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Léo Rosenbaum explica ao UOL o que diz a lei sobre caso em que Ingrid Guimarães precisou trocar de lugar em voo da American Airlines

Imprensa
Ingrid Guimarães precisou trocar de lugar em voo
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Redação

março 11, 2025

No início de março de 2025, a atriz Ingrid Guimarães precisou trocar de lugar em um voo da American Airlines, gerando grande repercussão nas redes sociais e na imprensa.

O caso, que aconteceu em um trajeto de Nova York para o Brasil, levantou uma questão importante: somos obrigados a mudar de assento em situações como essa?

Para esclarecer o tema, o UOL trouxe a análise de Léo Rosenbaum, CEO e sócio-fundador da Rosenbaum Advogados, um escritório reconhecido por sua expertise em Direitos do Passageiro Aéreo.

Neste artigo, vamos explorar o que aconteceu, os direitos envolvidos e como a legislação protege os passageiros em casos semelhantes.

A participação de Léo Rosenbaum na matéria do UOL destacou a importância de conhecer os direitos do consumidor no transporte aéreo. Com mais de 20 anos de experiência, nosso escritório tem ajudado passageiros a garantirem seus direitos em disputas contra companhias aéreas, seja por reembolso de passagens, atrasos ou problemas como o relatado por Ingrid.

A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o caso e como agir se algo parecido acontecer com você.

Por que Ingrid Guimarães precisou trocar de lugar em voo?

Ingrid Guimarães estava pronta para viajar na classe econômica premium, um serviço pelo qual pagou a mais em busca de conforto extra. Porém, antes da decolagem, ela foi informada que precisaria ceder seu assento a outro passageiro da classe executiva, cuja poltrona estava quebrada.

Como resultado, a atriz foi realocada para a classe econômica convencional, uma categoria inferior à contratada. Segundo ela, a troca foi imposta pela equipe da American Airlines, com uso de pressão e até do microfone do avião, expondo-a publicamente.

 
 
 
 
 
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O incidente gerou indignação, e Ingrid usou suas redes sociais para relatar o ocorrido no dia 9 de março de 2025. A situação não é incomum: problemas operacionais, como poltronas quebradas, podem levar as companhias aéreas a remanejar passageiros.

Mas será que isso pode ser feito à força? Para responder, Léo Rosenbaum trouxe uma análise jurídica detalhada ao UOL, mostrando que há limites claros para essas decisões.

Somos obrigados a trocar de assento?

Segundo Léo Rosenbaum, a resposta depende do motivo da troca.

“Tanto nos EUA quanto no Brasil, a relação entre o passageiro e a companhia aérea é um contrato. Nos solo norte-americano, onde o incidente ocorreu, o Airline Deregulation Act de 1978 dá às empresas liberdade para gerenciar assentos, mas isso está limitado pelo contrato de transporte assinado na compra da passagem — ou seja, a American Airlines prometeu a Ingrid um assento na econômica premium, e mudar isso à força é quebra de contrato.”

Léo Rosenbaum

No caso de Ingrid Guimarães precisou trocar de lugar, não havia uma emergência que justificasse a imposição.

“A companhia pode oferecer a troca, mas não impor, ainda mais com coação (‘Você tem que ir’). Além disso, a exposição da pessoa com o uso do microfone é inaceitável. Nos EUA, uma norma do Departamento de Transportes (Título 14, Parte 259) exige tratamento digno, e a Convenção de Montreal, artigo 19, reforça que a companhia responde por falhas no serviço contratado.”

Léo Rosenbaum

No Brasil, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor também protegem o passageiro contra prejuízos injustificados.

Apenas em situações extremas, como riscos à segurança do voo, a companhia poderia exigir a troca, mas isso não se aplica ao caso da atriz.

Ingrid Guimarães precisou trocar de lugar em voo e desabafou

“Ingrid tinha o direito de dizer ‘não’ e ficar onde pagou para estar. Só em casos extremos, como risco à segurança (regido pela FAA — órgão regulador da aviação nos EUA — ou pela ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil — aqui), a recusa poderia ser questionada, mas não foi o caso.”

Léo Rosenbaum

Quais são os direitos do passageiro?

Quando Ingrid Guimarães precisou trocar de lugar, ela foi vítima de uma falha contratual e de tratamento inadequado.

“Primeiro, ele tem direito ao assento que pagou, garantido pelo contrato de transporte. Nos EUA, isso é protegido pelo Federal Aviation Act e pelo contrato da American Airlines; no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura o serviço contratado. Rebaixar da econômica premium para econômica simples é uma falha grave – ela pagou mais por conforto extra e não recebeu.”

Léo Rosenbaum

Além disso, a forma como a situação foi conduzida pode gerar compensação.

“O passageiro tem direito a ser tratado com respeito. A abordagem relatada – pressão, ameaças e exposição pública – viola o dever de dignidade. Nos EUA, o Departamento de Transportes define uma multa nessas situações. Aqui, o Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa deve indenizar por falhas que causem dano.”

Léo Rosenbaum

Por fim, há o direito a indenização por danos morais.

“A Constituição Brasileira garante proteção da honra e da imagem, protegendo os cidadãos de serem humilhados na frente de todos. [Caso como o de] Ingrid gera indenização, ainda mais para uma figura pública, onde o prejuízo à reputação é maior.”

Léo Rosenbaum

Como agir em situações como essa?

Se você passar por algo parecido com o que aconteceu quando Ingrid Guimarães precisou trocar de lugar, é essencial agir com calma e estratégia.

Primeiramente, registre tudo: vídeos, áudios e documentos como o cartão de embarque são provas valiosas. Evite discussões acaloradas, pois elas podem ser interpretadas como ameaças à segurança, justificando sua remoção do voo.

Depois, é recomendável procurar orientação jurídica.

Na Rosenbaum Advogados, ajudamos passageiros a buscar soluções, seja por meio de acordos extrajudiciais ou ações contra companhias aéreas. No caso de Ingrid, ela pode abrir um processo nos EUA, onde o incidente ocorreu, ou no Brasil, dependendo da jurisdição escolhida.

O caso de Ingrid Guimarães precisou trocar de lugar é um alerta para todos os passageiros. A participação de Léo Rosenbaum no UOL trouxe luz a esse debate, mostrando que os direitos do consumidor não podem ser ignorados.

Quer saber mais detalhes? Acesse a matéria completa no site do UOL e fique por dentro.

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