como quimioterapia e transplantes de medula óssea. Apesar de sua importância, a operadora de saúde Omint Saúde negou a cobertura do medicamento a um paciente de apenas 3 anos diagnosticado com a forma mais agressiva da doença, gerando grande sofrimento à família e comprometendo a continuidade do tratamento.
Diante dessa negativa, os pais da criança, responsáveis por garantir o melhor tratamento para o filho, buscaram inicialmente resolver a questão diretamente com a operadora de saúde.
Apresentaram relatórios médicos detalhados, que confirmavam a necessidade de uso do Venclexta® (Venetoclax) como parte essencial do plano terapêutico. Contudo, a Omint Saúde alegou que o uso da medicação era off-label, ou seja, fora das indicações descritas na bula, e que o contrato do plano de saúde não obrigava a cobertura de medicamentos sob essas condições.
Essas justificativas, no entanto, desconsideram os direitos do consumidor e a jurisprudência consolidada em relação a tratamentos prescritos por médicos assistentes.
A recusa administrativa deixou a família sem opções imediatas e colocou em risco a saúde da criança. Perante essa situação, os responsáveis decidiram buscar o auxílio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.
Com a orientação jurídica, ficou claro que a negativa de cobertura era indevida e que seria necessário recorrer ao Judiciário para assegurar o fornecimento do medicamento.
Venclexta®: uma alternativa indispensável para leucemia agressiva
O Venclexta® (Venetoclax) é indicado para casos de leucemia linfoide aguda de alto risco, especialmente quando outras alternativas terapêuticas não apresentam resultados satisfatórios. No caso da criança de 3 anos, o medicamento era necessário para impedir o avanço da doença após tratamentos prévios como quimioterapia e transplante de medula óssea.
A eficácia do Venclexta® no combate a leucemias severas é amplamente respaldada pela comunidade médica. Embora seu uso tenha sido indicado fora da bula, o medicamento atende às exigências de segurança e eficácia científica, garantindo que o paciente receba a melhor abordagem possível para sua condição.
Nesse sentido, a recusa de sua cobertura não apenas compromete a saúde, mas também viola o direito do paciente a um tratamento adequado e humanizado.
Adicionalmente, o ordenamento jurídico brasileiro é claro ao enfatizar que a escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico assistente, que possui conhecimento técnico e compreensão aprofundada das necessidades específicas do paciente.
A negativa de cobertura para tratamentos off-label tem sido frequentemente considerada abusiva pelos tribunais, reforçando o entendimento de que os planos de saúde devem respeitar a autonomia do profissional de saúde.
Justiça reafirma os direitos do paciente
Diante do descaso da Omint Saúde, a questão foi levada ao Judiciário, que reconheceu a abusividade da negativa. A sentença foi proferida pela 27ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob a relatoria da juíza Melissa Bertolucci.
No processo, destacou-se que o contrato firmado entre a operadora e o consumidor deve garantir acesso integral a tratamentos necessários para doenças cobertas pelo plano, independentemente de restrições contratuais ou argumentos como o uso fora da bula.
A decisão reforçou que medicamentos como o Venclexta® (Venetoclax), mesmo sendo utilizados de forma off-label, devem ser cobertos pelo plano de saúde quando há indicação médica respaldada em literatura científica. Além disso, o tribunal reconheceu que a omissão da operadora colocava a vida do paciente em risco e violava o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do sistema jurídico brasileiro.
A condenação impôs à Omint Saúde a obrigação de custear o tratamento enquanto houver prescrição médica, garantindo que o paciente tenha acesso contínuo ao medicamento. Essa decisão não apenas assegurou os direitos da criança e de sua família, mas também trouxe um importante precedente para outros beneficiários de planos de saúde que enfrentam negativas semelhantes.
O papel da jurisprudência em casos de negativa de cobertura
O caso do Venclexta® (Venetoclax) reflete uma prática infelizmente comum entre operadoras de saúde: a recusa de tratamentos essenciais sob justificativas contratuais inadequadas. Contudo, a jurisprudência brasileira é consolidada no sentido de proteger o consumidor nessas situações.
Em várias decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que os planos de saúde não podem se basear em argumentos genéricos ou interpretações restritivas para negar tratamentos indicados por médicos assistentes. Como destacado em casos semelhantes, a responsabilidade de definir a melhor abordagem terapêutica cabe exclusivamente ao médico, e não à operadora de saúde.
Outro ponto relevante é que a cobertura de medicamentos off-label tem sido amplamente reconhecida pela Justiça, desde que haja comprovação de sua eficácia e necessidade para o quadro clínico do paciente. Essa proteção jurídica fortalece os direitos dos consumidores e garante que tratamentos vitais não sejam negados por critérios meramente administrativos ou financeiros.
Conclusão
Em sentença proferida pela 27ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob a relatoria da juíza Melissa Bertolucci, no processo de número 1001069-16.2021.8.26.0228, foi determinada a obrigatoriedade da cobertura do medicamento Venclexta® (Venetoclax) pela operadora Omint Saúde.
Essa decisão, datada de 23 de fevereiro de 2022, destacou a importância da intervenção judicial para assegurar o acesso ao tratamento essencial. A sentença ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.
Se você enfrenta uma situação semelhante, saiba que é possível reverter negativas abusivas por meio da Justiça, obtendo inclusive decisões liminares.