Um advogado de plano de saúde é o profissional especializado em defender os direitos de beneficiários perante operadoras de saúde suplementar — seja de forma extrajudicial, junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou por meio de ação judicial. Ele atua nos casos em que a operadora descumpre o contrato ou viola normas do setor, como a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e as Resoluções Normativas da ANS.
Se você está enfrentando uma negativa de cobertura, um cancelamento inesperado do plano ou um aumento que parece abusivo, entender quando e como um especialista pode ajudar faz toda a diferença no resultado.
Quando contratar um advogado especialista em plano de saúde?
Muitos beneficiários hesitam em buscar ajuda jurídica por acreditarem que a decisão da operadora é final. No entanto, o papel de um escritório especializado em direito à saúde suplementar é justamente contestar decisões que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Você pode — e deve — procurar orientação especializada sempre que houver falha na prestação do serviço contratado e os seus direitos como beneficiário e consumidor forem violados.
A proteção jurídica é indicada especialmente em casos de urgência e emergência, onde a rapidez na obtenção de uma liminar contra plano de saúde pode ser vital para a continuidade do tratamento.
Por que contratar um advogado para processar um plano de saúde?
Processar um plano de saúde envolve legislação específica, prazos processuais e estratégias jurídicas que vão além do que uma reclamação comum na ANS consegue resolver. Um advogado especialista em direito da saúde suplementar conhece profundamente a Lei nº 9.656/1998, o CDC, as Resoluções Normativas da ANS e a jurisprudência consolidada do STJ e dos tribunais estaduais.
Há ainda uma diferença prática importante: quem não tem representação jurídica pode ajuizar ações de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais. Quem conta com um advogado especialista pode pleitear ações de até 40 salários mínimos — além de ter acesso a recursos e estratégias processuais mais complexas.
Principais motivos de conflito com operadoras de saúde
Conheça os casos mais comuns em que a Justiça tem se posicionado a favor dos beneficiários:
Negativa de cobertura para cirurgias e exames
É frequente que o plano negue procedimentos cirúrgicos — como bariátricas, ortopédicas ou oncológicas. As justificativas variam, mas as duas principais são a falta de previsão no Rol de Procedimentos da ANS e a exigência de carências contratuais, mesmo em situações de emergência.
Se o seu médico prescreveu uma cirurgia com materiais específicos, é comum que a operadora autorize o procedimento, mas se negue a cobrir OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) ou tente impor um material de qualidade inferior. A escolha técnica cabe exclusivamente ao profissional de saúde, e a operadora é obrigada a custear o que for necessário para o melhor resultado clínico. Saiba mais em negativa de cirurgia pelo plano de saúde.
Negativa de medicamentos de alto custo
Pacientes diagnosticados com câncer, doenças autoimunes ou doenças raras muitas vezes enfrentam a recusa de medicamentos de alto custo. As operadoras costumam alegar que são drogas “experimentais” ou “fora do Rol”. Contudo, segundo o entendimento atual do STF, tratamentos não previstos no rol devem ser cobertos se cumpridos cinco requisitos:
- Prescrição médica: o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente.
- O tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para inclusão no rol.
- Não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS.
- O tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança.
- O tratamento deve ser registrado na ANVISA.
Reajustes abusivos: anual e por faixa etária
Os aumentos nas mensalidades tornaram-se o maior vilão dos contratos, especialmente para idosos. Dois tipos de abusos podem ser revisados judicialmente:
Reajuste por faixa etária (aos 59 anos)
Frequentemente, os planos aplicam aumentos que superam 50% ou até 80% quando o beneficiário completa 59 anos. O Estatuto do Idoso veda a discriminação por idade, e os tribunais costumam limitar esses índices a patamares razoáveis, determinando a devolução dos valores pagos a mais nos últimos três anos. Veja mais sobre aumento abusivo de plano de saúde.
Reajuste anual em planos coletivos
Diferente dos planos individuais (controlados pela ANS), os planos coletivos por adesão ou empresariais sofrem reajustes sem teto definido. Um advogado pode solicitar a aplicação de índices oficiais, corrigindo a distorção no contrato.
Cancelamento unilateral do contrato pela operadora
A rescisão do plano pela operadora, especialmente o cancelamento em massa de “falsos coletivos”, tem deixado milhares de famílias desamparadas.
A lei proíbe terminantemente o cancelamento unilateral se o beneficiário estiver em tratamento contínuo de doença grave ou internado. Mesmo fora dessas situações, o cancelamento exige notificação prévia e justificativa idônea.
Se você foi surpreendido com o encerramento do contrato, é possível entrar com ação para reativação do plano cancelado nas mesmas condições de cobertura e preço, garantindo que não seja necessário cumprir novas carências em outra operadora.
O que um advogado especialista em planos de saúde pode fazer por você?
Um especialista em plano de saúde pode atuar em várias frentes ao mesmo tempo:
- Autorização de tratamento negado: o juiz pode determinar, via liminar, que a operadora cubra o procedimento prescrito pelo médico, mesmo durante o processo.
- Prioridade de tramitação: beneficiários com mais de 60 anos ou portadores de doença grave têm direito a julgamento prioritário, a pedido do advogado.
- Multa por descumprimento: o advogado pode pedir cominação de multa diária (astreintes) caso o plano não cumpra a ordem judicial no prazo determinado.
- Reembolso de despesas: é possível pedir a devolução de valores gastos com tratamentos que o plano recusou cobrir.
- Indenização por danos morais: em casos de recusa abusiva ou negligência da operadora, os tribunais têm reconhecido o direito à compensação pelo desgaste físico, emocional e financeiro sofrido pelo beneficiário.
O que fazer quando o plano de saúde nega atendimento?
A forma como você reage à negativa pode definir o sucesso da sua ação judicial. Se isso acontecer, siga estes passos:
- Exija a negativa formal por escrito. Se o plano se recusar a fornecer, anote o protocolo de atendimento, data e horário.
- Peça ao médico um laudo detalhado que explique a urgência, a necessidade do tratamento e os riscos de não realizá-lo.
- Registre uma queixa na ANS pelo site ou telefone da agência reguladora.
- Caso o problema persista ou seja urgente, busque orientação jurídica para ingressar na Justiça com pedido de liminar, visando garantir o atendimento em poucas horas ou dias.
A importância da negativa por escrito e do relatório médico
Dica prática: Nunca aceite uma negativa apenas por telefone. Exija a negativa por escrito — é seu direito e dever da operadora fornecê-la em até 24 horas. Esse documento é a prova principal da falha na prestação do serviço.
Paralelamente, o documento mais importante do processo é o relatório médico detalhado. Peça ao seu médico que não use apenas códigos (CIDs), mas que descreva: a gravidade da patologia, a urgência do caso, a ineficácia de tratamentos anteriores e o risco de vida ou de sequelas irreversíveis. Um laudo robusto é a base para o juiz conceder a liminar.
Como funciona a liminar contra plano de saúde (tutela de urgência)?
A saúde não pode esperar o fim de um processo que dura anos. Por isso, utiliza-se a liminar contra plano de saúde, também chamada de tutela de urgência.
Trata-se de um pedido ao juiz para que obrigue o plano a autorizar o tratamento de imediato, logo no início da ação. Geralmente, as liminares são analisadas em 24 a 72 horas — e até no mesmo dia, em casos gravíssimos.
Se concedida, a operadora deve cumprir a ordem sob pena de multa diária (astreintes). É a ferramenta mais eficaz para garantir cirurgias, medicamentos oncológicos e internações de emergência.
Reajuste por faixa etária acima de 60 anos: o que fazer?
O reajuste após o aniversário de 60 anos é proibido para planos contratados após 2004. Em contratos mais antigos, ele pode ser permitido, mas o percentual não pode ser desarrazoado nem causar desequilíbrio financeiro que inviabilize a manutenção do plano.
Em ambos os casos, o caminho recomendado é:
- Tentativa administrativa: registre reclamação formal junto à operadora e à ANS.
- Ação judicial: se mantida a cobrança abusiva, é possível pleitear liminar para suspender o aumento imediatamente, além da devolução dos valores pagos a mais nos últimos três anos.
O que o Rol da ANS garante ao beneficiário?
Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?
A Lei 14.454/2022 pacificou o entendimento: o Rol de Procedimentos da ANS é exemplificativo. Isso significa que ele lista o mínimo que deve ser coberto, mas não o máximo. Se cumpridos os requisitos técnicos definidos pelo STF, o plano não pode negar cobertura apenas porque o procedimento não consta na lista da agência reguladora.
O Poder Judiciário aplica o CDC para anular cláusulas restritivas que ameacem o objeto principal do contrato: a vida do paciente.
Cobertura de home care e tratamentos para TEA
A desospitalização segura por meio do home care é um direito do paciente que necessita de cuidados contínuos, mas não precisa estar em ambiente hospitalar. Se o plano cobre a internação, deve cobrir o home care — incluindo equipe de enfermagem, fisioterapia e insumos.
No caso de tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Justiça garante cobertura integral para terapias multidisciplinares (método ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional), sem limite de sessões, derrubando as restrições que as operadoras tentam impor.
Em quais situações um advogado de plano de saúde pode atuar?
O especialista pode ser acionado em diferentes cenários. Os mais comuns envolvem:
- Negativa de cobertura para procedimentos, exames ou internações prescritos pelo médico.
- Cirurgia negada sem justificativa técnica adequada.
- Medicamento de alto custo não coberto pela operadora.
- Cancelamento indevido do contrato sem justificativa válida.
- Aumento abusivo de mensalidade, especialmente por faixa etária.
- Próteses, órteses, stents e válvulas recusadas pela operadora.
- Terapia ABA e tratamentos para autismo negados.
- Home care prescrito por médico assistente e recusado pelo plano.
- Inserção de cláusulas abusivas no contrato.
- Cobranças injustificadas de coparticipação.
Quais documentos são necessários para processar o plano de saúde?
Para que o advogado possa analisar o caso e ingressar com a ação imediatamente, é necessário reunir:
- Documentos pessoais: RG, CPF (ou CNH) e comprovante de residência atualizado.
- Carteirinha do plano e, se possível, cópia do contrato.
- Os três últimos boletos pagos ou holerite/contracheque, caso o plano seja empresarial com desconto em folha.
- Recusa por escrito entregue pela operadora ou números de protocolo de atendimento que comprovem a negativa.
- Relatório médico detalhado, contendo: histórico da doença, urgência do caso, justificativa para o tratamento e, se possível, menção de que a demora coloca a vida ou a saúde em risco.
- Cópia de laudos de exames que comprovem o diagnóstico.
Como o escritório Rosenbaum Advogados pode ajudar
A Rosenbaum Advogados atua há mais de 20 anos na defesa de consumidores em litígios contra operadoras de planos de saúde. A equipe é especializada em direito da saúde suplementar, com conhecimento atualizado sobre as normas da ANS, a jurisprudência do STJ e as decisões dos tribunais estaduais.
O atendimento é realizado de forma totalmente digital — da análise do caso ao envio de documentos. Para entender seus direitos e saber se a sua situação justifica uma ação, entre em contato pelo formulário no site, WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581.