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Prevent Senior é condenada a fornecer Olumiant® (Baricitinibe) após negar a sua cobertura

Direito à Saúde
Prevent Senior nega Olumiant® (Baricitinibe) para tratamento de artrite.
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Redação

outubro 1, 2024

A recusa de planos de saúde em cobrir tratamentos essenciais tem sido um cenário recorrente no Brasil, causando sérios prejuízos à saúde dos pacientes. Recentemente, mais uma decisão favorável veio à tona, envolvendo o medicamento Olumiant® (Baricitinibe) e a operadora Prevent Senior, em um caso de negativa de cobertura.

O caso de negativa de cobertura pela Prevent Senior

Uma paciente diagnosticada com artrite reumatoide, uma doença inflamatória crônica que afeta múltiplas articulações, enfrentou dificuldades ao tentar obter a medicação necessária para seu tratamento. O médico responsável pelo caso prescreveu o uso diário do medicamento Olumiant® (Baricitinibe 4 mg), que se mostrou essencial devido à falha das terapias convencionais e à gravidade do quadro.

Mesmo com a clara indicação médica, a Prevent Senior negou a cobertura sob o argumento de que o medicamento não constava no rol da ANS e era de uso domiciliar, o que, segundo a empresa, a desobrigava de custear o tratamento.

Tentativas de solução extrajudicial

Diante da negativa, a paciente tentou resolver a situação diretamente com a operadora, buscando alternativas que permitissem a continuidade de seu tratamento. Apesar das conversas e solicitações, a Prevent Senior manteve sua posição, colocando a saúde da beneficiária em risco. O desespero foi tomando conta da paciente, que já apresentava um quadro grave de artrite, sem uma perspectiva de melhora sem o medicamento adequado.

A busca por um advogado especializado em ação contra planos de saúde

Sem outra alternativa, a paciente optou por buscar orientação jurídica com um advogado especializado em ação contra planos de saúde. Neste tipo de situação, contar com um profissional especializado é fundamental, uma vez que o advogado pode oferecer o suporte necessário para mover uma ação judicial contra o plano de saúde e assegurar os direitos do paciente.

Com a recusa injustificada da operadora e a gravidade do estado da paciente, a solução foi ingressar com uma ação judicial. O pedido principal era a concessão de uma liminar para obrigar a Prevent Senior a fornecer imediatamente o Olumiant® (Baricitinibe).

Acionamento da justiça e concessão de liminar

Após o acionamento da justiça, o caso foi rapidamente analisado. A gravidade da condição da paciente e a evidente necessidade do medicamento levaram o juiz a conceder uma tutela de urgência, determinando que a operadora fornecesse o medicamento de forma imediata.

O juiz ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos contratos de planos de saúde, o que permite a inversão do ônus da prova, ou seja, cabe à operadora justificar sua recusa, o que não foi feito de forma convincente no caso.

Contestação da Prevent Senior

A Prevent Senior apresentou contestação, alegando que a negativa estava amparada pela legislação, que excluiria da cobertura os medicamentos de uso domiciliar. Além disso, argumentou que o medicamento Olumiant® não estava incluído no rol da ANS.

No entanto, o entendimento judicial foi claro: o médico que acompanha o caso é o profissional responsável por indicar o melhor tratamento, e o plano de saúde não pode interferir na escolha terapêutica. Além disso, o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, sua lista não limita os tratamentos que podem ser cobertos pelos planos de saúde.

Julgamento e condenação da Prevent Senior

Após análise detalhada dos fatos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma sentença favorável à paciente. O juiz determinou que a Prevent Senior custeasse integralmente o tratamento com Olumiant® (Baricitinibe), conforme prescrito pelo médico.

A decisão reforçou que a negativa foi abusiva, já que a operadora não pode interferir nas decisões clínicas do médico que acompanha o paciente. Ainda, a sentença destacou que a Prevent Senior agiu em desconformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé contratual ao se recusar a fornecer o medicamento essencial.

Prejuízo causado à paciente

A decisão judicial também levou em conta o sofrimento psicológico causado à paciente pela recusa do plano. A necessidade de buscar a Justiça para garantir um direito básico, em um momento de extrema fragilidade, foi vista como um agravante à saúde emocional da paciente. Por isso, além da obrigação de fornecer o medicamento, a Prevent Senior foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais.

O tribunal concluiu que, ao negar a cobertura, a operadora de saúde causou um prejuízo irreparável à consumidora, que precisou enfrentar barreiras indevidas para ter acesso a um tratamento prescrito por um especialista.

Um desfecho justo para o caso

A decisão reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem recusar tratamentos com base em argumentos frágeis, como a ausência de um medicamento no rol da ANS. A paciente agora pode seguir com seu tratamento adequado, sem mais preocupações quanto à cobertura do Olumiant® (Baricitinibe).

O caso ainda está sujeito a recurso, mas a sentença inicial já representa uma importante vitória para os direitos dos consumidores em planos de saúde.

Principais informações sobre o caso

O julgamento ocorreu em 29 de agosto de 2024, na 8ª Vara Cível de Santos, e foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Fernando de Oliveira Mello. O número do processo é 1007511-58.2024.8.26.0562.

A sentença condena a Prevent Senior a fornecer o medicamento Olumiant® (Baricitinibe) e ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00. Ainda cabe recurso da decisão para os tribunais superiores.

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