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Lenvima®: negativa pelo plano de saúde

Direito à Saúde
Lenvima®
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Redação

março 24, 2020

Lenvima® (levantinib) é geralmente utilizado como tratamento quimioterápico do câncer da tireoide, sendo recomendado para adultos com câncer da tireoide em estado avançado ou metastático (resistente à radioterapia).

Sua substância ativa, o lenvatinib, atua “como um inibidor de tirosina quinase”, bloqueando a formação de novos vasos sanguíneos e interrompendo o fornecimento de sangue que mantém as células cancerosas em crescimento. 

Com preço ao consumidor que pode atingir o valor de  R$11.100,58, por caixa (com 30 comprimidos), o Lenvima®, assim como muitos outros tratamentos para fins oncológicos, faz parte do grupo de medicamentos de alto custo que muitas vezes protagonizam a negativa de cobertura pelo plano de saúde.

Como conseguir liminar?

A jurisprudência tem reconhecido que a negativa de cobertura para medicamentos de alto custo é abusiva, visto que o médico é o profissional mais capaz de decidir quanto ao melhor tratamento do paciente e a operadora não pode limitar a cobertura desse tratamento. 

Incontáveis são os casos em que os pacientes conseguem ganhar a causa na Justiça, quando buscam reverter a negativa de cobertura de medicamento de alto custo. Para esses casos, é recomendável buscar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

É importante ter os a prescrição médica e a negativa do plano de saúde, além de documentos que comprovem o vínculo com o plano de saúde em mãos para agilizar o processo de ação judicial com pedido de liminar.

Descreva seu caso por meio do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581 e retornaremos o contato. A Rosenbaum Advogados vem a oferecer a experiência de seus profissionais para analisar a sua situação.

 Jurisprudência de Lenvima® (levantinib) pelo plano de saúde

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. Autor diagnosticado com hepatocarcinoma, com quadro metastático. Decisão recorrida que deferiu o pedido de tutela de urgência compelindo a agravante ao fornecimento do medicamento LENVATINIB. Inconformismo. Não acolhimento. Probabilidade do direito invocado e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, corretamente constatados pelo Magistrado a quo. A ausência de previsão no rol da ANS não justifica, por si, a negativa de cobertura, dada a natureza exemplificativa do rol. Aplicação das Súmulas de nºs 95 e 102 deste Tribunal. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO”. (v.32762).

 (TJSP; Agravo de Instrumento 2232489-14.2019.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2020; Data de Registro: 10/03/2020)

Apelação. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer e indenização por dano moral julgada parcialmente procedente. Inconformismo das partes. Autora diagnosticada com neoplasia maligna de tireoide. Necessidade de tratamento com medicamento oncológico. Expressa prescrição médica. Negativa fundada na alegação de que o remédio não consta do rol de cobertura obrigatória da ANS. A recusa ao fornecimento de medicamento para o tratamento é abusiva. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada (R$10.000,00). Sentença reformada nesse ponto. Recurso da autora provido e do réu improvido.

(TJSP; Apelação Cível 1008265-98.2018.8.26.0565; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2019; Data de Registro: 04/11/2019).

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