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Cobertura de Spravato® negada pela SulAmérica Saúde: uma decisão favorável do tribunal

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SulAmérica Saúde nega Spravato® (Esketamina) para paciente com depressão resistente.
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Redação

outubro 30, 2024

Uma paciente, beneficiária do plano SulAmérica Saúde, enfrentava uma difícil jornada de tratamento contra um quadro de depressão resistente e Transtorno do Espectro Autista, que incluía ideação suicida. Seu médico, após inúmeras tentativas com outros medicamentos sem resultados eficazes, indicou o uso de Spravato® (Esketamina), um tratamento inovador para casos graves de depressão.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Mesmo com uma prescrição médica clara, a SulAmérica Saúde negou a cobertura do medicamento, alegando que o Spravato® não consta no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A justificativa apresentada foi a falta de previsão no rol e de comprovações científicas, um argumento comum entre planos de saúde, apesar de a nova legislação prever que o rol da ANS é apenas uma referência básica.

Tentativa de resolução direta com a operadora de saúde

Diante dessa negativa, a paciente tentou resolver o problema diretamente com a operadora, buscando garantir o fornecimento do medicamento essencial para seu tratamento. Infelizmente, todas as tentativas falharam, levando a paciente a buscar alternativas para ter acesso ao que precisava. Essa situação é comum em casos de negativa de cobertura pelos planos de saúde, como explicamos em detalhes aqui.

Busca por orientação jurídica

Desesperada e sem opções, a paciente decidiu buscar ajuda de um advogado especializado em ação contra plano de saúde. Esse profissional a orientou sobre seus direitos de saúde, considerando a gravidade do caso e as disposições legais mais recentes sobre a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS. Ele também esclareceu que, com uma recomendação médica expressa e baseada em evidências, a negativa da cobertura era, de fato, abusiva.

Veja quando é preciso processar plano de saúde.

Ação judicial e contestação da SulAmérica Saúde

Com o auxílio do advogado, foi proposta uma ação judicial contra a SulAmérica Saúde para garantir o custeio do tratamento. Na contestação, a empresa manteve sua posição, defendendo que não tinha obrigação de fornecer medicamentos fora do rol da ANS e que faltavam comprovações científicas para o uso do Spravato®. Nesses casos, pode ser necessário pedir uma liminar para garantir o tratamento.

Julgamento e decisão favorável ao custeio do tratamento com Spravato® (Esketamina)

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a negativa de cobertura da SulAmérica Saúde era indevida. O juiz considerou a prescrição médica detalhada, que demonstrava a necessidade do Spravato® (Esketamina) para o bem-estar e a recuperação da paciente. Também destacou que a nova legislação brasileira, por meio da Lei nº 14.454/2022, define o rol da ANS como uma referência mínima, e não uma lista restritiva. Dessa forma, a negativa de cobertura violava direitos fundamentais da paciente.

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O juiz determinou que a operadora arcasse integralmente com o tratamento e condenou a SulAmérica Saúde ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi baseada na gravidade do estado de saúde da paciente, na recomendação expressa do médico especialista e na boa-fé contratual, princípios que foram desrespeitados pela seguradora ao negar a cobertura.

Principais informações sobre o processo judicial

A decisão foi proferida pela 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, em outubro de 2024, sob o número de processo 1144620-45.2024.8.26.0100. A sentença, favorável à paciente, ainda é passível de recurso para instâncias superiores.

Foi determinado que a operadora arcasse integralmente com o tratamento, cobrindo todas as despesas relacionadas ao uso de Spravato®, tanto ambulatoriais quanto hospitalares.

A decisão foi baseada na gravidade do estado de saúde da paciente, na recomendação expressa do médico especialista e na necessidade de respeito ao princípio da boa-fé contratual.

Por fim, a operadora foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, consolidando o direito da paciente ao tratamento.

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