Você sabia que existe uma lei sobre atraso de entrega de obra?
Essa legislação visa proteger os direitos dos consumidores que não recebem os imóveis comprados na planta no prazo prometido pela construtora.
Essa é uma situação bastante recorrente e a lei estabelece prazos e regras claras para que os empreendimentos imobiliários sejam entregues a tempo.
Atraso na entrega de imóvel pela construtora é sinônimo de prejuízo financeiro e de estrago de um sonho.
Então, se você quer dar o primeiro passo para proteger seus interesses e ser compensado por danos financeiros ou emocionais, este conteúdo é exatamente o que você precisa.
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Qual é a lei sobre atraso de entrega de obra?
A legislação brasileira que trata do atraso na entrega de obras é a Lei nº 13.448/2017, conhecida como Lei dos Distratos ou Lei do Distrato Imobiliário.
Ela estabelece diretrizes específicas para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, principalmente em relação aos prazos de entrega acordados.
Suas normas visam equilibrar os interesses de consumidores e construtoras, além de estabelecer procedimentos claros para situações de atraso na entrega das obras.
Mas, é importante ressaltar que outras leis e normas complementares também podem ser aplicáveis, dependendo do caso específico e da legislação estadual ou municipal.
O que diz a lei sobre atraso de entrega de obra?
Segundo a lei, se houver atraso na entrega da obra, o comprador tem uma série de direitos, que devem ser garantidos pela construtora já que ela é responsável por liberar o imóvel dentro do prazo prometido.
Portanto, é fundamental que os compradores estejam cientes de seus direitos e, caso se sintam lesados pela construtora, consultem um advogado para obter orientação específica sobre seu caso.
Vejamos mais sobre esses direitos abaixo:
Quais são os meus direitos em caso de atraso na entrega do imóvel pela construtora?
Geralmente, existem duas alternativas quando acontece um atraso na entrega do imóvel.
Aguardar até o fim da obra
Nesse caso, você tem direito à compensação financeira, que deve ser proporcional ao tamanho do atraso.
Essa indenização pode ser uma multa contratual, estabelecida previamente no contrato de compra e venda, ou correção monetária sobre os valores pagos até o momento:
- Multa contratual: a multa contratual é uma penalidade prevista no contrato de compra e venda em caso de atraso na entrega da obra. Geralmente, seu valor é estipulado como uma porcentagem do preço total do imóvel, e sua aplicação é automática após o vencimento do prazo de entrega estabelecido em contrato.
- Correção monetária: A correção monetária é uma forma de atualizar o valor dos pagamentos realizados pelo comprador ao longo do tempo, considerando a inflação e as variações do poder de compra da moeda. Em casos de atraso na entrega da obra, a correção monetária pode ser aplicada para garantir que os valores pagos pelo comprador mantenham seu poder de compra original até a efetiva entrega do imóvel.
Rescisão do contrato
Caso o atraso na entrega do imóvel seja considerado significativo, a lei prevê o direito de rescindir o contrato de compra e venda.
Assim, além da multa e da correção monetária, você tem o direito de receber de volta todos os valores pagos até então, com devidos ajustes conforme previsto na legislação vigente.
Quais são os deveres da construtora em caso de atraso na entrega da obra?
Em caso de atraso na entrega da obra, a construtora possui uma série de deveres perante o comprador, visando proteger seus direitos e garantir uma relação transparente e justa. Alguns desses deveres incluem:
Renovação do prazo
Caso haja atraso, é responsabilidade da construtora notificar o comprador sobre a situação e fornecer informações claras sobre as razões do atraso e um novo prazo estimado para a conclusão da obra.
Compensar ou indenizar o cliente
Em casos de atraso na entrega da obra, a construtora deve fornecer uma indenização adequada, conforme estipulado em contrato ou conforme previsto na legislação vigente.
Isso pode incluir o pagamento de multa contratual, correção monetária sobre os valores pagos e, em casos mais graves, a devolução dos valores pagos e a rescisão do contrato.
Transparência e comunicação
A construtora tem o dever de manter uma comunicação transparente e eficaz com o comprador durante todo o processo de construção e entrega do imóvel.
Isso inclui informar sobre eventuais atrasos, fornecer atualizações periódicas sobre o andamento da obra e responder prontamente as dúvidas e preocupações do comprador.
Garantia da qualidade da obra
É dever da construtora assegurar que a obra seja concluída de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos e que o imóvel entregue atenda às expectativas e especificações previstas em contrato.
A “corrida contra o tempo” e a pressão para terminar a obra não justificam falhas nem alterações na entrega do imóvel.
Inclusive, se você quiser saber mais sobre a entrega de imóvel diferente do vendido na planta, confira este texto.
Quando eu tenho direito à multa por atraso na entrega do apartamento pela construtora?
Você tem direito à multa por atraso na entrega do apartamento pela construtora quando o prazo estipulado em contrato é ultrapassado sem justificativa válida.
É essencial que o atraso não tenha sido causado por circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, como eventos de força maior, que podem isentar a construtora da aplicação da multa.
O correto é a aplicação automática da multa após o vencimento do prazo de entrega. Mas, em muitos casos, é preciso entrar em contato e reclamar formalmente para obter a compensação.
Como calcular multa por atraso na entrega de imóvel comprado na planta?
O cálculo da multa por atraso na entrega de imóvel comprado na planta pode variar. Mas, se você quer fazer a conta, aqui estão alguns passos:
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Verifique o percentual estipulado
No contrato, geralmente é especificado um percentual sobre o valor total do imóvel que será aplicado como multa por cada dia de atraso na entrega.
Esse percentual varia de acordo com o contrato e pode estar em torno de 0,5% a 1% ao mês. -
Identifique o número de dias de atraso
Após o prazo estipulado para a entrega do imóvel, conta-se o número de dias de atraso até a efetiva entrega.
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Calcule a multa total
É só multiplicar o percentual de multa estipulado no contrato pelo número de dias de atraso. Por exemplo, se a multa for de 0,5% ao mês e o atraso for de 60 dias, a multa total será de 30% do valor do imóvel.
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Aplique a multa ao valor do imóvel
Finalmente, aplica-se o valor da multa ao preço total do imóvel para obter o valor a ser pago como multa pelo atraso na entrega.
Atraso na entrega da obra gera indenização por danos morais?
Sim! Diversas decisões judiciais têm garantido aos consumidores a indenização por danos morais pelo atraso na entrega da obra, normalmente quando se trata de compra de imóvel na planta.
Esse direito é assegurado pelo artigo 927º do Código Civil, que trata da reparação de danos:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Os Tribunais têm entendido que, quando ocorre atraso na entrega do imóvel na planta, os consumidores têm suas expectativas frustradas, pois não conseguem usufruir de um bem adquirido com tanto esforço de tempo e dinheiro.
Dessa forma, há danos morais e o consumidor deve ser indenizado.
De quanto é a indenização por atraso na entrega do imóvel?
A determinação do valor da indenização por danos morais devido ao atraso na entrega de um imóvel pode variar dependendo do caso específico e das circunstâncias envolvidas.
Não existe um valor fixo ou padrão estabelecido por lei para esse tipo de indenização, que é calculada levando em consideração diversos fatores, tais como:
- o tempo de atraso na entrega do imóvel;
- os prejuízos e transtornos causados ao comprador devido ao atraso;
- a conduta da construtora ou incorporadora durante o processo;
- o impacto emocional e psicológico sofrido pelo comprador;
- a jurisprudência e decisões anteriores em casos semelhantes.
Então, o ideal é procurar um advogado para entender quais regras se aplicam ao seu caso. Nós temos diversos especialistas nesse tipo de processo e você pode saber mais sobre eles aqui.
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