Em recente julgamento, a TAP Air Portugal foi condenada a indenizar passageiros após um delay significativo em um voo internacional.
O incidente, que ultrapassou o mero inconveniente, resultou em uma série de transtornos para os viajantes. Descubra os detalhes e o desfecho deste caso a seguir.
Detalhes do Caso
Os passageiros, identificados pelas iniciais, enfrentaram um cenário de excepcionalidade ao terem seu voo internacional alterado pela TAP Air Portugal. A expectativa de realocação em um novo voo não se concretizou devido à falha da companhia em finalizar o procedimento de reserva.
Este incidente, que superou qualquer expectativa razoável, levou os passageiros a perderem outro voo no país de destino. A situação foi agravada pela falta de assistência adequada durante o longo período de espera no aeroporto.
Argumentos da TAP Air Portugal
A TAP Air Portugal defendeu-se alegando que cumpriu com o serviço contratado e realocou a parte autora no primeiro voo disponível. No entanto, essa realocação ocorreu dois dias após o voo originalmente contratado.
Fundamentos Jurídicos
O julgamento considerou que o transportador é responsável pelo dano ocasionad no transporte aéreo de passageiros, conforme o art. 19 do Decreto n. 5910/2006 (ratificação da Convenção de Montreal).
No entanto, a TAP Air Portugal não seria responsável se tivesse adotado todas as medidas razoavelmente necessárias para evitar o dano.
No caso em questão, foi evidenciado que a companhia não ofereceu suporte adequado aos passageiros, tornando-se responsável pelos danos morais causados.
Decisão
Diante das circunstâncias apresentadas e considerando a angústia vivida pelos passageiros, o tribunal reconheceu o direito à indenização por danos morais.
O valor estipulado para a indenização foi de R$15 mil, considerado razoável e proporcional ao dano sofrido.
Processo nº 1009645-97.2023.8.26.0625
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