Direito à Saúde

Reajuste 2020 do plano de saúde será parcelado em 12 meses

Na última semana, a ANS definiu que a recomposição do reajuste suspenso em 2020 será parcelada em 12 meses. Saiba quanto custará a cobrança e como funcionará o pagamento desse valor.

No intuito de amenizar o impacto da pandemia de Covid-19 sobre o acesso à saúde em 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tomou algumas medidas. Entre elas destaca-se a decisão de suspender o reajuste anual e o reajuste por faixa etária.

De acordo com a ANS, a determinação “buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos”. A suspensão afetou 25,5 milhões de beneficiários, segundo dados do órgão.

No entanto, os beneficiários ficaram com dúvidas referentes ao meio de pagamento do valor em aberto. Por isso, no dia 19 de novembro, a Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS se reuniu para acertar os detalhes da recomposição dos reajustes de 2020:

“Os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo Coronavírus, terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses. As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021.” 

O que você precisa saber sobre a recomposição do reajuste 2020

Todos os usuários de plano de saúde estão em dívida com a operadora?

Não. Planos exclusivamente odontológicos, coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tenham aplicado reajuste até 31/08/2020 (ou que tenham optado por não congelar a correção) e planos individuais ou familiares antigos sem Termo de Compromisso não se encaixam na medida.

A ANS determinou um percentual de reajuste?

Sim. A ANS determinou que o percentual máximo é de 8,14%, sendo válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021. No entanto, esse limite só se aplica aos planos individuais ou familiares novos.
No caso dos contratos individuais ou familiares antigos com Termos de Compromisso, o índice máximo é baseado na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH). Assim sendo, o valor varia de acordo com a operadora:
– Amil: 8,56%;
– Bradesco: 9,26%;
– Sulamérica: 9,26%;
– Itauseg: 9,26%.

Como será feito o pagamento do reajuste 2020?

O valor em aberto relativo aos reajustes suspensos entre setembro e dezembro de 2020 será pago em 2021. Segundo a ANS, a dívida total será diluída em 12 parcelas iguais, que serão pagas sucessivamente de janeiro a dezembro de 2021.
No entanto, caso o contratante do plano de saúde queira, poderá solicitar o pagamento do valor em menos ou mais parcelas.

Quanto eu devo à operadora?

A operadora de saúde deve discriminar nos documentos de cobrança de forma clara o valor referente ao reajuste 2020. No boleto, devem estar disponíveis as seguintes informações:
– o valor da mensalidade;
– o valor da parcela relativa à recomposição;
– qual parcela está sendo paga (exemplo: parcela x/12).

Recomposição do congelamento e os reajustes abusivos de mensalidade

Infelizmente, os reajustes abusivos de mensalidade são muito comuns, colocando diversos segurados em prejuízo. Nessa situação, o consumidor se depara com um aumento excessivo na mensalidade decorrente de correção anual, por faixa etária ou por sinistralidade.

O reajuste abusivo é uma realidade que afeta muitos beneficiários.

Embora essa situação seja observada em todos os tipos de contrato, ela é ainda mais comum nos planos de saúde coletivos. Isso porque a ANS não define critério para essas modalidades, mas somente para os planos individuais e familiares.

Visto que não há um limite de aumento preestabelecido, o resultado é um segurado se endividando para pagar o plano ou mesmo, tendo que mudar de operadora. Nessa troca, ainda corre risco de ser submetido ao cumprimento de carências.

O que fazer em caso de reajuste abusivo de mensalidade?

O fato de essa prática ser comum não a torna correta: o aumento excessivo de mensalidade é abusivo e passível de ação judicial. Ainda que não existam previsões para os planos coletivos, o reajuste não pode ser completamente discrepante.

Por isso, caso o beneficiário estranhe a correção do valor, é recomendável verificar os percentuais pelo site da ANS. Dessa forma, é possível comparar os reajustes e assim identificar aumentos abusivos.

Além disso, o segurado pode consultar um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Por meio de ação judicial, é possível contestar reajustes abusivos e conseguir o reembolso de valores já pagos.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito por meio do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é feito de forma totalmente digital.

Imagens: Freepik

Redação

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