O Stivarga® (Regorafenibe) é um medicamento de alto custo e por isso, muitos pacientes não têm condições de arcar com a despesa, mesmo tendo a prescrição médica em mão.
Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.
Porém, a negativa de cobertura de Stivarga® (Regorafenibe) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.
Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!
Preço do Stivarga® (regorafenibe)
Considerado um medicamento de alto custo, o Stivarga® (regorafenibe) pode chegar a custar entre R$15 mil e R$20 mil por caixa. Por isso, a maioria dos pacientes não consegue arcar com esse preço e depende do custeio do plano de saúde.
O plano de saúde cobre o tratamento?
O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Por isso, visto que o câncer, para qual o Stivarga® (Regorafenibe) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.
O Stivarga® (Regorafenibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 6 anos. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.
Stivarga® (Regorafenibe) e o fornecimento plano de saúde
Como observado acima, a negativa de cobertura do Stivarga® (Regorafenibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a justificativa é a falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. Porém, de acordo com a Lei nº 14.454, há o dever de cobertura de tratamentos não previstos na lista quando:
- não existir tratamento substitutivo previsto no Rol ou, caso exista uma o tratamento tenha eficácia comprovada com base em evidências científicas e plano terapêutico;
- houver recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS; ou
- existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (neste caso, deve haver autorização para uso do tratamento pelos cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional).
É importante ressaltar que o paciente pode ser alvo da negativa de cobertura mesmo quando esses requisitos são cumpridos. No entanto, nesse caso, é possível contestar a recusa através da Justiça.
No caso de tratamentos oncológicos como o Stivarga® (Regorafenibe), o entendimento judicial quanto às negativas de cobertura é favorável ao beneficiário:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, Tribunal de Justiça de São Paulo)
Como ajuizar uma ação?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Stivarga® (Regorafenibe) é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Cabe uma liminar?
Sim. Visto que o tratamento oncológico deve ser iniciado com urgência, o paciente não pode esperar o andamento do processo judicial, que pode durar até dois anos.
Por isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar e, assim, garantir a autorização para iniciar o tratamento o quanto antes.
Qual a jurisprudência sobre Stivarga® (Regorafenibe) e plano de saúde?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ademais, consta dos autos indicação médica expressa para o tratamento feita por profissional médico, de modo que, considerando o bem maior a ser protegido, que é a vida e a integridade da pessoa, ao médico cabe decidir qual o tratamento cabível. Oportuna, pois, a transcrição do trecho do acórdão proferido na Apelação Cível. 0005953-70.2009.8.26.0408, da relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Miguel Brandi, citada, aliás, na exordial, a respeito do tema:
A escolha do tratamento a ser utilizado é função exclusiva do médico que acompanha a paciente que, diante do seu estado e da gravidade da doença, indica o melhor tratamento para o seu caso.” Esse entendimento tem prevalecido, por sua vez, na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça deste Estado a respeito da matéria, que se cristalizou nas Súmulas 95 e 102 daquela Corte, cujo enunciado é o seguinte:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.
“Súmula 102 TJSP. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”
Assim sendo, defiro a tutela de urgência pretendida, para o fim de compelir a ré para que, no prazo de 48 horas, autorize e custeie a integralidade do tratamento oncológico a que o autor necessita se submeter, notadamente com o fornecimento do medicamento Stivarga®
“(Regonafenibe) – registro na ANVISA nº 1705601080026, nos termos da prescrição médica de fls. xxx. A multa diária pelo descumprimento das determinações supra, fica fixada em R$2.000,00 até o limite de R$200.000,00, sem prejuízo de eventual majoração.”
Bula do Stivarga® (regorafenibe): principais informações
O Stivarga® (regorafenibe) é um medicamento indicado para tratar pacientes adultos com:
- tumores estromais gastrintestinais (GIST);
- carcinoma hepatocelular (CHC);
- câncer colorretal (CCR).
Através do tratamento com esse medicamento, é possível desacelerar o processo de crescimento e disseminação do câncer, pois o Stivarga® (regorafenibe) promove a interrupção do suprimento de sangue que mantêm as células cancerosas em desenvolvimento.
O que devo saber antes de usar o Stivarga® (regorafenibe)?
De acordo com a bula do Stivarga® (regorafenibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- infecção;
- trombocitopenia;
- anemia;
- diminuição do apetite;
- hipertensão;
- disfonia;
- diarreia
- estomatite e/ou inflamação de mucosa;
- vômito;
- náusea;
- hiperbilirrubinemia;
- reações de pele mão-pé, como vermelhidão, dor, bolhas e inchaço;
- erupção cutânea;
- astenia/fadiga;
- dor;
- febre;
- perda de peso.
Como devo usar o Stivarga® (regorafenibe)?
De acordo com a bula do Stivarga® (regorafenibe), a dose diária recomendada é de 4 comprimidos durante 3 semanas seguido por 1 semana sem terapia.
No entanto, a dosagem pode ser modificada pelo médico de acordo com as peculiaridades do caso.
Quando não devo usar o medicamento?
A bula do Stivarga® (regorafenibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pessoas alérgicas a qualquer componente da formulação.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Bayer diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
Imagem em destaque: Pixabay (user:HeungSoon)