Uma mulher ajuizou uma ação contra uma companhia aérea a fim de utilizar o direito ao passe livre para viajar de avião.
A consumidora é portadora de deficiência e humilde e, por isso, se enquadra na lei nº 8.899/94, que garante passe livre no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência e comprovadamente carentes.
No processo, a autora solicita que a Justiça reconheça o direito das pessoas com deficiência que estão em situação de vulnerabilidade de utilizar o passe livre para viajar de avião, sempre que solicitado com antecedência e apresentando o documento comprovando o direito.
Siga na leitura e entenda o que diz a Justiça sobre o pedido.
Afinal, PcD tem passe livre para viajar de avião?
Para o Tribunal de Justiça do Maranhão, a demanda é procedente.
Segundo o TJ/MA, visto que a lei nº 8.899/94 e o decreto nº 3.691/00, que tratam do passe livre para PcD, não fazem restrição quanto aos meios de transporte, não há motivo para excluir as viagens de avião do benefício.
No entanto, a companhia aérea recorreu.
A transportadora argumenta, no recurso, que a decisão resultaria na criação de uma obrigação inexistente e que, por não haver uma previsão legal da fonte de custeio, o passe livre para viajar de avião comprometeria o equilíbrio econômico do contrato.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta a possibilidade
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, apesar de a legislação e o decreto citados acima não regulamentarem os transportes em que a gratuidade poderia ser aplicada, há uma portaria interministerial que o faz.
Segundo a portaria interministerial 3/01, os modais em que se aplica o passe livre para PcD são o rodoviário, ferroviário e aquaviário. Não há nenhum pronunciamento sobre a aviação civil.
Cueva ressaltou que o Poder Judiciário não pode intervir no campo da discricionariedade reservada ao legislador e que, aprovar o pedido da consumidora resultaria na criação de uma obrigação não prevista em lei e sem regulamentação
Por isso, a 3ª turma do STJ decidiu que não é possível a extensão do passe livre para viajar de avião.
Processo: REsp 1.778.109
Por que o transporte aéreo não foi citado na portaria interministerial?
“Tudo converge para a conclusão de que a omissão legislativa foi voluntária e intencional, não cabendo ao Poder Judiciário inovar no ordenamento jurídico para suprir a lacuna decorrente de opção política dos Poderes Legislativo e Executivo”, comentou o ministro.
No entanto, Cuevas destacou que há um projeto em tramitação no Congresso Nacional que pode mudar a situação.
Trata-se do projeto de lei nº 5.107/09, que visa alterar a lei 8.899/94 para garantir às PcD comprovadamente carentes o passe livre para viajar de avião.
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