O seguro de vida é um serviço que garante uma proteção financeira aos dependentes escolhidos pelo segurado e oferece diferentes coberturas e assistências ao titular, seus familiares e demais beneficiários. No entanto, nem sempre o pagamento da indenização do seguro é autorizado pela seguradora.
Diante disso, entenda o que é o seguro de vida, saiba quais são os direitos de quem o contrata e o que fazer em caso de ter a indenização negada pela seguradora e quando contratar um advogado especialista.
O que é seguro de vida?
O seguro de vida é uma proteção financeira aos dependentes do segurado diante de fatalidades que prejudiquem o sustento de uma família.
No Brasil, as seguradoras são reguladas e fiscalizadas pelo Sistema Nacional de Seguros Privados, composto pelos seguintes órgãos:
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
- Superintendência de Seguros Privados (Susep);
- Instituto de Resseguros do Brasil (IRB Brasil RE).
Vale lembrar que, para ter direito ao benefício, o segurado deverá pagar uma quantia, à vista ou parcelada, no ato da contratação do produto. Desse modo, ao longo de todo o prazo de vigência do serviço, o acordo permanecerá ativo.
O que cobre um seguro de vida?
A principal cobertura prevista em apólice do seguro de vida é o falecimento do segurado. Contudo, existem coberturas adicionais que podem ser adicionadas.
Conheça as principais coberturas:
- morte natural ou acidental;
- invalidez permanente total ou parcial por acidente;
- invalidez laborativa permanente total por doença;
- invalidez funcional permanente total por doença;
- diárias por incapacidade;
- despesas médicas, hospitalares e odontológicas em caso de acidente pessoal;
- diária por internação hospitalar;
- doenças graves;
- perda de renda.
Enfim, é preciso estar atento às cláusulas do contrato para se certificar de quais são as coberturas disponíveis no plano desejado, bem como as condições para o pagamento das indenizações.
O que o seguro de vida não cobre?
Apesar de o seguro de vida ser negociável, há situações que não possuem cobertura, os chamados riscos excluídos.
A Susep informa que os principais riscos que não dão direito à indenização nos seguros de vida costumam ser:
- doenças preexistentes à contratação do seguro;
- prática de atos ilícitos dolosos por parte do segurado ou de seus beneficiários;
- intoxicação alimentar ou medicamentosa, com exceção das provocadas por remédios prescritos por médico;
- lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes;
- uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
- atos e operações de guerra, rebelião e tumultos.
Quem são os beneficiários do seguro de vida?
Os beneficiários de um seguro de vida são estipulados pelo próprio segurado e podem ser cônjuges, herdeiros, parentes, amigos, vizinhos, entre outros.
Qual o procedimento para pagamento da indenização quando não há nomeação de beneficiário?
Na falta de indicação de um beneficiário, o capital, conforme previsto nos artigos 791 e 792 do Código Civil, será pago da seguinte maneira:
- metade ao cônjuge não separado judicialmente;
- outra metade aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária;
- na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
O seguro de vida faz parte da herança?
Não. Conforme disposto no artigo 794, do Código Civil, a cobertura de morte não integra a herança nem está sujeita a eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
- Art. 794 – No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
Ademais, de acordo com a Lei nº 7.713/88 e o Decreto nº 3.000/99, não pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o capital segurado pago em decorrência do falecimento do segurado.
Qual o valor do seguro de vida?
O valor de um seguro de vida varia bastante, pois leva em consideração diversos fatores, entre eles:
- o prazo de validade;
- número de beneficiados;
- quantidade de coberturas adicionais;
- agravantes involuntários da pessoa; e
- profissões de alta periculosidade.
Ademais, o valor do seguro é reajustado anualmente de acordo com a inflação medida pelo IPCA, garantindo que o benefício não perca valor quando for resgatado.
É permitido cobrar carência na contratação de plano de vida?
Sim. O limite máximo que um plano de seguros pode estabelecer como prazo de carência é de dois anos.
No entanto, a carência não poderá exceder metade do prazo de vigência e não se aplica a sinistros decorrentes de acidentes pessoais, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o período passa a corresponder a dois anos ininterruptos.
Por fim, o prazo deve começar a ser contado a partir da data de contratação, adesão ou de recondução do seguro.
Quais são os direitos do consumidor na contratação do seguro de vida?
Os direitos do segurado em relação ao seguro de vida contratado devem estar discriminados na apólice. Contudo, dentre os principais, destacam-se:
- indicar os beneficiários da indenização;
- alterar os beneficiários quando desejar;
- incluir quantos beneficiário desejar, sem limitação de quantidade;
- contar com as coberturas básicas do seguro de vida;
- receber a indenização do seguro de vida em até 30 dias;
- deficientes físicos não podem ser impedidos de contratar um seguro de vida;
- ter fácil acesso as condições gerais do seguro;
- possibilidade de arrependimento do contrato feito de forma on-line em até sete dias após a contratação, sem qualquer multa ao segurado;
- poder cancelar o seguro a qualquer momento, conforme as regras do contrato.
O que é preciso para solicitar a indenização?
Independente do sinistro e das consequências causadas por ele, o beneficiário deve seguir alguns procedimentos. São eles:
- informar a empresa de seguros sobre o ocorrido e perguntar quais são os documentos necessários para a requisição do benefício;
- preencher os formulários de aviso de sinistro e entrar com a solicitação o quanto antes;
- enviar todos os documentos solicitados;
- aguardar pelo retorno da seguradora de acordo com o prazo por ela estipulado.
Além do mais, estão entre os principais documentos para obter a indenização, o aviso de sinistro, a certidão de óbito, de nascimento ou de casamento, a carteira de identidade, o CPF e o comprovante de residência.
Em caso de morte acidental, por exemplo, é preciso apresentar boletim policial, laudo do IML, resultado de exame toxicológico e de dosagem alcoólica.
No entanto, é necessário estar ciente de que cada caso possui suas particularidades.
Assim sendo, esteja atento às solicitações feitas pela seguradora e às informações que constam na apólice.
No caso de divergências sobre a análise do sinistro relacionada ao segurado, o que deve ser feito?
Em casos que houver divergência sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como avaliação da incapacidade relacionada ao segurado, a seguradora deverá propor a constituição de junta médica por meio de correspondência escrita, no prazo de até 15 dias a contar da data da contestação.
Dessa forma, a junta médica deve ser constituída por três membros. O primeiro deve ser nomeado pela sociedade seguradora, o outro pelo segurado e o último, por um terceiro desempatador escolhido pelos dois nomeados.
Logo, cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, sendo que os honorários do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar a indenização?
Conforme a Resolução n˚117/2004, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a seguradora tem um prazo máximo de 30 dias, a partir da entrega da documentação completa, para pagar a indenização.
Quando esse prazo não é respeitado, é obrigação da seguradora pagar a indenização com os valores corrigidos, de acordo com o índice de inflação ou conforme for definido na apólice do seguro de vida.
A seguradora pode negar o pagamento da indenização do seguro de vida?
Sim. É possível que o pagamento da indenização do seguro de vida seja negado pela seguradora por diversos motivos. Entre os principais, destacam-se:
- atraso de pagamento das parcelas (inadimplência);
- alegação de doença preexistente;
- agravamento de risco;
- sinistro dentro do prazo de carência;
- ausência de legitimidade;
- não cobertura do risco.
Contudo, a maior parte das negativas ocorre por alegação de que o segurado tinha uma doença preexistente e a omitiu da seguradora ou por inadimplência.
O que fazer em de seguro de vida negado?
Caso tiver o pedido negado, em primeiro lugar, converse com a seguradora e busque entender o que está acontecendo.
Caso não haja um acordo para resolver a situação, será preciso buscar o auxílio de um advogado especialista para te ajudar a garantir os seus direitos.
Ademais, será preciso reunir provas de que a indenização tenha sido negada de forma indevida.
Por esse motivo, lembre-se de anotar os números de protocolo das solicitações, as datas e horários das ocorrências, informes publicitários do seguro contratado, cópias das gravações do atendimento, os recibos, as despesas e demais informações que comprovam que as providências necessárias foram solicitadas dentro do prazo e seguindo todas as regras.
Como processar por seguro de vida?
Caso seja necessário entrar com uma ação contra a seguradora, será preciso contar com o auxílio de um especialista para dar prosseguimento ao caso e reunir todos os documentos que fundamentam a situação perante a Justiça.
Para isso, tenha em mãos a apólice do seguro, os comprovantes de pagamento dos prêmios, o aviso de sinistro junto com os documentos enviados à seguradora para comprovar a ocorrência e a negativa de pagamento da indenização emitida pela seguradora.
O papel do advogado para reclamar do seguro de vida
Por meio dessa documentação, o advogado dará entrada na ação judicial contra a seguradora, que será citada formalmente para apresentação de defesa.
Assim, o processo seguirá com o intuito de julgar se o segurado tem ou não o direito de receber o seguro de vida.
Por fim, há casos dessa natureza nos quais, além de o segurado receber a indenização que foi negada anteriormente, ele ainda tem o direito de ser indenizado por danos morais e patrimoniais.
Qual o prazo para recorrer da negativa do seguro de vida?
Quando a vítima é o próprio segurado, no caso das cláusulas de cobertura por invalidez, por exemplo, o prazo para acionar a Justiça é de, no máximo, um ano.
Não obstante, se as vítimas são os beneficiários do segurado, no caso das cláusulas de cobertura de morte, por exemplo, a ação judicial deverá acontecer no prazo máximo de três anos após a morte do segurado.
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