A negativa de cobertura do medicamento Olumiant® (Baricitinibe), essencial para o tratamento de artrite reumatoide soro-negativa, levou uma paciente a buscar seus direitos na Justiça após tentativas frustradas de obter suporte diretamente junto ao plano de saúde Bradesco Saúde. Este caso ilustra a importância do respaldo jurídico em situações de abusividade por parte das operadoras de saúde.
A negativa do plano para Olumiant® (Baricitinibe) e o impacto na saúde da paciente
Diagnosticada com artrite reumatoide soro-negativa (CID 10 M06.0), a paciente apresentou laudo médico indicando o Olumiant® como a única alternativa eficaz para controlar os sintomas da doença. Apesar disso, o Bradesco Saúde negou a cobertura, alegando que o medicamento não está incluído no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Essa conduta ignorou completamente a necessidade médica e o impacto da ausência do tratamento, colocando a saúde da paciente em risco. Entenda mais sobre como proceder em casos de negativa de cobertura pelo plano de saúde.
Busca por apoio jurídico e decisão judicial favorável
Diante da negativa do plano, a paciente buscou a orientação de um advogado especialista em ações contra planos de saúde recorreu à Justiça. Durante o processo, foi apresentado o laudo médico que comprovava a necessidade do Olumiant® (Baricitinibe) para o controle da doença, ressaltando que outros tratamentos haviam se mostrado ineficazes.
A decisão foi clara: a Justiça considerou abusiva a recusa de cobertura do tratamento para artrite reumatoide soro-negativa pela operadora Bradesco Saúde, determinando que o plano custeasse integralmente o medicamento, além de todas as despesas relacionadas.
O fundamento da decisão baseou-se em jurisprudências consolidadas, como a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirma ser abusiva a negativa de cobertura baseada na exclusão do rol da ANS quando há indicação médica expressa. Saiba mais sobre os seus direitos em tratamentos que não constam no rol da ANS.
O direito à saúde e a importância da decisão
Essa vitória reforça o direito dos consumidores de planos de saúde à cobertura de tratamentos indicados por seus médicos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as operadoras não podem restringir o tipo de tratamento prescrito para doenças cobertas pelo contrato.
Além disso, ficou comprovado que o medicamento Olumiant® possui registro válido na Anvisa desde 2018, o que torna sua cobertura obrigatória pelo plano de saúde, independentemente de estar ou não listado pela ANS. Quando um medicamento como o Olumiant® é indicado fora de bula, trata-se de um tratamento off-label, que também deve ser respeitado se houver laudo médico fundamentado.
Por que buscar um advogado especializado ?
Casos como este demonstram que a intervenção judicial, muitas vezes, é a única saída para garantir tratamentos de saúde indispensáveis. Um advogado especializado em ações contra planos de saúde pode orientar e assegurar que os direitos do paciente sejam respeitados.
Se você enfrenta uma situação de negativa de cobertura pelo plano de saúde, saiba que a legislação e os tribunais brasileiros estão do lado do consumidor, especialmente quando há prescrição médica e a saúde está em risco.
Principais informações sobre o processo judicial
Em 22 de julho de 2020, a 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, sob a decisão da juíza Laura de Mattos Almeida, julgou procedente o pedido da paciente, condenando o Bradesco Saúde a custear integralmente o tratamento com Olumiant® (Baricitinibe) (processo nº 1038731-44.2020.8.26.0100). A sentença destacou ainda a obrigatoriedade do plano de saúde em respeitar as prescrições médicas e garantir o acesso ao melhor tratamento disponível. Saiba mais sobre a importância de conseguir uma liminar para tratamento de saúde.