Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a ITA Airways a pagar uma indenização significativa a um casal de passageiros devido a um atraso de voo de duas horas que causou uma série de transtornos, incluindo a perda das conexões subsequentes.
Esta decisão destaca a importância dos direitos dos consumidores e a responsabilidade das companhias aéreas em prestar assistência adequada em casos de atrasos e cancelamentos.
O caso começou quando o casal comprou passagens aéreas para retornar de Malta ao Brasil, com conexões em Roma e Guarulhos. No entanto, o voo inicial sofreu um atraso de mais de duas horas, o que resultou na perda das conexões subsequentes. Ao perceberem que perderiam suas conexões, os passageiros procuraram auxílio da ITA Airways.
Infelizmente, a resposta da empresa foi frustrante. A ITA Airways não ofereceu qualquer assistência, deixando o casal em uma situação complicada e estressante. Eles foram forçados a comprar novas passagens aéreas e a arcar com despesas extras de hospedagem e alimentação, tudo por conta própria.
A busca por um advogado e a ação contra a ITA Airways
Diante da falta de assistência da companhia aérea e dos prejuízos sofridos, o casal decidiu buscar a orientação de um advogado especializado em direitos dos consumidores e transporte aéreo. Com a orientação jurídica, optaram por acionar a Justiça para reivindicar seus direitos.
Foi então que deram entrada com uma ação judicial contra a ITA Airways, exigindo indenização pelos danos materiais e morais causados pelo atraso do voo e a falta de assistência adequada. A ação incluía pedidos específicos de ressarcimento pelos valores gastos em novas passagens, hospedagem, alimentação, além de uma compensação pelos danos morais.
Em sua defesa, a ITA Airways argumentou que a responsabilidade pelo atraso do voo inicial era da Air Malta, a empresa que operava o voo entre Malta e Roma. A ITA Airways alegou que, como não operava aquele trecho específico, não poderia ser responsabilizada pelos prejuízos.
Além disso, a empresa contestou os documentos apresentados pelo casal para comprovar os danos materiais, afirmando que estavam em língua estrangeira e não acompanhados de tradução juramentada, e portanto, deveriam ser desconsiderados.
O Julgamento do Tribunal
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar o caso, destacou que a questão era de direito e que os fatos estavam devidamente comprovados nos autos, não havendo necessidade de produção de outras provas.
O juiz reconheceu a responsabilidade solidária da ITA Airways e da Air Malta, com base no conceito de “codeshare” ou “código compartilhado”, onde uma empresa comercializa o voo e outra o opera.
O tribunal considerou que a ITA Airways não ofereceu a assistência devida aos passageiros e que os valores gastos pelo casal com novas passagens, hospedagem e alimentação deveriam ser ressarcidos. Além disso, foi reconhecido o dano moral sofrido pelo casal, resultante do estresse e dos transtornos enfrentados durante a viagem.
A sentença do tribunal condenou a ITA Airways a pagar:
- R$ 12.663,08 (doze mil, seiscentos e sessenta e três reais e oito centavos) a título de danos materiais, sendo metade para cada autor;
- R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais para cada autor.
A decisão foi proferida pelo juiz Dr(a). Heloisa Assunção Pereira Pandini, da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, sob o número de processo 1073989-16.2023.8.26.0002, e ainda cabe recurso para os tribunais superiores.
Este caso evidencia a importância de conhecer os direitos enquanto consumidor e a necessidade de procurar assistência jurídica quando esses direitos são violados. A decisão do tribunal em condenar a ITA Airways serve como um alerta para todas as companhias aéreas sobre a importância de prestar a assistência adequada aos passageiros em situações de atraso e cancelamento de voos.