Nos últimos anos, têm sido frequentes as reclamações de consumidores sobre os reajustes abusivos aplicados por planos de saúde. Um caso emblemático dessa situação envolveu a empresa SulAmérica Saúde, destacando a importância de buscar a Justiça para garantir os direitos dos beneficiários.
Em determinado momento, uma família que possuía um plano de saúde coletivo empresarial com a SulAmérica Saúde começou a enfrentar aumentos significativos nas mensalidades. Apesar de o contrato ser empresarial, era evidente que se tratava de um plano familiar, beneficiando apenas quatro pessoas do mesmo núcleo familiar, o que é chamado de contrato falso coletivo.
Os reajustes aplicados foram muito superiores aos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos individuais e familiares, índices esses que também se aplicam aos planos falsos coletivos de acordo com o entendimento da Justiça.
Os aumentos nas mensalidades chegaram a atingir 43,45% acima dos índices permitidos pela ANS. Isso trouxe um ônus financeiro significativo para a família, que se viu diante da necessidade de buscar uma solução para os reajustes que consideravam injustos e abusivos.
Inicialmente, a família tentou resolver a questão diretamente com a SulAmérica, buscando explicações e ajustes nos valores cobrados. No entanto, todas as tentativas de negociação foram infrutíferas. A empresa manteve a posição de que os reajustes eram legais e previstos contratualmente, baseando-se na livre negociação permitida nos contratos coletivos.
Diante da recusa da empresa em rever os aumentos, a família decidiu procurar a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Sabendo que estavam enfrentando um caso complexo, a orientação profissional foi essencial para entender os direitos dos beneficiários e os passos a serem tomados.
Ação judicial contra a SulAmérica Saúde: um caminho necessário
Com o apoio jurídico, a família ingressou com uma ação na Justiça com o pedido de decisão liminar, solicitando a revisão dos reajustes aplicados e a restituição dos valores pagos a mais. A ação foi fundamentada no fato de que, embora o plano fosse formalmente coletivo, na prática, tratava-se de um plano familiar, configurando o que a jurisprudência denomina falso coletivo.
A família argumentou que os reajustes deveriam seguir os índices estabelecidos pela ANS para planos individuais e familiares, dado o número reduzido de beneficiários e a ausência de uma relação empresarial significativa entre os integrantes do plano.
Em sua defesa, a SulAmérica Saúde alegou que os reajustes aplicados estavam de acordo com o contrato firmado e a legislação vigente. Argumentou que, como se tratava de um contrato coletivo, os índices de reajuste eram pactuados livremente entre as partes, sem necessidade de autorização da ANS.
A empresa também defendeu a legalidade dos reajustes baseados na sinistralidade e nos custos médico-hospitalares.
Vitória para os beneficiários
Após analisar os argumentos e as provas apresentadas, o tribunal concluiu que, de fato, tratava-se de um falso coletivo. A decisão ressaltou que o contrato deveria ser tratado como um plano individual ou familiar, aplicando-se os índices de reajuste autorizados pela ANS para esses tipos de plano.
A sentença determinou a exclusão dos reajustes abusivos aplicados desde 2015 e a devolução dos valores pagos a maior, corrigidos e com juros. Além disso, a SulAmérica Saúde foi condenada a respeitar os índices da ANS nas próximas mensalidades, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Essa decisão judicial representa uma vitória significativa para os consumidores, reafirmando a proteção contra práticas abusivas em contratos de planos de saúde. Ela reforça a necessidade de se buscar a Justiça diante de situações de abuso e destaca o papel fundamental dos advogados especializados na defesa dos direitos dos beneficiários.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 17 de junho de 2024, pela juíza Dr.ª Luciana Bassi de Melo, no processo nº 1020894-44.2023.8.26.0011. Trata-se de uma sentença sujeita a recurso.