A nutrição enteral ou alimentação enteral é um tratamento muito comum, sendo recomendado para pacientes em estado grave, que estão se recuperando de uma cirurgia ou que possuem alguma condição no aparelho digestório que impeça a alimentação habitual.
Entretanto, a alimentação enteral é considerada um tratamento de alto custo, o que pode acarretar dificuldades no custeio pelo paciente e com isso, dificultar a melhora do mesmo. Além disso, essa terapia é um alvo comum das negativas de cobertura pelo plano de saúde.
Contudo, a prática de recusa de cobertura é abusiva e prejudica os beneficiários, que devem receber o tratamento recomendado pelo médico responsável. Por isso, é fundamental que o segurado esteja familiarizado com os seus direitos nessa situação.
Entenda o que é a nutrição enteral e quando cabe o custeio do tratamento pelo plano de saúde.
O que é nutrição enteral?
A nutrição enteral é um modo de alimentação no qual todos ou parte dos nutrientes são adquiridos pelo sistema gastrointestinal. Para isso, o paciente tem algumas opções:
- utilizar um tubo (sonda de alimentação) que é inserido desde o nariz até o estômago ou intestino;
- utilizar um tubo (sonda de alimentação) que é inserido desde a boca até o estômago ou intestino;
- fazer uma ostomia para colocar um tubo no estômago ou intestino.
A via de administração varia de acordo com o estado de saúde do paciente e com a duração do tratamento.
Para que serve a alimentação enteral?
A alimentação enteral fornece ao paciente as calorias que não podem ser adquiridas através da dieta comum ou então que não podem ser supridas devido a alguma doença ou condição que impeça o consumo habitual.
Portanto, a nutrição enteral serve para oferecer ao paciente todos os nutrientes que ele necessita diariamente, como carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas, minerais e água.
Para quem é indicada a nutrição enteral?
A alimentação enteral é indicada para pessoas que não podem se alimentar totalmente pela boca, pois estão com a integridade do aparelho digestivo comprometida de alguma forma.
Nesse sentido, a nutrição enteral pode ser prescrita para pacientes que:
- possuem algum tipo de transtorno alimentar;
- estão com doença inflamatória intestinal;
- são bebês prematuros, nascidos com menos de 24 semanas;
- estão gravemente desnutridos;
- são portadores síndrome de dificuldade respiratória;
- possuem malformações do trato gastrointestinal;
- sofreram traumatismo na cabeça;
- foram diagnosticados com síndrome do intestino curto;
- estão em fase de recuperação da pancreatite aguda;
- estão com diarréia crônica;
- possuem queimaduras ou esofagite cáustica;
- são portadores de síndrome da má-absorção.
Tipos de nutrição enteral
Os principais tipos de alimentação enteral são:
- nasogástrica: tubo introduzido através do nariz até ao estômago;
- orogástrica e oroentérica: tubo introduzido através da boca até ao estômago ou intestino;
- nasoentérica: tubo introduzido através do nariz até ao intestino, podendo alcançar o duodeno ou jejuno;
- gasoentérica: tubo introduzido diretamente sobre a pele até o estômago;
- duodenostomia e jejunostomia: tubo introduzido diretamente sobre a pele até o duodeno ou jejuno.
Como funciona a alimentação por dieta enteral?
A nutrição enteral é fornecida ao paciente através de fórmulas líquidas, com composição (qualidade e quantidade) semelhante aos alimentos que seriam consumidos por meio de uma dieta habitual.
Geralmente, a administração da nutrição enteral ocorre com intervalos de três e quatro horas. No entanto, existem casos em que a alimentação é feita de forma contínua, com a ajuda da bomba de infusão.
Além da bomba infusora, é possível utilizar uma seringa bolus ou até mesmo a força da gravidade para alimentar o paciente. Além disso, é necessário ter em mãos o alimento que será administrado, que pode ser uma dieta triturada ou fórmula pronta.
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Dieta triturada
Essa dieta é composta de alimentos que são triturados e coados, por meio da sonda de alimentação enteral. Todos os componentes e as regras para administração (volume e frequência) devem ser pensados por um nutricionista.
Geralmente, a dieta triturada conta com vegetais, tubérculos, carnes magras e frutas. Além disso, o nutricionista pode indicar a suplementação com fórmula enteral a fim de evitar desnutrição.
Fórmulas
Existem diversas fórmulas prontas para nutrição enteral. As principais são:
- poliméricas: fórmulas com nutrientes variados;
- semi elementares, oligoméricas ou semi-hidrolisadas: fórmulas com nutrientes pré-digerido para facilitar a absorção;
- elementares ou hidrolisadas: fórmulas com nutrientes simples, se fácil absorção;
- modulares: fórmulas com apenas um macronutrientes, utilizadas para aumentar a quantidade de um macronutriente específico.
O plano de saúde cobre a dieta enteral?
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) estabelece que os planos de saúde devem oferecer tratamento para as doenças previstas pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial de Saúde.
Nesse sentido, o paciente que for diagnosticado com uma doença que faz parte da CID-10 pode solicitar a cobertura do tratamento com nutrição enteral, caso não possua condições de custear a terapia diretamente.
Diante disso, é fundamental que a operadora de saúde forneça o amparo necessário pelo paciente, pois a alimentação enteral é um tratamento caro, que pode custar mais de R$ 1 mil mensais.
No entanto, não é incomum que o beneficiário seja surpreendido pela negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde. Geralmente, a justificativa utilizada pela operadora é que a nutrição enteral não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Contudo, essa alegação é abusiva e não deve ser tolerada pelo segurado:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
O que fazer diante da negativa de cobertura?
Caso seja alvo da negativa de cobertura de nutrição enteral pelo plano de saúde, o paciente pode acionar a Justiça. Através de uma ação judicial, é possível contestar a recusa da operadora e assegurar os direitos do beneficiário.
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com nutrição enteral;
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
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