Nos últimos anos, a rescisão abusiva de plano de saúde coletivo tem sido uma prática cada vez mais comum entre as operadoras, trazendo graves consequências para os beneficiários.
Um caso recente, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, destaca como a rescisão abusiva do plano de saúde pode prejudicar famílias inteiras, deixando-as sem a devida assistência médica.
No final de 2023, uma família foi surpreendida com uma notificação da Allianz Saúde, informando o cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial a partir de março de 2024.
O plano, que cobria 12 membros da mesma família, foi rescindido sem qualquer justificativa específica, em razão da descontinuidade da comercialização de produtos de seguro saúde no mercado.
Esta rescisão, feita de forma unilateral e sem prévio aviso suficiente, colocou vários dos beneficiários em uma situação de vulnerabilidade, pois alguns estavam em meio a tratamentos médicos essenciais.
A falta de um aviso adequado impediu que a família pudesse buscar uma alternativa a tempo, exacerbando o impacto do cancelamento.
Antes de recorrer ao Judiciário, os beneficiários tentaram resolver a situação diretamente com a operadora, buscando a manutenção do contrato ou a migração para outro plano similar.
No entanto, todas as tentativas foram em vão. A operadora insistiu na legalidade da rescisão, alegando que o contrato era coletivo e, portanto, permitia o cancelamento unilateral conforme a legislação vigente.
A busca por Justiça contra a rescisão abusiva de plano de saúde coletivo
Diante da intransigência da operadora e da urgência da situação, a família decidiu buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor e saúde. A orientação profissional foi crucial para entender os direitos dos beneficiários e para a preparação de uma ação judicial contra a operadora de saúde.
Em janeiro de 2024, a ação foi ajuizada, com pedidos de tutela de urgência para a imediata reativação do plano de saúde e, em caráter permanente, a anulação da rescisão unilateral do contrato.
O processo destacou que o plano coletivo, na realidade, configurava um “falso coletivo” — um tipo de contrato que, embora formalmente registrado como coletivo, na prática, atendia apenas membros de uma mesma família, devendo, assim, seguir as regras aplicáveis a planos individuais.
A Allianz Saúde contestou a ação, alegando que a rescisão foi comunicada com mais de 60 dias de antecedência, conforme exigido por lei, e que a operadora tinha o direito de cancelar o contrato, uma vez que era um plano coletivo empresarial.
Argumentou ainda que os beneficiários não estariam em tratamento contínuo, tentando justificar a validade da rescisão.
O julgamento favorável
Após analisar os argumentos e as provas apresentadas, o tribunal decidiu a favor dos beneficiários. O juiz entendeu que, apesar de o contrato ser coletivo, sua estrutura era a de um “falso coletivo”, devendo, portanto, receber o tratamento jurídico reservado aos planos individuais ou familiares.
A rescisão foi considerada abusiva, uma vez que os beneficiários foram privados da cobertura sem motivo justificado, violando princípios fundamentais de boa-fé e proteção ao consumidor.
A sentença determinou que a Allianz Saúde reativasse o plano de saúde nas mesmas condições contratuais anteriores, ou, alternativamente, oferecesse portabilidade para outro plano equivalente, sem carência. A decisão foi clara ao afirmar que o cancelamento unilateral, sem motivação válida, não pode prevalecer em contratos dessa natureza.
Esse caso evidencia a importância de os consumidores conhecerem seus direitos e buscarem assistência jurídica especializada quando se deparam com práticas abusivas das operadoras de saúde. A decisão judicial é um marco na proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, reafirmando que as operadoras não podem, indiscriminadamente, rescindir contratos que colocam em risco a saúde e o bem-estar dos consumidores.
Principais informações sobre o processo judicial
O julgamento do processo nº 1003325-93.2024.8.26.0011 ocorreu em agosto de 2024, na 5ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, São Paulo, sob a relatoria da Juíza Luciana Bassi de Melo. A sentença ainda está sujeita a recurso, mas representa uma vitória significativa para os consumidores contra as práticas abusivas das operadoras de saúde.