Entendendo o caso
No Foro Central Cível, na 23ª Vara Cível, em 1º de junho de 2023, foi julgado um caso envolvendo a C6 Bank e um cliente identificado como N.M.
O cliente sofreu um acidente de trânsito e teve sua carteira, celular e cartão de crédito roubados. Transações fraudulentas totalizando R$51.704,88 foram realizadas, causando um prejuízo de R$4.901,89 a N.M.
A C6 Bank foi condenada a ressarcir este valor e restituir o montante das transações fraudulentas.
A defesa da C6 Bank
A C6 Bank argumentou que as transações foram autenticadas e realizadas mediante aposição de senhas pessoais e chaves de segurança, que só o próprio titular detém. A empresa impugnou o dever de restituir o valor gerado pela função débito.
Provas produzidas
N.M. apresentou documentos que comprovam a ocorrência da subtração do cartão bancário e da fraude. Ele também registrou um Boletim de Ocorrência, no qual noticiou à Autoridade Policial a prática do crime.
Entendendo os direitos que impactaram o caso
O juiz considerou que as atitudes da C6 Bank violaram as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 297 do STJ. O juiz afirmou que “a ré possui a obrigação de prestar serviço adequado, bem como informar claramente ao consumidor”.
Base legal da sentença
A decisão foi fundamentada nas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 297 do STJ. O juiz afirmou que “a ré possui a obrigação de prestar serviço adequado, bem como informar claramente ao consumidor”.
Indenização concedida no processo contra a bancária
O juiz decidiu pela condenação da C6 Bank a indenizar N.M., que deverá receber o ressarcimento do valor de R$4.901,89, debitado de sua conta bancária devido às transações fraudulentas.
Além disso, a C6 Bank foi condenada a restituir a conta de N.M. o montante de R$51.704,88 referente às transações fraudulentas.
Fonte: Processo nº 1030754-93.2023.8.26.0100
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