
Recentemente, uma decisão judicial colocou em destaque o problema dos juros abusivos em empréstimo da Crefisa.
Uma cliente da instituição financeira ingressou com uma ação de revisão contratual, alegando que a taxa de juros aplicada em seu contrato de empréstimo era exorbitante e desproporcional. Ela solicitou a revisão do contrato para que fosse aplicada a taxa média de mercado, em vez dos juros remuneratórios de 18% ao mês – equivalentes a 628,76% ao ano – originalmente pactuados.
A Crefisa, por outro lado, defendeu que não há limite legal para a estipulação de taxas de juros por instituições financeiras, mas o juiz decidiu em favor da consumidora, reconhecendo a abusividade da cobrança.
O caso começou quando a cliente contratou um empréstimo de R$ 4.237,82 com a Crefisa, a ser pago em 15 parcelas mensais de R$ 792,00. No contrato, foi estipulada uma taxa de juros de 18% ao mês, resultando em 628,76% ao ano. A consumidora argumentou que essa taxa superava em muito as práticas do mercado financeiro para operações semelhantes, configurando uma prática abusiva.
A Crefisa, em sua defesa, alegou que a taxa média de mercado não é um parâmetro válido para avaliar abusividade e que a livre pactuação de juros é permitida às instituições financeiras, conforme entendimento consolidado em súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, o juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que o caso justificava uma intervenção judicial. A decisão foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé.
A taxa de 628,76% ao ano foi considerada excessiva, especialmente quando comparada à taxa média de mercado para empréstimos pessoais não consignados, que é significativamente inferior. Assim, o contrato foi revisado, e os juros foram ajustados para a média de mercado, além de a Crefisa ser condenada a restituir o valor pago em excesso pela cliente.
O que são juros abusivos?
Juros abusivos referem-se a taxas de juros que ultrapassam os padrões razoáveis ou habitualmente praticados no mercado para determinado tipo de operação financeira. Em contratos de empréstimo, essas taxas podem tornar as parcelas impagáveis, comprometendo a saúde financeira do consumidor e violando princípios de equidade.

No caso da Crefisa, a taxa aplicada foi vista como desproporcional, gerando um ônus excessivo à cliente e evidenciando a necessidade de proteção jurídica.
Como identificar juros abusivos?
Para saber se os juros de um empréstimo são abusivos, é essencial comparar a taxa contratada com a taxa média de mercado para operações similares no período da contratação. O Banco Central do Brasil publica regularmente essas médias, que servem como referência para consumidores e tribunais. No caso em questão, a taxa de 628,76% ao ano contrastava fortemente com a média do mercado, o que foi determinante para a decisão judicial. Além disso, é importante analisar se a taxa compromete de forma desproporcional a capacidade de pagamento do consumidor.
A cliente da Crefisa confiou nas condições apresentadas pela instituição ao contratar o empréstimo, mas a taxa de juros abusiva acabou agravando sua situação financeira. O pagamento das parcelas tornou-se um fardo insustentável, demonstrando como tais práticas podem causar prejuízos concretos.
A decisão judicial reconheceu esse dano e determinou a devolução de R$ 2.691,00, valor correspondente ao excesso cobrado, em uma clara vitória para a consumidora.
Como contestar juros abusivos em empréstimo da Crefisa?
Se você suspeita que está enfrentando juros abusivos em empréstimo da Crefisa ou de outra instituição financeira, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com conhecimento em Direito Bancário pode analisar o contrato, comparar as taxas aplicadas com as médias de mercado e, se for o caso, ingressar com uma ação de revisão contratual.
No processo contra a Crefisa, a cliente teve sucesso ao contar com suporte jurídico, o que resultou na revisão do contrato e na restituição dos valores pagos a mais.
A decisão também incluiu o pedido de repetição do indébito, ou seja, a devolução do excesso cobrado pela Crefisa. O juiz determinou que a restituição ocorresse de forma simples, sem juros ou correção monetária adicionais, já que a cobrança, embora abusiva, estava prevista no contrato assinado.

Esse precedente reforça o direito do consumidor de ser ressarcido por práticas indevidas, mas cada caso exige análise individual, com base em provas documentais e nas circunstâncias específicas.
A importância dessa decisão vai além do caso isolado. Ela destaca o papel do Poder Judiciário na proteção dos consumidores contra abusos no mercado financeiro, especialmente em contratos de empréstimo. Instituições como a Crefisa devem agir com transparência e equidade, evitando taxas que prejudiquem os clientes de forma desproporcional.
Para os consumidores, o caso serve como alerta: é essencial estar atento às condições contratuais e buscar ajuda especializada quando necessário.
Por que decisões como essa importam?
Decisões judiciais favoráveis em casos de juros abusivos em empréstimo da Crefisa estabelecem precedentes que fortalecem os direitos dos consumidores.
Elas mostram que, mesmo sem limite legal fixo para taxas de juros, o Judiciário pode intervir em situações excepcionais de abusividade. Além disso, incentivam os consumidores a questionar práticas injustas e a exigir seus direitos, com o suporte de profissionais qualificados em Direito Bancário.
Em resumo, a sentença proferida em 13 de março de 2025, pelo juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, no processo número 1099121-38.2024.8.26.0100, marcou uma vitória significativa para os consumidores.
O juiz reconheceu a abusividade dos juros de 628,76% ao ano cobrados pela Crefisa, determinando a revisão do contrato para a taxa média de mercado e a restituição de R$ 2.691,00 à cliente.
Apesar de a Crefisa poder recorrer da decisão, o caso reforça a importância de os consumidores estarem vigilantes e procurarem orientação jurídica para combater juros abusivos em empréstimo da Crefisa e garantir seus direitos.