Em um recente julgamento, uma importante decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a Bradesco Saúde por negar a cobertura de um tratamento essencial para uma paciente idosa, que incluía o uso da Rosuvastatina Cálcica.
Essa situação reflete a importância de lutar pelos direitos dos beneficiários dos planos de saúde, especialmente quando se trata de medicamentos e tratamentos essenciais para a sobrevivência e qualidade de vida.
Tudo começou quando a paciente, uma idosa de 97 anos, que vinha enfrentando sérios problemas de saúde após sofrer fraturas ósseas, foi surpreendida com a negativa de cobertura por parte da Bradesco Saúde. A segurada, que pagava suas mensalidades em dia desde 1991, precisou de um tratamento intensivo, que incluía o uso contínuo de medicamentos como a Rosuvastatina Cálcica, essencial para o controle de seus problemas de saúde.
No entanto, mesmo com a prescrição médica clara, a operadora de saúde se recusou a fornecer o medicamento e outros serviços de home care, justificando que tais procedimentos não estavam cobertos pelo contrato vigente. Essa negativa trouxe grande preocupação e insegurança para a paciente e seus familiares, pois o tratamento era vital para sua recuperação e manutenção de um estado de saúde estável.
Na tentativa de resolver a situação, a família da idosa buscou todas as alternativas possíveis junto à Bradesco Saúde, apresentando laudos médicos e pedidos formais para a liberação do tratamento e dos medicamentos necessários. Mesmo com todas as provas e argumentos médicos apresentados, a operadora se manteve inflexível, insistindo na negativa de cobertura.
A Bradesco Saúde alegou que o contrato da paciente não incluía a cobertura de tratamentos domiciliares (home care) e que os medicamentos prescritos, incluindo a Rosuvastatina Cálcica, não estavam previstos no rol de procedimentos cobertos pela apólice contratada. Essa postura rígida da operadora evidenciou uma clara falta de consideração com o estado crítico da paciente, que dependia desse tratamento para sobreviver.
A busca por um advogado especializado para obter a Rosuvastatina Cálcica
Diante do impasse e do risco iminente à saúde da idosa, a família decidiu procurar a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Com a ajuda desse profissional, foi possível entender que a negativa da Bradesco Saúde era não apenas injusta, mas também ilegal, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que garantem a cobertura de tratamentos prescritos por médicos.
O advogado, com vasta experiência em casos de negativa de cobertura, recomendou que a família ingressasse com uma ação judicial para garantir o direito da paciente ao tratamento prescrito. Essa decisão se mostrou crucial para o desenrolar dos eventos, pois permitiu que a questão fosse levada aos tribunais, onde seria avaliada de maneira justa e imparcial.
A ação foi movida contra a Bradesco Saúde, pedindo a obrigação de fazer, com a concessão de tutela de urgência, para que a operadora fosse obrigada a fornecer o tratamento domiciliar completo, incluindo os medicamentos prescritos. O pedido baseou-se nos direitos assegurados à paciente pelo contrato do plano de saúde e pelas legislações vigentes, que protegem o consumidor contra práticas abusivas.
Durante o processo, foram anexados diversos documentos, incluindo relatórios médicos detalhados que comprovavam a necessidade urgente do tratamento. A defesa argumentou que a negativa da Bradesco Saúde estava causando danos irreparáveis à saúde da paciente, que não tinha outra alternativa senão receber o tratamento indicado em sua própria residência.
A Bradesco Saúde contestou a ação, argumentando que o contrato da paciente não previa a cobertura dos tratamentos requeridos, incluindo o uso da Rosuvastatina Cálcica. Além disso, a operadora alegou que o tratamento em regime de home care não se enquadrava nas coberturas oferecidas pelo plano de saúde, especialmente porque o contrato havia sido assinado antes da vigência da Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil.
A empresa também questionou a necessidade do tratamento domiciliar, afirmando que não havia comprovação suficiente de que a paciente precisaria permanecer em casa sob cuidados médicos constantes. No entanto, esses argumentos foram amplamente refutados pela equipe jurídica da paciente, que demonstrou a abusividade da negativa, apoiando-se em jurisprudências consolidadas e na legislação vigente.
O julgamento: uma vitória para a paciente
Após analisar todos os fatos e provas apresentados, o juiz da 2ª Vara Cível de Santos concluiu que a negativa de cobertura por parte da Bradesco Saúde foi abusiva e ilegal. O tribunal decidiu que a operadora deveria fornecer imediatamente todo o tratamento domiciliar prescrito, incluindo a Rosuvastatina Cálcica e outros medicamentos necessários, além de visitas médicas e sessões de fisioterapia motora e respiratória.
O magistrado enfatizou que a saúde da paciente estava em risco devido à recusa da Bradesco Saúde em cumprir suas obrigações contratuais e que a empresa não poderia se isentar de prestar o atendimento necessário, mesmo alegando que o contrato era anterior à legislação atual. A sentença determinou a manutenção da liminar que já havia sido concedida, obrigando a Bradesco Saúde a iniciar o tratamento imediatamente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Essa decisão representou uma importante vitória para a paciente, que finalmente pôde receber o tratamento adequado em sua residência, garantindo mais conforto e qualidade de vida em um momento tão delicado.
Informações sobre o caso
Essa decisão foi proferida em 11 de março de 2020, pelo juiz André Diegues da Silva Ferreira, da 2ª Vara Cível de Santos, no processo de número 1028497-09.2019.8.26.0562. A sentença ainda está sujeita a recurso, podendo ser questionada pela Bradesco Saúde em instâncias superiores.