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Decisão judicial: indenização por problemas no transporte aéreo com a LATAM

Direito Aéreo
LATAM perde malas de casal.
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Redação

agosto 7, 2024

Em uma recente decisão judicial, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a condenação da companhia aérea LATAM ao pagamento de indenização a dois passageiros pelo problema de extravio de bagagem durante o transporte aéreo. A decisão, proferida pelo juiz Dr. Daniel Nakao Maibashi, destaca a responsabilidade da empresa pela prestação defeituosa de serviços e pelos danos causados aos consumidores.

Em dezembro de 2023, dois passageiros adquiriram passagens aéreas para os trechos São Paulo/Recife e Recife/Fernando de Noronha, operados pela LATAM e sua parceira. Durante o embarque no aeroporto de Guarulhos, os clientes foram obrigados a despachar suas bagagens de mão. No entanto, ao chegarem ao destino final, descobriram que suas bagagens haviam sido perdidas.

Os passageiros, que estavam ansiosos para desfrutar das belezas naturais de Fernando de Noronha, viram suas férias transformarem-se em um verdadeiro pesadelo. O sumiço das bagagens significou a perda de itens essenciais, como roupas, artigos de higiene pessoal e acessórios de praia, impactando negativamente toda a experiência de viagem.

Imediatamente após o incidente, os passageiros registraram o problema junto à LATAM na esperança de uma solução rápida. No entanto, a resposta da companhia aérea foi insuficiente.

A LATAM afirmou estar buscando as bagagens, mas semanas se passaram sem qualquer avanço ou informação concreta sobre o paradeiro das malas. Esse descaso e a falta de comunicação adequada geraram frustração e estresse nos consumidores.

A empresa tentou argumentar que os itens perdidos não estavam especificados de maneira detalhada e que, por isso, seria impossível processar uma compensação justa. Entretanto, essa postura apenas reforçou a sensação de desamparo dos passageiros, que se viram obrigados a adquirir novos itens essenciais para continuar a viagem.

Busca por advogado especializado e ação judicial contra a LATAM

Devido à falha da empresa em resolver o problema, os passageiros decidiram acionar a Justiça, com o respaldo de um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo e em direitos do consumidor.

Em sua defesa, a LATAM alegou ilegitimidade passiva e afirmou que o problema ocorreu em voo operado por sua parceira. Além disso, a empresa contestou os pedidos de indenização, alegando, entre outros pontos, a falta de especificação dos itens na bagagem e a ausência de danos morais indenizáveis.

A empresa impugnou também os valores pleiteados, sustentando que qualquer indenização deveria seguir os limites estabelecidos pela Resolução nº 400/2016 da ANAC.

Julgamento do Tribunal

O juiz Dr. Daniel Nakao Maibashi rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e reconheceu a responsabilidade solidária da LATAM e sua parceira pelos prejuízos causados aos passageiros. O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso, ressaltando que a Resolução nº 400/2016 da ANAC não pode limitar os direitos dos consumidores à reparação integral dos prejuízos.

A decisão destacou que a prestação de serviços foi defeituosa, agravada pela falta de empenho da empresa em mitigar os danos. Foi comprovado que os passageiros tiveram que arcar com gastos extras de R$615,00 para adquirir itens essenciais para a viagem.

Esses gastos incluíram roupas, artigos de higiene e outros itens que deveriam estar nas malas perdidas. O juiz considerou que exigir notas fiscais para todos os itens perdidos seria desarrazoado, dado o tempo decorrido e a natureza pessoal de muitos dos objetos.

O Tribunal reconheceu tanto os danos materiais quanto os danos morais sofridos pelos passageiros. Foi determinado o pagamento de R$2.086,88 por danos materiais, valor correspondente aos itens extraviados e às compras emergenciais.

Além disso, a decisão incluiu uma indenização de R$8.000,00 por danos morais, considerando o sofrimento, o estresse e a frustração causados pela perda das bagagens e pela má gestão do problema por parte da LATAM.

A sentença enfatizou que os danos morais eram devidos não apenas pela perda dos objetos, mas pelo descaso da empresa em oferecer uma solução rápida e eficiente. O Tribunal entendeu que os passageiros foram submetidos a uma experiência extremamente desagradável, que extrapolou os limites do mero aborrecimento.

A decisão judicial, além de reafirmar a responsabilidade da LATAM pelos serviços prestados, reforça a importância do Código de Defesa do Consumidor na proteção dos direitos dos passageiros. A sentença serve como um lembrete para que a empresa adote medidas eficazes para evitar falhas na prestação de serviços e atenda de maneira adequada as demandas de seus clientes.

Esta decisão é um exemplo claro de como a justiça pode atuar em defesa dos direitos dos consumidores, garantindo que empresas prestadoras de serviços essenciais sejam responsabilizadas por falhas e prejuízos causados aos seus clientes. Os passageiros, que enfrentaram um grande desafio para obter justiça, finalmente viram seus direitos reconhecidos.

Principais informações sobre o processo judicial

A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Daniel Nakao Maibashi em 22 de julho de 2024, sob o processo nº 1000520-76.2024.8.26.0106, na 2ª Vara do Foro de Caieiras, São Paulo. A sentença ainda está sujeita a recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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