De acordo com dados do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Brasil é o país com mais dentistas do mundo, contendo mais de 330 mil dentistas formados, além de auxiliares e técnicos de prótese dentária e saúde bucal, que somam quase 210 mil profissionais.
Nesse contexto, é natural que surjam situações em que os consumidores fiquem insatisfeitos com seus procedimentos odontológicos e acabem saindo no prejuízo ou se sentindo lesados de alguma maneira.
No entanto, nessas situações, o consumidor não está desamparado: segundo o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, o paciente pode processar o dentista por danos estéticos, materiais e morais diante de um procedimento mal feito.
Siga na leitura e saiba em 7 passos quando isso é possível!
1. Eu posso processar o dentista por um procedimento mal feito?
Sim! No entanto, é importante ressaltar que existe uma diferença entre um procedimento mal feito e um procedimento realizado de forma equivocada.
Em ambos os casos, o paciente pode ser indenizado, mas a reparação será proporcional ao prejuízo sofrido. Por isso, é fundamental que o paciente avalie sua situação e ajuste suas expectativas.
Se o paciente considerar que o procedimento foi mal feito simplesmente por não gostar do resultado, não é garantido que ele irá conseguir uma indenização. Agora, quando o resultado do tratamento é muito diferente do que foi prometido, o direito à reparação é certo.
Além disso, existem situações em que o procedimento é mal feito, pois o profissional cometeu um erro odontológico. Nessa situação, o prejuízo ao paciente é quase sempre inevitável e, por isso, ele pode processar o dentista.
Mas, como o consumidor pode identificar o erro odontológico?
O erro odontológico existe em três situações.
A primeira delas é quando o profissional age com negligência durante a realização de algum procedimento odontológico. Como resultado, o paciente é prejudicado pelo descuido do dentista.
A segunda é chamada de imprudência, que existe quando o profissional toma alguma medida que não cabe naquela situação, o que também pode resultar em dano ao paciente.
Por fim, temos a imperícia, que é caracterizada pela falta de conhecimento ou técnica para realização de procedimento. O problema acontece quando o profissional decide tratar o paciente mesmo assim, o colocando em risco.
Todas essas atitudes servem para configurar a culpa, que nem sempre é intencional, mas é suficiente para que o profissional seja responsabilizado pelo prejuízo causado ao paciente que foi colocado em risco.
2. Em que situações o paciente tem direito à indenização?
Para existir o dever de indenizar, é necessário que:
- o procedimento odontológico tenha sido realizado de forma inadequada e gere dano, como em casos de uso de técnicas equivocadas, materiais inadequados ou de falta de acompanhamento após o tratamento.
- o procedimento não atinja os resultados prometidos pelo dentista.
3. O que o paciente consegue através da ação judicial?
Isso depende das peculiaridades do caso que levaram o paciente a processar o dentista. Se o paciente reunir provas dos danos sofridos, ele poderá receber indenização por:
- dano moral: pelo constrangimento e abalo e psicológico a que for decorrente do procedimento mal feito;
- dano material: diz respeito às perdas financeiras do paciente, tanto em relação aos custos do tratamento que deu errado e de outros tratamentos para corrigir o procedimento mal feito, quanto em relação ao que ele deixa de receber, caso fique afastado de suas atividades em função do ocorrido;
- dano estético: é a consequência estética do erro odontológico, como por exemplo, cicatrizes e outras marcas visíveis.
4. Como processar o dentista por erro odontológico?
Caso fique insatisfeito com um procedimento odontológico e deseje processar o dentista para conseguir uma reparação, é recomendável que o paciente consulte um especialista.
Dessa forma, é possível entender melhor o que pode ser feito diante das peculiaridades do caso e quais as possíveis reparações para o dano sofrido. Ademais, o especialista pode orientar o paciente na hora de reunir provas e avaliar a documentação apresentada.
5. Quais os documentos necessários para processar o dentista?
O paciente deve reunir os seguintes documentos para processar o dentista:
- cópia do prontuário de atendimento;
- cópia do contrato de prestação de serviços odontológicos e dos comprovantes de pagamento;
- cópia de todos os laudos e exames pré e pós tratamento;
- orçamentos caso o paciente já tenha procurado outros profissionais da área de odontologia para iniciar um tratamento de correção;
- documentos pessoais.
6. Qual o prazo para ajuizar a ação?
Em problemas envolvendo procedimentos odontológicos, o prazo para processar o dentista é de até cinco anos após o ocorrido. Passado esse período, não é mais possível buscar a reparação na Justiça.
7. Quanto tempo dura o processo?
O tempo de duração da ação judicial contra o dentista varia muito de caso para caso, pois depende de diversos fatores, como por exemplo:
- as peculiaridades do caso;
- as provas que são apresentadas;
- o andamento do processo no fórum.
No entanto, em média, o processo judicial por erro odontológico dura entre 3 a 5 anos.
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