Entendendo o caso
No TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Comarca de Poá, em 1º de agosto de 2023, o caso de fraude bancária foi julgado, resultando na condenação do Banco Santander.
O requerente J.J.Q. alegou ter sido vítima de um golpe, levando ao ajuizamento da ação e ao prejuízo sofrido.
A decisão ressalta a importância da segurança nas operações bancárias e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes contra fraudes.
A defesa do Banco Santander
O Banco Santander alegou que o autor celebrou o contrato de cartão de crédito voluntariamente e que a empresa que recebeu o valor do contrato não pertence ao grupo Santander.
O banco também destacou que o autor, ao perceber o suposto erro, solicitou o desfazimento do negócio e devolveu o valor creditado em sua conta a uma intermediária.
Entendendo os direitos que impactaram o caso de golpe e fraude e indenização
A decisão considerou a prática de fraude na nova contratação, destacando a responsabilidade solidária do banco.
A fundamentação do juiz se baseou na teoria do risco da atividade e na Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em fraudes praticadas por terceiros.
Base legal da sentença
A sentença foi fundamentada na teoria do risco da atividade e na Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão também se apoiou em doutrinas e jurisprudências pertinentes ao Direito do Consumidor.
Indenização concedida no processo contra bancos e instituições financeiras
O Banco Santander foi condenado a indenizar J.J.Q. em R$ 5 mil por danos morais e a declarar a inexistência do vínculo contratual de empréstimo.
Processo nº 1003505-85.2022.8.26.0462
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Papel fundamental do advogado especializado em Direitos do Consumidor em golpes e fraudes no processo de indenização
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