O seguro-viagem é um serviço que garante uma maior proteção do contratante durante uma viagem, fornecendo assistência diante do surgimento de imprevistos ou problemas.
Dependendo do destino escolhido, é recomendável que o passageiro considere a possibilidade de contratar um seguro. Em alguns locais, a contratação pode ser até mesmo obrigatória para a admissão do viajante.
Por isso, é importante que o passageiro esteja familiarizado com esse serviço para escolher o seguro-viagem que mais lhe adequa. Siga na leitura e conheça os principais tópicos sobre esse serviço!
Para que serve o seguro-viagem?
Muitas pessoas fazem um planejamento detalhado antes de viajar, contratando hospedagem e montando um itinerário para garantir que a jornada seja proveitosa e livre de dores de cabeça.
No entanto, imprevistos podem acontecer a qualquer momento, pegando o viajante de surpresa e colocando toda a programação em risco. É aí que surge a importância do seguro-viagem.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as seguradoras devem oferecer dois serviços no contrato:
- assistência de viagem: diante de imprevistos, o segurado deve receber atendimento e uma solução para o seu problema;
- reembolsos e indenizações: caso tenha algum prejuízo referente a um imprevisto coberto pelo seguro-viagem, deverá ser compensado.
Dessa forma, o contratante garante uma cobertura completa durante sua viagem.
Quais são as principais coberturas?
As principais coberturas do seguro-viagem, também chamadas de coberturas básicas, são:
- despesas médico-hospitalares ou odontológicas: caso o passageiro sofra um acidente ou uma doença súbita, terá o tratamento coberto pela seguradora;
- regresso sanitário: caso aconteça um imprevisto que obrigue o viajante a retornar antes do previsto, o seguro-viagem cobre a volta;
- traslado médico: caso precise ser transportado para um hospital ou clínica, há cobertura pelo seguro;
- morte em viagem: em caso de falecimento, a seguradora deve pagar indenização e fazer o transporte do corpo;
- invalidez por acidente durante viagem: há direito à indenização nesse caso.
Além dessas, existem algumas coberturas opcionais, como:
- assistência para funeral;
- localização de bagagem extraviada;
- indenização no caso de extravio, perda ou roubo de bagagem;
- indenização para cancelamentos de viagem para valores não reembolsáveis (pacotes turísticos, reservas, etc);
- despesas jurídicas;
- pagamento antecipado de fiança.
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Seguro-viagem nacional
Assim como o nome sugere, o seguro-viagem nacional oferece cobertura para destinos que fazem parte do país. Caso saia da área abrangida pela apólice, a assistência oferecida pela empresa é inválida.
De acordo com a SUSEP, as seguradoras podem vender planos que abrangem no mínimo uma das coberturas básicas. Ao escolher o seguro-viagem nacional o consumidor pode escolher as coberturas que deseja contratar e que cabem no seu bolso.
A partir do momento em que a viagem é iniciada, o seguro já é válido e pode ser acionado pelo contratante a qualquer momento.
Seguro-viagem internacional
Já os seguros-viagem internacionais devem cobrir obrigatoriamente as despesas médico-hospitalares e/ou odontológicas, regresso sanitário, traslado de corpo e traslado médico.
Geralmente, os valores são mais altos, mas ainda assim a contratação pode ser muito vantajosa para o viajante, afinal as despesas em caso de prejuízo ou imprevisto podem alcançar custos muito maiores do que a diária do seguro-viagem.
Assim como nos planos nacionais, a validade do seguro-viagem internacional passa a contar desde o início da viagem. Nesse caso, o atendimento é em português e disponibilizado na localidade visitada.
Pontos a ficar atento no contrato
Antes de adquirir o seguro-viagem, o consumidor deve ler o contrato e conferir todas as condições impostas. Para evitar problemas, é necessário se atentar à vigência, extensão e valor da cobertura.
É necessário certificar-se de que o seguro-viagem vale por todo o período desejado e está de acordo com a data prevista da viagem, para que o contratante não fique na mão quando mais precisar.
A extensão da cobertura é relativa aos tipos de imprevistos cobertos. A cobertura hospitalar, por exemplo, geralmente é válida apenas para urgências e emergências relacionadas a acidentes pessoais, enfermidades súbitas e agudas, doenças preexistentes e doenças crônicas.
Já o valor da cobertura estabelece uma quantia máxima de reembolso e indenização. Se o consumidor contratar um seguro-viagem com R$10 mil de cobertura médico-hospitalar, por exemplo, esse será o limite de ressarcimento.
Por fim, é sempre importante garantir que o seguro (caso seja contratado no Brasil) esteja de acordo com as normas e diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O que fazer diante de problemas com a seguradora?
Se sofrer algum problema com a prestação de serviço, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a própria seguradora. Dessa forma, é possível solicitar uma reparação pelo transtorno sofrido.
No entanto, no caso de a empresa não ajudar o segurado com uma solução, ele pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, o site Reclame Aqui.
É recomendável que o consumidor tenha todos os documentos referentes à contratação do seguro com ele durante a viagem e que também deixe cópias no Brasil com uma pessoa de confiança.
No caso de a seguradora se negar a efetuar reembolso, o viajante deve guardar todos os comprovantes de pagamento. Posteriormente, é possível acionar a Justiça e garantir os seus direitos por meio da orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor.
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