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Intolerância religiosa: saiba como denunciar

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Redação

janeiro 27, 2023

Quando se fala em intolerância religiosa, é impossível não citar a expressão “estado laico”. 

O estado laico ou secular é aquele que não se manifesta em assuntos religiosos, garante a liberdade religiosa e não adota religião oficial. 

Dito isso, vale lembrar que o Brasil é um Estado laico. Isso significa que o país não tem uma religião oficial e deve garantir a liberdade religiosa.

Portanto, a intolerância religiosa é inadmissível do ponto de vista jurídico.

No entanto, de acordo com dados do Disque 100, nos últimos dois anos, os atos de intolerância religiosa aumentaram. Apenas em 2022 foram 1.200 ataques, o que demonstra um aumento de 45% em relação a 2020.

Ademais, conforme esclarece o Ministério dos Direitos Humanos, as religiões de matriz africana são o alvo mais frequente de quem não respeita a liberdade de crença. 

Veja no que consiste a intolerância religiosa e confira quais são as leis criadas para combatê-la.

O que é intolerância religiosa?

A intolerância religiosa é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar e agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças.

Trata-se, portanto, de um termo utilizado para exemplificar a incapacidade de um determinado indivíduo ou grupo de aceitar e respeitar a religião das outras pessoas.

Por outro lado, a tolerância religiosa é, portanto, o ato de aceitar e consentir sobre a existência de diferentes religiões, em que o respeito aos seus cultos e convicções são preservados. 

Que práticas podem ser consideradas como intolerância religiosa?

Atos de intolerância religiosa não constituem apenas agressões físicas e verbais. Discriminar alguém por pensar ou agir de acordo com sua crença religiosa, ofender publicamente imagens e outros objetos de culto religioso, também caracterizam violações a este direito.

Dito isso, tais práticas intolerantes podem ser identificadas nas seguintes situações:

  • profanação pública de símbolos religiosos, com o objetivo de afetar pessoas daquela denominação;
  • destruição de locais de culto;
  • recusa à prestação de serviços nesses locais;
  • restrição ao acesso a locais públicos ou coletivos por conta de fatores religiosos, entre outras.

Na prática, essas atitudes podem se manifestar de formas como:

  • atos de racismo religioso, como invadir terreiros de umbanda e candomblé, que, além de locais sagrados de culto, são também guardiães da memória de povos arrancados da África e escravizados no Brasil;
  • desrespeitar a espiritualidade dos povos indígenas ou tentar impor a eles a visão de que sua religião é falsa; 
  • agredir os ciganos devido à sua etnia ou crença, mesmo motivo que os levou ao quase extermínio na Europa, durante a Segunda Guerra Mundial.

Tudo isso é intolerância, é discriminação contra religiões.

Quais são as leis que protegem contra a intolerância religiosa no Brasil?

Primeiramente, é importante citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelecida em 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), à época composta por 58 Estados-membros, entre eles, o Brasil, que estabelece as seguintes diretrizes:

  • Art. 1° – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
  • Art. 18 – Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Nesse sentido, o inciso IV, do art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dá as seguintes providências:

  • Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Na mesma via, o inciso VI, do art. 5º da carta magna, estabelece as seguintes determinações:

  • Art. 5º (…)
    VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Portanto, as liberdades de religião ou crença são direitos fundamentais garantidos por compromissos internacionais e leis nacionais, uma vez que todas as formas de intolerância são contrárias aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

Existe alguma legislação que combata a intolerância religiosa em São Paulo?

No Estado de São Paulo, a Lei nº 17.346, de 12 de março de 2021 regulamenta o livre direito à crença, proíbe qualquer interferência ou impedimento na realização de cerimônias e cultos de todas as religiões e prevê multa para todo o tipo de intolerância religiosa.

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Então, a intolerância religiosa é crime?

Sim! No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 tipifica uma gama de condutas que caracterizam crimes de intolerância, entre elas, a religiosa.

Desse modo, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

É importante salientar que essa lei foi elaborada inicialmente para a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, ficando conhecida como Lei do Crime Racial.

Todavia, a Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997 acrescentou a ela os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção da lei para vários tipos de intolerância. 

No mesmo contexto, o art. 208 do Código Penal, prevê ainda o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo:

  • Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
    Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
    Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Por fim, vale destacar uma nova lei que teve a sanção presidencial no início de 2023. Trata-se da Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, que trouxe mais uma alteração para a Lei nº 7.716/1989, equiparando a injúria racial ao crime de racismo e protegendo a liberdade religiosa. Agora, o crime pode render de 2 a 5 anos de prisão.

Quando é comemorado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa?

O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro e foi instituído por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007.

A data em questão foi escolhida em memória de Gildásia dos Santos.

A Iyalorixá baiana, conhecida como Mãe Gilda, teve sua casa e terreiro invadidos por um grupo fundamentalista de outra religião

Com a saúde fragilizada, agravada pelos ataques, Mãe Gilda morreu em 21 de janeiro de 2000, vítima de infarto.

Ademais, vale citar que no Estado de São Paulo, existe a Lei nº 15.365, de 21 de março de 2014 que institui o “Dia Estadual da Liberdade Religiosa“, comemorado anualmente em 25 de maio.

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Existem muitas religiões diferentes ao redor do mundo. | Imagem: Freepik (macrovector_official)

Como denunciar a intolerância religiosa?

Em âmbito nacional, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) é o setor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) responsável por receber denúncias da sociedade contra todo tipo de violência, por meio do Disque 100

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

De acordo com o MDHC, o serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.

Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia relacionada à violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento.

O serviço funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

No âmbito estadual, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) esclarece que a Ouvidoria classifica as denúncias recebidas em todo o Estado por religião (católica, evangélica, islâmica, judaica, de matriz africana e outras).

Veja abaixo quais são os canais de denúncia disponíveis:

  • internet – site da Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo;
  • ouvidoria – (11) 3291-2621 / 3291-2624, de segunda a sexta, das 10h às 17h;
  • presencialmente – de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, no Pátio do Colégio, 148. É garantido anonimato ao denunciante.

Imagem em destaque: Freepik (pikisuperstar)

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