Você já se perguntou se o seu plano de saúde cobre abdominoplastia?
A cobertura dos planos de saúde para plásticas pode variar consideravelmente e, quando se trata de procedimentos caros, como a abdominoplastia, a situação pode ficar ainda mais complexa.
Por isso é essencial entender seus direitos na hora de buscar a cobertura para a abdominoplastia e saber o que fazer diante de uma possível negativa. Siga na leitura e tire suas dúvidas!
O que é abdominoplastia?
A abdominoplastia, cirurgia reparadora pós-bariátrica, cirurgia de remoção de pele ou cirurgia de contorno corporal é um procedimento que remove o excesso de gordura e de pele do abdômen.
Quando engordamos, a pele sofre uma distensão causada pelo aumento do volume de gordura, o que compromete a capacidade de retração das fibras elásticas e colágenas.
No emagrecimento, o tecido adiposo diminui e o espaço que ele ocupava fica “vazio” e, sem conseguir se retrair, a pele fica flácida.
A remoção de pele é indicada para pessoas que estejam sofrendo com o excesso de flacidez e que tenham sua qualidade de vida afetada, por exemplo:
- Desconforto físico: irritação e até mesmo dor devido ao atrito constante entre as dobras de pele, especialmente durante atividade física ou movimentos.
- Problemas de higiene: as dobras de pele podem ser difíceis de limpar completamente, o que afeta a higiene e aumenta o risco de infecções cutâneas, como dermatite de contato ou infecções fúngicas.
- Impacto na autoestima: afeta a autoestima e a imagem corporal, causando insatisfação com a aparência e constrangimentos.
- Complicações psicológicas: ansiedade, depressão e distúrbios alimentares, especialmente se a pessoa perceber que sua transformação corporal não atingiu suas expectativas.
É crucial que o paciente esteja saudável e em boa forma para a cirurgia, pois a fraqueza muscular abdominal pode causar complicações na sutura durante o procedimento.
A cirurgia pode reduzir a flacidez, estrias e cicatrizes em pacientes que perderam peso significativo, como os que passaram por cirurgia de redução.
Eu consigo fazer abdominoplastia pelo plano de saúde?
Existem dois tipos de cirurgia plástica: a estética e a reparadora. Isso se dá de acordo com o caso e o caráter da cirurgia, podendo haver ou não a cobertura do plano de saúde.
Assim, são necessários laudos médicos que comprovem a necessidade da cirurgia.
Quais convênios cobrem abdominoplastia?
A realização da abdominoplastia é possível em qualquer operadora de saúde, mas é necessário que o seu plano ofereça cobertura hospitalar.
Desse modo, é possível realizar internações para cirurgias, incluindo despesas com acomodação, alimentação, medicamentos e procedimentos médicos realizados durante a estada no hospital.
Quanto custa uma abdominoplastia pelo convênio?
Uma estimativa de valores para abdominoplastia custa entre R$12 mil e R$30 mil.
No entanto, quando o procedimento é feito através do plano de saúde, não é necessário pagar o valor total.
Em alguns casos, o convênio cobre integralmente as despesas da cirurgia reparadora pós-bariátrica e, em outros, a operadora paga a parte da internação e honorários médicos, e o paciente arca com o restante dos gastos.
Então, o preço total de uma abdominoplastia pelo plano de saúde varia de caso para caso.
Como conseguir abdominoplastia pelo convênio?
A abdominoplastia é coberta quando ela tem caráter reparador, advindo de um pós cirurgia bariátrica.
Já nos casos em que a finalidade é estética, esse tipo de procedimento não precisa ser coberto pelos convênios médicos, conforme prevê a própria Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656).
Ainda assim, muitos pacientes recebem a negativa de cobertura da cirurgia sob a justificativa de que o tratamento é meramente estético. No entanto, a recusa é considerada abusiva e não deve ser tolerada.
Havendo recomendação médica, o plano de saúde deve cobrir a abdominoplastia.
Em quanto tempo o plano de saúde cobre abdominoplastia?
Se a sua dúvida for referente à carência para abdominoplastia, o prazo máximo é de 180 dias.
Agora, se você quer saber quanto tempo o plano de saúde tem para autorizar a sua cirurgia, a resposta é 21 dias úteis, uma vez que essa operação é eletiva.
Como fazer abdominoplastia pelo plano de saúde?
Se você vem sofrendo com as consequências do excesso de pele e seu dermatologista, psiquiatra ou cirurgião plástico reconhecem a necessidade reparadora da cirurgia, acione o seu convênio.
O ideal é entrar em contato com o plano de saúde e verificar se cobre este tipo de cirurgia, além de se informar sobre os procedimentos para autorização, que podem variar.
Mas, geralmente, para fazer a solicitação basta encaminhar o pedido médico e os relatórios que justifiquem a cirurgia de remoção de excesso de tecido de pele, demonstrando que ela tem caráter reparador.
Feito isso, o plano de saúde faz a avaliação da solicitação dentro de um certo prazo*, que pode ser aprovada ou não (nesse caso, deve haver uma justificativa adequada).
* Se você quer saber mais sobre a autorização de cirurgias pelo plano de saúde e descobrir quanto tempo isso leva, confira este post!
O convênio não quer cobrir minha cirurgia reparadora. O que eu faço?
Se a sua cirurgia tem finalidade reparadora e você sofreu uma negativa de cobertura indevida, ainda há uma chance!
É possível ajuizar uma ação contra o plano de saúde com a ajuda de um bom especialista.
Para isso, é necessário apresentar alguns documentos, como por exemplo:
- a recomendação médica da realização de cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica;
- a recusa por escrito (ou o protocolo de ligação);
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Se você quer saber mais sobre como entrar com a ação, confira nosso artigo!
Pedido de liminar para cirurgia reparadora pós-bariátrica
A decisão liminar é uma medida provisória que costuma sair em poucos dias, como se fosse um “adiantamento” do direito do paciente, que pode começar o tratamento antes do fim do processo.
Há quem pense que a Justiça pode voltar atrás numa decisão liminar. Isso pode acontecer, mas é muito raro.
A liminar é uma decisão baseada na legislação e na jurisprudência, assim como todas as outras. Então, se ela foi concedida, é porque o Tribunal entendeu que é um direito seu.
Nesse sentido, na grande maioria dos casos, a sentença final é no mesmo sentido que a liminar.
O tópico foi, inclusive, fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o Tema 1.069 dos recursos repetitivos.
Segundo as duas teses fixadas:
- É de cobertura obrigatória pelos planos a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico após a cirurgia bariátrica, visto ser parte do tratamento da obesidade mórbida;
- se houver dúvidas razoáveis quanto ao caráter da cirurgia plástica pós-bariátrica, a operadora deve reunir uma junta médica para acabar com a divergência, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente.
Nosso escritório possui especialistas prontos para orientá-lo.
Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra o plano de saúde.Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.
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