A negativação indevida é um problema que afeta muitos consumidores, trazendo sérios prejuízos emocionais e financeiros. Hoje, vamos compartilhar a história de uma cliente da Movida que enfrentou essa situação e buscou seus direitos até o fim, resultando em uma decisão judicial favorável.
Tudo começou quando a consumidora, após uma transação com a empresa, teve seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de inadimplentes do SCPC e SERASA. A alegação da empresa era de que havia um débito referente ao serviço “Sem Parar”, que não foi reconhecido pela cliente.
Essa negativação indevida trouxe inúmeros transtornos para a consumidora, afetando sua capacidade de obter crédito e gerando um grande desgaste emocional.
Inicialmente, ela tentou resolver a situação diretamente com a empresa. Fez contatos telefônicos e enviou e-mails na esperança de que a Movida reconhecesse o erro e retirasse seu nome dos cadastros de inadimplentes. No entanto, suas tentativas foram infrutíferas.
A empresa manteve a postura de que a cobrança era devida, ignorando as evidências apresentadas pela consumidora de que o serviço contestado não havia sido utilizado por ela.
Ação contra a Movida
Diante da intransigência da empresa e do contínuo prejuízo à sua reputação e bem-estar, a consumidora decidiu procurar a ajuda de um advogado especializado em direitos do consumidor. Ela sabia que precisava de orientação profissional para enfrentar uma corporação e defender seus direitos.
Com o auxílio do advogado, a consumidora ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra a Movida. Foram apresentados documentos que comprovavam a inexistência do débito e o impacto negativo que a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes causou em sua vida pessoal e profissional.
A empresa, por sua vez, contestou a ação, alegando que a cobrança era legítima e que não havia dano moral a ser reparado. No entanto, não conseguiu apresentar provas concretas que sustentassem a legitimidade do débito ou que justificassem a negativação.
A decisão da Justiça foi clara e contundente. O tribunal reconheceu a relação de consumo entre as partes e a vulnerabilidade da consumidora nessa relação.
Destacou que a empresa não conseguiu comprovar a exatidão do débito, essencial para justificar a negativação do nome da cliente. Além disso, ressaltou a obrigação das empresas de fornecer serviços de maneira segura e eficiente, o que não ocorreu nesse caso.
A sentença determinou que a Movida deveria pagar uma indenização de R$5 mil à consumidora por danos morais, corrigidos a partir da data da sentença e acrescidos de juros de mora.
A decisão enfatizou que a atitude da empresa, ao negativar indevidamente o nome da cliente, era inadmissível e reprovável, necessitando de uma resposta jurídica firme para evitar que outros consumidores passassem pelo mesmo constrangimento.
Esse caso pe um exemplo de resiliência e de como é possível buscar e obter justiça.
A decisão favorável serve como um alerta para as empresas sobre a importância de agir com transparência e responsabilidade nas suas relações com os consumidores. Para os consumidores, reforça a importância de conhecer seus direitos e de não hesitar em buscá-los quando necessário.
Negativação indevida é um problema sério, mas com informação, persistência e o apoio jurídico adequado, é possível superar as adversidades e garantir que a justiça seja feita.
Essa decisão foi proferida em 03 de junho de 2024 pelo juiz Dr. Mario Chiuvite Júnior, referente ao processo de número 1043920-61.2024.8.26.0100, na 16ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A sentença ainda está sujeita a recurso no Tribunal.