O trágico acidente envolvendo uma aeronave da Voepass, que causou a morte de 62 pessoas em Vinhedo, São Paulo, trouxe à tona questões cruciais sobre a responsabilidade das companhias aéreas, especialmente quando envolvidas em parcerias comerciais como o “codeshare”. Neste contexto, Léo Rosenbaum, sócio-fundador do Rosenbaum Advogados e especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, participou de uma importante matéria no site Migalhas, esclarecendo aspectos legais relevantes sobre a responsabilidade da Latam nesse tipo de incidente.
O Contexto do Acidente e a Parceria Codeshare
A prática de codeshare, em que uma companhia aérea comercializa voos operados por outra sob seu próprio código de voo, é comum na aviação mundial. Léo Rosenbaum explica que esse tipo de acordo permite que as empresas aéreas expandam suas redes de destinos sem precisar operar todos os voos diretamente, facilitando a comercialização e oferecendo mais opções de itinerário aos passageiros. Entretanto, essa prática também levanta questões sobre a responsabilidade legal em casos de acidentes.
A Responsabilidade Solidária no Código de Defesa do Consumidor
De acordo com Léo Rosenbaum, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade solidária de todas as partes envolvidas na cadeia de fornecimento de um serviço. Isso significa que, no caso do acidente da Voepass, tanto a companhia que operou o voo quanto a que comercializou as passagens podem ser responsabilizadas de forma solidária pelos danos causados aos passageiros.
Rosenbaum destaca: “Isso significa que tanto a companhia que opera o voo quanto a que comercializa as passagens podem ser responsabilizadas de forma solidária por eventuais danos causados aos passageiros.”
Essa responsabilidade solidária implica que, em uma situação como a do acidente de Vinhedo, os familiares das vítimas têm o direito de buscar reparação não apenas contra a Voepass, mas também contra a Latam, que comercializou os bilhetes. A simples comercialização do voo pela Latam já é suficiente para que a empresa seja incluída no rol dos responsáveis pelo acidente, mesmo que não tenha sido a operadora direta da aeronave envolvida.
A Indenização Independente das Investigações
Outro ponto crucial abordado por Léo Rosenbaum diz respeito ao direito dos familiares das vítimas de buscarem a Justiça sem a necessidade de aguardar o término das investigações oficiais. Conforme o especialista, a indenização no Brasil em casos de acidentes aéreos se baseia na responsabilidade objetiva, prevista no CDC. Isso significa que as companhias aéreas podem ser obrigadas a indenizar as vítimas ou seus familiares independentemente da apuração de culpa no acidente.
Rosenbaum esclarece: “No Brasil, a responsabilidade das companhias aéreas por danos causados aos passageiros é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que as companhias podem ser obrigadas a indenizar as vítimas ou seus familiares independentemente do resultado das investigações, pois a responsabilidade objetiva não exige a comprovação de culpa.”
Este entendimento é fundamental para que as famílias afetadas possam buscar a reparação de seus danos de forma mais célere, evitando a angústia de esperar por investigações que, embora importantes, não são determinantes para o direito à indenização.
A Latam e a Defesa dos Acordos de Codeshare
Em resposta à polêmica gerada pelo acidente e às responsabilidades envolvidas, a Latam emitiu um comunicado em que reforça a legalidade e a frequência dos acordos de codeshare na aviação mundial. A companhia argumentou que tais acordos não se tratam de “transferência” ou “terceirização” de operações, mas sim de parcerias comerciais legítimas que visam beneficiar os passageiros ao oferecer mais opções de voos e destinos.
A Latam também destacou que, no processo de compra das passagens, os clientes são devidamente informados sobre a companhia responsável pela operação do voo e o modelo de aeronave a ser utilizado. Contudo, essas informações, ainda que disponibilizadas, não eximem a companhia de sua responsabilidade solidária conforme definido pelo CDC.
Implicações para o Setor Aéreo e para os Consumidores
A participação de Léo Rosenbaum na matéria do Migalhas ressalta a importância de se discutir e compreender as implicações legais dos acordos de codeshare, especialmente em situações de acidentes aéreos. Para os consumidores, a clareza sobre seus direitos em casos de tragédias como a do voo da Voepass é essencial, pois lhes garante o acesso à Justiça e à devida reparação de danos, independentemente das complexidades contratuais entre as companhias aéreas.
Para o setor aéreo, essa situação serve como um alerta sobre a necessidade de transparência e responsabilidade ao estabelecer e gerenciar tais acordos, assegurando que a segurança e os direitos dos passageiros sejam sempre priorizados.
Considerações Finais
A matéria veiculada pelo Migalhas, com a participação de Léo Rosenbaum, trouxe à tona questões jurídicas de extrema relevância sobre a responsabilidade da Latam no acidente envolvendo a Voepass. Os pontos discutidos reforçam a necessidade de as companhias aéreas atuarem com responsabilidade e transparência, principalmente quando envolvidas em acordos de codeshare, para garantir que os direitos dos passageiros sejam plenamente respeitados.
Léo Rosenbaum oferece uma análise precisa e fundamentada, que deve ser considerada por todos os envolvidos no setor aéreo e pelos consumidores que, cada vez mais, buscam segurança e justiça em suas viagens.
Para uma compreensão completa das responsabilidades discutidas e dos direitos dos passageiros em situações semelhantes, recomendamos a leitura integral da matéria no site Migalhas. Isso permitirá aos leitores obterem uma visão ainda mais detalhada e fundamentada das questões abordadas.
O papel das companhias aéreas em situações de acidente é, sem dúvida, complexo, mas fundamental para a garantia dos direitos dos passageiros. A responsabilidade solidária definida pelo CDC, conforme destacado por Léo Rosenbaum, é um dos pilares que assegura que, independentemente das operações envolvidas, as empresas respondam pelos danos causados, garantindo a justiça para as vítimas e seus familiares.