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Rappi condenada por golpe em consumidor: entenda o caso e a decisão judicial

Golpes Virtuais e Digitais
Cliente da Rappi descobre que sofreu golpe do delivery.
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Redação

julho 29, 2024

O comércio eletrônico trouxe inúmeras facilidades para o consumidor, mas também alguns riscos. Recentemente, um consumidor foi vítima de um golpe após realizar uma compra pela Rappi. A decisão judicial favorável ao consumidor destaca a responsabilidade da empresa e a importância da segurança nas transações digitais. Vamos entender todos os detalhes deste caso que resultou na condenação da Rappi.

No dia 11 de novembro de 2023, o consumidor fez um pedido no valor de R$120,26 através do aplicativo da Rappi. O pedido foi realizado na loja Adega Imigrantes Itaim Ltda. Pouco tempo depois, ele recebeu uma ligação supostamente da loja informando problemas no aplicativo e solicitando que o pagamento fosse feito diretamente ao entregador na entrega.

Sem suspeitar de que estava sendo vítima de um golpe, o consumidor concordou com o novo método de pagamento. Ao receber o pedido, conferiu o valor na máquina de cartão e efetuou o pagamento com seu cartão de crédito. No entanto, ao verificar sua conta bancária, notou uma transação fraudulenta no valor de R$ 5.500,00.

Desesperado, o consumidor imediatamente contatou a Rappi solicitando a contestação da transação. A empresa, porém, não forneceu nenhum retorno efetivo. Seguindo a orientação da Rappi, ele também entrou em contato com o Banco Safra, que negou o pedido de cancelamento da transação por conta da digitação da senha pessoal durante o pagamento.

Ação contra a Rappi

Após diversas tentativas frustradas de resolução com a Rappi e o banco, e sem ver outra saída, o consumidor decidiu buscar a orientação de um advogado especializado em golpes digitais. Esse profissional ajuizou uma ação contra a Rappi, destacando a responsabilidade da empresa pelo acesso indevido aos dados do consumidor e a consequente fraude.

A Rappi contestou a demanda, defendendo a improcedência do pedido. Argumentaram que o consumidor não deveria ter efetuado o pagamento fora do aplicativo. Contudo, o tribunal destacou que o golpe foi facilitado pela falha de segurança do sistema da Rappi, que permitiu o acesso dos golpistas aos dados pessoais do consumidor.

Julgamento do Tribunal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a análise do Juiz Dr. Roge Naim Tenn, reconheceu a falha da Rappi em oferecer a segurança necessária aos seus usuários. A decisão fundamentou-se na responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em evitar fraudes.

Segundo a súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras e, por extensão, as plataformas digitais são responsáveis pelos danos causados por fraudes no âmbito das operações realizadas através de seus sistemas.

A sentença determinou que a Rappi deveria indenizar o consumidor no valor de R$ 6.179,06, correspondentes ao valor da fraude acrescido de juros e correção monetária. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Este caso exemplifica a importância da segurança nas plataformas digitais e a responsabilidade das empresas em proteger os dados de seus usuários. A busca por orientação jurídica especializada foi crucial para o consumidor obter a reparação dos danos sofridos.

Principais detalhes do processo judicial

A decisão favorável foi proferida no processo nº 1007136-88.2024.8.26.0002, julgado pela 13ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, em São Paulo. O julgamento ocorreu no dia 18 de julho de 2024, e a sentença ainda está sujeita a recurso, podendo ser levada aos tribunais superiores.

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