Impedir passageiros de embarcar em um voo é uma falha grave que pode causar grandes transtornos e prejuízos. Um exemplo recente disso é a LATAM condenada a indenizar uma família que sofreu exatamente essa situação, levando-os a buscar justiça. A decisão judicial favorável destacou a responsabilidade da companhia aérea e da agência de viagens, trazendo à tona a importância dos direitos dos consumidores no setor de transporte aéreo.
Tudo começou quando a família adquiriu um pacote de viagem com destino a Gramado (RS), que incluía transporte aéreo operado pela LATAM. O itinerário incluía os trechos Natal (RN) – Guarulhos (SP) – Porto Alegre (RS). No entanto, ao tentar embarcar no primeiro voo, eles foram surpreendidos com a informação de que não poderiam seguir viagem devido a um erro na emissão dos cartões de embarque.
Frustrados com o impedimento, os passageiros imediatamente procuraram resolver a situação com a LATAM e a agência de viagens responsável pela emissão das passagens. Infelizmente, todas as tentativas de resolução amigável foram infrutíferas. A empresa não ofereceu assistência adequada, e a realocação em um novo voo só ocorreu no dia seguinte, resultando em um atraso de 10 horas na chegada ao destino.
Durante o período de espera, a família não recebeu nenhuma assistência material por parte da LATAM. Sem apoio, enfrentaram dificuldades adicionais, incluindo a perda de uma diária na hospedagem contratada. Esses contratempos causaram não apenas um grande aborrecimento, mas também prejuízos financeiros e emocionais significativos.
Ação contra a LATAM
Diante da falta de soluções por parte da companhia aérea e da agência de viagens, a família decidiu procurar um advogado especializado em direitos do consumidor e transporte aéreo. A orientação profissional foi crucial para entender seus direitos e as possibilidades de reparação pelos danos sofridos.
Com o auxílio do advogado, a família moveu uma ação de indenização por danos morais contra a LATAM e a agência de viagens. A ação buscava reparação pelos transtornos e prejuízos causados pelo impedimento de embarque e pela falta de assistência.
Em sua defesa, a LATAM alegou ilegitimidade passiva, argumentando que a responsabilidade pelo erro seria da agência de viagens. A empresa também defendeu que não houve dano moral indenizável e que todas as medidas possíveis foram tomadas para mitigar o problema. No entanto, as evidências apresentadas pela família mostraram uma realidade diferente.
A decisão favorável do Tribunal: LATAM condenada
O tribunal, ao analisar o caso, considerou que a LATAM e a agência de viagens foram responsáveis pelos danos causados à família. A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Márcio Luigi Teixeira Pinto, destacou que a falha na prestação do serviço e a falta de assistência material configuraram um dano moral indenizável. O juiz condenou as rés a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 a cada um dos passageiros, totalizando R$ 10.000,00.
A sentença reforçou a importância da responsabilidade das empresas de transporte aéreo e das agências de viagens em oferecer um serviço adequado e prestar assistência aos passageiros. O tribunal aplicou os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que garantem a proteção dos direitos dos consumidores em situações de falha na prestação de serviços.
Este caso é um exemplo claro de como os consumidores devem ser tratados com respeito e assistência adequada, especialmente em situações de transtorno e falha no serviço. A decisão judicial não só proporcionou uma compensação justa à família prejudicada, mas também serviu como um alerta para as empresas do setor sobre a importância de cumprir suas obrigações legais e contratuais.
Informações do caso
A sentença foi proferida em 17 de julho de 2024 pelo Juiz de Direito Dr. Márcio Luigi Teixeira Pinto, da 3ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, em São Paulo, no processo número 1014577-54.2023.8.26.0003. A decisão ainda está sujeita a recurso, o que significa que a LATAM e a agência de viagens podem recorrer aos tribunais superiores.