Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão relevante ao reverter uma sentença de primeira instância que obrigava a fintech brasileira de meios de pagamentos, Stone, a pagar uma indenização a um posto de combustível que alegava ter sido vítima de um golpe envolvendo sua maquininha de cartão.
O caso foi abordado em um artigo da Valor Econômico, que convidou o advogado Léo Rosenbaum, sócio e CEO da Rosenbaum Advogados, entre outros profissionais, para explicar os detalhes do caso, os argumentos apresentados pelas partes envolvidas e as nuances legais que levaram a essa decisão polêmica.
O caso em questão
Tudo começou quando o posto de combustível permitiu acesso de terceiros fraudadores ao estabelecimento, resultando na troca da máquina e no desvio de R$60 mil para outra empresa com nome fantasia idêntico, mas CNPJ diferente e endereço inexistente.
A Stone, operadora das máquinas de cartão, foi condenada em primeira instância pela Justiça, que entendeu que a financeira era responsável por interromper a ação criminosa e, por isso, deveria restituir a quantia perdida pelo comércio.
No entanto, o entendimento em segunda instância foi outro.
Contrariando outros precedentes e uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que coloca a responsabilidade sobre as empresas financeiras em casos de relação de consumo, o TJSP compartilhou a responsabilidade entre a Stone e o posto de gasolina.
TJSP decide à favor da Stone
Em sua decisão, datada de 16 de novembro, a 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP isentou a Stone da obrigação de indenizar.
O desembargador Flavio Cunha da Silva, no acórdão, destacou que o posto de gasolina deve zelar pela segurança dos serviços, sendo da empresa o papel de prevenir o acesso de terceiros que possam praticar fraudes e desviar a finalidade do serviço prestado.
Enquanto a Stone falhou ao permitir o credenciamento da empresa fraudadora, o que é prejudicial, mas não foi não absolutamente determinante no caso. O que determinou o golpe foi a a negligência do posto, que permitiu a troca da máquina e não acompanhou as transações.
Perspectivas das partes envolvidas
O advogado do posto de gasolina, Gustavo Oliveira Morais, argumenta que o posto não tem responsabilidade pela fraude, pois foi a Stone que facilitou a ocorrência ao não adotar políticas de compliance. Além disso, ele defende que a demora na descoberta da fraude se deu porque não havia necessidade imediata do dinheiro.
Já o representante legal da Stone, o advogado Luis Gustavo Leão, argumenta que a súmula do STJ não se aplica ao caso, pois não envolve o código do consumidor. Ele defende que a fintech não pode ser a única responsabilizada, destacando a obrigação do lojista em controlar os recebíveis.
Posicionamento de Léo Rosenbaum
O advogado Léo Rosenbaum, especialista em direito do consumidor e sócio do Rosenbaum Advogados, compartilha a visão de Leão. Rosenbaum enfatiza que é obrigação de qualquer empresa realizar o controle diário dos recebíveis e fiscalizar seus funcionários.
Para ele, o posto de gasolina, ao falhar nessas obrigações, tornou-se responsável pela fraude. Além disso, Rosenbaum contesta a existência de uma relação de consumo, argumentando que, apesar do estabelecimento comercial ter contratado os serviços da Stone, não é o destinatário final.
Esse desdobramento intrigante do caso oferece uma perspectiva única sobre as nuances jurídicas que envolvem a responsabilidade em transações financeiras eletrônicas. Para uma compreensão completa do caso, recomendamos a leitura da matéria original.
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