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Cobertura de Sprycel® (Dasatinibe) negada pela Bradesco Saúde, mas é garantida por decisão judicial

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Sprycel® (Dasatinibe) pela Bradesco Saúde
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Redação

dezembro 28, 2024

Quando um plano de saúde Bradesco Saúde nega a cobertura de tratamentos essenciais, como o fornecimento do medicamento Sprycel® (Dasatinibe), os direitos dos beneficiários podem ser protegidos judicialmente. Uma decisão recente da 38ª Vara Cível de São Paulo trouxe esperança para pacientes que enfrentam barreiras impostas pelas operadoras de saúde, garantindo o acesso ao tratamento necessário.

A importância do Sprycel® (Dasatinibe) no tratamento da leucemia

O Sprycel® (Dasatinibe) é um medicamento amplamente utilizado no tratamento da Leucemia Mieloide Crônica (LMC). Esta condição oncológica exige um tratamento contínuo, que pode ser decisivo para a qualidade de vida e a sobrevida dos pacientes. Diante da gravidade da doença e da eficácia comprovada da medicação, a negativa de cobertura por parte da operadora de saúde agrava a vulnerabilidade do paciente.

No caso em questão, o beneficiário recebeu prescrição médica indicando a necessidade do uso diário de 100mg de Sprycel® (Dasatinibe). Contudo, a Bradesco Saúde negou o fornecimento sob a alegação de que se trata de um medicamento de uso domiciliar, excluído pelo contrato. A justificativa apresentada pela operadora contraria decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusivas as cláusulas que restringem tratamentos essenciais sob argumentos genéricos ou contraditórios.

A situação forçou o paciente a desembolsar R$ 38.927,79 para custear o medicamento de forma particular, evidenciando os prejuízos financeiros e emocionais causados pela recusa indevida. Vale ressaltar que, em casos como esse, o fornecimento do tratamento pode ser garantido por meio de uma liminar, medida judicial que busca assegurar o direito imediato do paciente.

A fundamentação da decisão judicial

O juiz Danilo Mansano Barioni, responsável pela decisão, fundamentou o caso em princípios essenciais da legislação e em precedentes judiciais sólidos. Em sua análise, o magistrado destacou que o medicamento Sprycel® (Dasatinibe) é destinado ao tratamento de doenças neoplásicas (como a leucemia), sendo, portanto, obrigatório o seu custeio pelos planos de saúde.

A negativa da Bradesco Saúde foi considerada abusiva, uma vez que inviabiliza o acesso a um tratamento fundamental para a saúde do beneficiário. Além disso, o magistrado frisou que a prescrição médica deve prevalecer sobre cláusulas restritivas que contrariam o direito à saúde. Segundo entendimento consolidado do STJ, se a doença está coberta, é dever da operadora custear o tratamento prescrito, mesmo que a terapia não conste no rol da ANS.

Nesse contexto, o juiz deferiu a tutela antecipada, obrigando a operadora a fornecer o medicamento e a ressarcir os valores pagos pelo paciente, devidamente corrigidos. A decisão reflete a aplicação prática do entendimento de que cláusulas contratuais que limitam ou negam tratamentos essenciais são nulas por ferirem o direito fundamental à saúde.

Rol da ANS e cláusulas abusivas

Uma das justificativas comuns apresentadas pelos planos de saúde é a ausência do medicamento no rol de procedimentos da ANS. Contudo, essa alegação nem sempre se sustenta, especialmente quando não há substituto terapêutico adequado. A jurisprudência reconhece que o rol da ANS deve ser interpretado como taxativo mitigado, ou seja, ele serve como referência básica, mas não pode impedir a cobertura de tratamentos imprescindíveis.

Casos de negativas baseadas em uso off-label ou em restrições quanto à natureza domiciliar do medicamento, como ocorreu com o Sprycel® (Dasatinibe), são frequentemente revertidos judicialmente. Isso ocorre porque o critério determinante deve ser a prescrição médica, respaldada por evidências científicas. Não cabe à operadora de saúde decidir qual tratamento é mais adequado para o paciente, uma vez que essa é uma prerrogativa exclusiva do médico responsável.

Em um cenário de dúvidas ou negativas injustificadas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em planos de saúde. A atuação rápida e eficaz pode garantir decisões liminares que resguardem o direito ao tratamento no momento certo.

Para entender mais sobre o funcionamento das liminares em casos de negativa de cobertura, consulte informações adicionais sobre direitos dos pacientes e como atuar em situações semelhantes.

Prejuízos financeiros e emocionais

Além do impacto financeiro de quase R$ 40 mil, a recusa injustificada da Bradesco Saúde gerou desgastes emocionais significativos para o paciente e sua família. Quando um tratamento vital é negado, o paciente é submetido a estresse, incerteza e prejuízos à sua saúde física e mental. Por isso, decisões como a proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni são fundamentais para proteger o direito à saúde e impedir abusos por parte das operadoras.

O ressarcimento das despesas, conforme determinado pela sentença, busca amenizar os prejuízos materiais suportados pelo beneficiário. Contudo, a medida mais importante é garantir que o fornecimento do Sprycel® (Dasatinibe) ocorra sem interrupções, assegurando a continuidade do tratamento e o bem-estar do paciente.

Direitos do paciente em casos de negativa

Se você ou alguém próximo enfrenta uma negativa de cobertura de medicamentos ou tratamentos essenciais, é importante conhecer seus direitos e buscar o respaldo necessário. A legislação brasileira e a jurisprudência consolidada protegem o consumidor contra cláusulas abusivas e negativas indevidas.

Um ponto essencial a ser considerado é que os planos de saúde não podem limitar o acesso a tratamentos prescritos, principalmente em casos de doenças graves, como o câncer. Além disso, decisões como essa fortalecem o entendimento de que a cobertura de medicamentos essenciais, mesmo de uso domiciliar, é obrigatória quando há prescrição médica.

Mais informações sobre como proceder em casos de tratamentos fora do rol da ANS podem ser encontradas aqui: tratamento não consta no rol da ANS.

Conclusão

A decisão recente da 38ª Vara Cível de São Paulo, no processo de número 1125533-06.2024.8.26.0100, é mais uma vitória significativa contra práticas abusivas de operadoras de saúde. Ao determinar o fornecimento do Sprycel® (Dasatinibe) e o ressarcimento das despesas, o juiz reforçou que cláusulas que restringem tratamentos essenciais são ilegais e passíveis de anulação.

Pacientes que enfrentam negativas semelhantes devem agir com rapidez, buscar a orientação adequada e assegurar seus direitos perante os planos de saúde. A intervenção judicial é, muitas vezes, o caminho necessário para garantir o acesso ao tratamento vital recomendado por especialistas.

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