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A Resolução nº 593 da ANS e os desafios da judicialização: análise de Léo Rosenbaum

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Léo Rosenbaum analisa Resolução nº 593 da ANS.
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Redação

dezembro 7, 2024

A Resolução nº 593 da ANS, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para os procedimentos de notificação de inadimplência em planos de saúde.

A nova norma estabelece diretrizes claras para a comunicação entre operadoras e beneficiários, o que, em tese, poderia reduzir a judicialização do setor. Contudo, conforme apontado pelo advogado Léo Rosenbaum, sócio-fundador do Rosenbaum Advogados, a eficácia da resolução ainda é alvo de ceticismo por parte de especialistas.

Em participação na matéria publicada pelo site Conjur, Léo Rosenbaum, especialista em Direito à Saúde, destacou os potenciais avanços trazidos pela norma, mas também apontou limitações que podem impedir a resolução de conflitos.

O artigo explorou os impactos da Resolução nº 593 da ANS em um cenário onde os conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde continuam a sobrecarregar o Judiciário brasileiro.

O que diz a Resolução nº 593 da ANS?

A nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar determina que as operadoras devem notificar os beneficiários inadimplentes até o 50º dia de atraso no pagamento da mensalidade. Essa comunicação deve ser feita por meios eficazes, como e-mail, SMS ou carta registrada, com o objetivo de garantir que o consumidor esteja ciente da pendência.

O cancelamento do contrato, por sua vez, só pode ser efetivado após a ausência de pagamento de, no mínimo, duas mensalidades (consecutivas ou não) em um período de 12 meses.

Essas mudanças buscam padronizar os procedimentos, oferecendo maior segurança jurídica tanto para os consumidores quanto para as operadoras. Entretanto, a judicialização do setor de saúde suplementar segue sendo uma preocupação constante, alimentada por fatores que vão além da inadimplência, como negativas de cobertura e a complexidade dos contratos.

O que diz Léo Rosenbaum sobre a Resolução nº 593 da ANS?

Para Léo Rosenbaum, a nova resolução não resolve os principais problemas que levam consumidores ao Judiciário. Segundo ele, “em vez de contribuir para a desjudicialização, essas mudanças podem gerar mais discussões judiciais, pois não garantem a segurança necessária”.

Na visão de Léo Rosenbaum, a resolução traz medidas importantes no âmbito contratual, mas não aborda questões mais amplas relacionadas ao acesso à saúde e à garantia de direitos previstos em lei. Ele destaca que, enquanto as operadoras continuarem a restringir acesso a tratamentos e procedimentos médicos, os beneficiários buscarão a Justiça como último recurso.

Rosenbaum também reforça que “o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor deve ser comprovadamente notificado, e uma resolução não pode se sobrepor à lei. A jurisprudência reforça esse entendimento, exigindo que a ciência do consumidor seja clara e inequívoca.”

Dados sobre a judicialização no setor de saúde suplementar

A matéria da Conjur apresenta números alarmantes sobre a judicialização envolvendo planos de saúde. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de ações judiciais contra operadoras cresceu significativamente nos últimos anos. Entre as principais causas estão:

  • Negativas de cobertura: casos em que o plano se recusa a autorizar procedimentos, exames ou medicamentos essenciais ao tratamento do beneficiário.
  • Cancelamentos indevidos: ocorrências em que contratos são rescindidos sem o cumprimento das normas legais, prejudicando o consumidor.
  • Cláusulas contratuais abusivas: situações em que disposições contratuais colocam o consumidor em desvantagem excessiva.

Esses problemas demonstram que a judicialização vai além da inadimplência e envolve questões estruturais que ainda carecem de regulamentação efetiva e fiscalização rigorosa.

Os impactos da resolução no dia a dia do consumidor

Embora a Resolução nº 593 da ANS busque garantir maior transparência e segurança no relacionamento entre operadoras e consumidores, sua aplicação prática ainda é incerta. Especialistas apontam que o uso de meios digitais para notificação, por exemplo, pode não ser suficiente para assegurar que o consumidor receba a mensagem, especialmente em casos onde os dados de contato estão desatualizados.

Outro ponto de preocupação é a falta de fiscalização eficiente para garantir o cumprimento da norma. Sem a supervisão da ANS, há o risco de que operadoras continuem a descumprir as regras, aumentando a desconfiança dos consumidores e alimentando novos litígios.

Apesar dos avanços trazidos pela Resolução nº 593 da ANS, a norma não resolve todos os desafios enfrentados por consumidores de planos de saúde. Como destacado por Léo Rosenbaum, a judicialização continuará sendo uma realidade enquanto as operadoras não adotarem uma postura mais transparente e comprometida com os direitos dos beneficiários.

Por isso, é fundamental que consumidores conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica em casos de irregularidades. Escritórios especializados, como o Rosenbaum Advogados, desempenham um papel essencial ao oferecer suporte técnico e garantir que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.

Quer saber mais sobre a análise de Léo Rosenbaum? Leia a matéria completa no site da Conjur clicando aqui.

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