Foram aprovados pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) seis novos enunciados sobre fraudes bancárias e outras questões relevantes que são julgadas pelo Poder Judiciário.
No início deste mês, o Tribunal já havia aprovado dez enunciados que pacificam a competência para julgar determinadas matérias entre suas três Subseções (Direito Privado I, II e III).
Agora, mais seis enunciados foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico, na edição de segunda-feira (17).
Para o desembargador e presidente da Seção Beretta da Silveira, os enunciados respeitam “a relevância dos precedentes judiciais para a promoção da segurança e estabilidade jurídicas, com celeridade, na atividade pública de distribuição da justiça“.
Sobre golpes financeiros, os novos enunciados do TJSP abordam fraudes como o golpe do boleto falso, golpe do motoboy e golpe do PIX. Mas, além dos golpes financeiros, também são contempladas outras questões.
Confira!
Novos enunciados do TJSP
Enunciado 11: “A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”
Enunciado 15: “No roubo de carga objeto de contrato de transporte terrestre, é cabível o direito de regresso, se assim o autorizam as circunstâncias fáticas, ainda que exista cláusula de renúncia pela seguradora nas hipóteses em que houve agravamento do risco ou culpa do transportador.”
Enunciado 16: “É possível a cessão de direitos creditórios inerentes à quota de consórcio cancelada, independentemente da anuência da administradora, admitindo-se a propositura de ação judicial para anotação e registro, visando evitar pagamento indevido, mediante prova da cessão, e desde que haja recusa ou omissão diante de pedido extrajudicial prévio.”
Enunciados sobre fraudes bancárias
Enunciado 12: “Nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno, devendo ser aferida a eventual caracterização do dano moral em cada caso concreto.”
Enunciado 13: “No ‘golpe do motoboy’, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial.”
Enunciado 14: “Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ.”
É possível conseguir a reparação na Justiça diante de fraudes bancárias?
Sim.
No entanto, o consumidor deve estar atento pois os três novos enunciados do TJSP que falam sobre fraudes bancárias indicam que, para que o consumidor tenha direito à indenização, ele deve comprovar o dano sofrido.
Por isso, caso seja necessário acionar a Justiça em busca de uma reparação, as vítimas de fraudes bancárias devem ter em mãos documentos que demonstrem o direito à indenização.
Como a vítima pode demonstrar o prejuízo sofrido?
Para comprovar os danos materiais, o consumidor pode reunir levar o extrato bancário que contenha os gastos oriundos do golpe (extrato da conta, extrato do PIX, fatura do cartão de crédito/débito, etc).
Já no caso da indenização por danos morais, é necessário demonstrar que a instituição financeira não fez o necessário para impedir a atividade fraudulenta nem para compensar a vítima pelo ocorrido.
Para isso, o consumidor pode reunir, por exemplo:
- comprovante de autorização do banco para movimentações suspeitas (autorizações de empréstimo, fatura do cartão, etc);
- prints de conversas e emails trocados com o banco que demonstrem a falta de respaldo ao cliente;
- números de protocolo;
- negativas de ressarcimento;
- boletim de ocorrência;
- formulários preenchidos junto ao banco.
Além de juntar documentos, é recomendável que as vítimas de fraudes bancárias busquem a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor antes de acionar a Justiça, a fim de resolver a situação de forma mais simples e rápida.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.