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NotreDame Intermédica é condenada por não autorizar tratamento oncológico de paciente

Direito à Saúde
Paciente da NotreDame Intermédica descobrindo que seu tratamento oncológico foi negado.
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Redação

junho 18, 2024

Recentemente, uma decisão judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a NotreDame Intermédica por se recusar a autorizar e custear o tratamento de radioterapia de uma paciente diagnosticada com neoplasia maligna de mama.

A sentença, proferida pela Juíza Renata Barros Souto Maior Baião, expôs a conduta incorreta da operadora de plano de saúde, que negligenciou o atendimento essencial à paciente, forçando-a a buscar a Justiça para garantir seu direito ao tratamento.

A beneficiária do plano de saúde NotreDame Intermédica, após ser diagnosticada com câncer de mama, teve seu tratamento radioterápico prescrito por seu médico de confiança.

De acordo com os autos do processo, a paciente solicitou a autorização para realizar o tratamento, mas a operadora do plano de saúde permaneceu inerte, sem fornecer qualquer resposta ou justificativa válida.

Com o agravamento de seu estado de saúde e sem a possibilidade de iniciar o tratamento prescrito, a paciente tentou resolver a situação diretamente com a operadora. Contudo, todas as tentativas de contato e resolução amigável foram infrutíferas, deixando a beneficiária em uma situação de extrema vulnerabilidade e necessidade urgente de tratamento.

Diante da recusa persistente da NotreDame Intermédica em autorizar o tratamento essencial, a paciente viu-se obrigada a buscar orientação especializada. Procurou um advogado especialista em ações contra planos de saúde que, ao avaliar a situação, a ajudou a entrar com a ação judicial, pleiteando a concessão de tutela provisória para que a empresa autorizasse e custeasse o tratamento imediatamente.

A Justiça, reconhecendo a urgência do caso e a necessidade vital do tratamento radioterápico, concedeu a tutela provisória, obrigando a NotreDame Intermédica a arcar com os custos do tratamento.

No entanto, a operadora contestou a decisão, alegando que a paciente não compareceu a um reagendamento de consulta com um radioterapeuta da rede credenciada e que pretendia realizar o tratamento fora da rede contratada.

A contestação da NotreDame Intermédica

Na sua contestação, a Notre Dame Intermédica sustentou que a negativa se deu porque a paciente desejava realizar o tratamento em uma clínica particular não credenciada. A operadora argumentou que agendou consultas na rede credenciada, mas que os contatos foram malsucedidos.

Todavia, a documentação apresentada pela ré não trouxe comprovação de que a autorização para o tratamento específico havia sido concedida, limitando-se apenas ao agendamento de consultas.

Após análise detalhada dos fatos e das provas apresentadas, a Juíza Renata Barros Souto Maior Baião concluiu que a NotreDame Intermédica não cumpriu com sua obrigação de custear o tratamento necessário e prescrito.

A sentença ressaltou que a operadora falhou em fornecer documentação adequada sobre sua rede credenciada e que, mesmo com a documentação existente, não ficou demonstrado que a paciente recebeu a autorização necessária para iniciar o tratamento radioterápico.

A decisão judicial foi clara ao determinar que a recusa da cobertura foi ilícita e que a NotreDame Intermédica deveria arcar com todas as despesas do tratamento. A sentença convolou em definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida e condenou a operadora a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Conclusão do caso

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o pedido inicial, condenando a NotreDame Intermédica a autorizar e custear o tratamento radioterápico da paciente, conforme prescrito pelo médico.

A decisão, proferida em 13 de junho de 2024, destaca a importância da atuação especializada de advogados em casos de negativa de cobertura de planos de saúde, protegendo os direitos dos consumidores e garantindo acesso a tratamentos essenciais.

A sentença do processo nº 1074681-12.2023.8.26.0100, julgada pela Juíza Renata Barros Souto Maior Baião em 13 de junho de 2024, concluiu que a NotreDame Intermédica agiu de forma ilícita ao negar a autorização do tratamento radioterápico prescrito. A decisão ainda está sujeita a recurso no tribunal, podendo ser levada às instâncias superiores para revisão.

Este caso evidencia a relevância de buscar orientação jurídica especializada quando os direitos do paciente são negligenciados, garantindo que a Justiça seja acionada para assegurar o acesso ao tratamento necessário e urgente.

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