Você já reparou que em diversas faturas e cobranças contêm um valor que corresponde ao IOF?
Esse imposto é um dos mais comuns no nosso dia a dia, pois abrange desde as transações financeiras mais simples até as operações mais sofisticadas e de maiores valores.
Contudo, muitas vezes pagamos essa taxa sem entender o motivo da cobrança e qual o impacto desse imposto nas despesas pessoais e na economia nacional.
Diante disso, entenda o que é o IOF, saiba em quais situações esse tributo é cobrado e veja como ele se aplica em cada situação.
O que é Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)?
A sigla IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras e corresponde a um tributo da categoria imposto, que incide sobre Pessoas Físicas e Jurídicas.
Ele é um imposto federal e tem como intuito ser um regulador da economia nacional. Isso porque a taxa cobrada em cada operação funciona como um recolhimento proporcional dos investimentos, possibilitando identificar a demanda e oferta de crédito no país.
Ou seja, quanto mais IOF arrecadado, mais operações financeiras ocorreram. No entanto, nem sempre um alto índice de IOF significa economia em crescimento, pois ele inclui também movimentações como empréstimos.
Para que serve o IOF?
Esse imposto tem como principal função controlar a economia nacional, pois o IOF serve não só para arrecadar fundos para o governo, mas também para estimular ou frear alguma atividade econômica.
Dessa maneira, o percentual cobrado pode mudar a qualquer momento sem passar pelo Congresso Nacional, facilitando que o governo possa controlar essas transações que, a depender do valor taxado, conseguem induzir que as transações aumentem ou diminuam, equilibrando a economia conforme a necessidade econômica do país.
Em quais situações o IOF é cobrado?
A cobrança de IOF é feita quando for realizada alguma das seguintes transações:
- utilização do cartão de crédito em compras internacionais;
- utilização do cheque especial;
- contratação de um empréstimo ou financiamento;
- contratação de um seguro;
- resgate de investimentos;
- compra e venda de moedas estrangeiras.
É importante ressaltar que a porcentagem desse imposto varia conforme cada situação e o tributo pode ser cobrado de uma só vez ou sobre os dias da operação, a depender do caso.
IOF e juros são a mesma coisa?
Apesar dessa confusão ser comum, já que esse imposto incide em diversos tipos de dívidas, é preciso ter claro que o IOF e os juros são duas coisas diferentes.
O IOF é um imposto federal cobrado por uma determinada operação financeira. Já os juros correspondem a cobranças relacionadas ao risco que os bancos ou instituições financeiras que realizaram a transação em questão assumem no momento de conceder crédito.
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Como calcular o IOF?
O valor do IOF vai depender do tipo de operação financeira, do valor da transação e do tempo, o que pode tornar esse cálculo um pouco complexo.
No entanto, apesar de ser uma taxa percentual que pode ser calculada pelo consumidor, todo contrato de compra, empréstimo, investimento, entre outros, deve sempre conter de forma clara as taxas e impostos cobrados, entre eles o valor em percentual e real do IOF.
Então, fique sempre atento a esses valores que devem, obrigatoriamente, estarem descritos nos extratos bancários, contratos ou faturas das operações financeiras.
De todo modo, com a informação do percentual apresentada no ato da transação, é possível fazer um cálculo para entender qual será o valor de IOF.
Com isso, basta multiplicar o percentual da alíquota do IOF incidente com o valor base informado em contrato, obtendo o Custo Efetivo Total (CET).
Como funciona a cobrança do IOF?
As alíquotas e a forma de cálculo do tributo dependem do tipo de operação financeira realizada. A seguir, entenda como o IOF se aplica em cada caso de incidência.
IOF para financiamento, empréstimo ou cheque especial
Nas movimentações envolvendo empréstimos, financiamentos ou cheque especial, é cobrado 0,38% sobre o valor do empréstimo, mais uma porcentagem diária de 0,0082%, calculada de acordo com o prazo total previsto para o pagamento.
Por isso, é muito importante ficar atento ao Custo Efetivo Total do empréstimo antes de assinar o contrato.
O financiamento de imóveis residenciais está isento de cobrança do imposto.
IOF para cartão de crédito
No caso do cartão de crédito, o IOF vai aparecer sempre que ocorrerem as seguintes situações:
- atraso no pagamento da fatura – o valor acumulado se torna uma dívida e vai para a linha de crédito chamada de rotativo, o que é considerado uma operação financeira;
- compras no exterior – a alíquota do IOF nesses casos é de 6,38% sobre o valor da operação, lembrando que também são consideradas compras internacionais as feitas dentro do Brasil em sites estrangeiros e em moeda internacional.
- pagamento mínimo – não pagar integralmente a fatura do cartão no período solicitado;
- financiamento da fatura do cartão de crédito – parcelar a fatura do cartão para as próximas cobranças;
- empréstimos por meio do cartão de crédito;
- compras acima do limite do cartão;
- saques no cartão de crédito.
É importante observar que não há cobrança do imposto em compras feitas com cartão de crédito dentro do país e que o valor do IOF aparece no extrato da fatura e não há como evitar nem negociar essa quantia.
IOF nas operações de câmbio
Na compra de dólar, euro ou outra moeda estrangeira, há incidência de 1,1% de IOF sobre o valor da transação.
Essa mesma alíquota incide quando há transferência internacional de recursos de mesma titularidade do Brasil para o exterior. Quando a transferência internacional for para terceiros, a cobrança de IOF é de 0,38%.
IOF na contratação de seguros
Em relação aos seguros, o IOF incide sobre o prêmio, que corresponde ao valor pago para se ter direito à cobertura do seguro contratado.
Porém, o valor do imposto varia conforme o tipo de seguro contratado.
Nos seguros de vida, por exemplo, a alíquota do IOF é de 0,38%. Já nos seguros de saúde privados, a alíquota incidente é de 2,38%, e nos seguros de bens, o percentual cobrado é de 7,38%.
IOF no resgate de investimentos
Os investimentos também devem ser considerados caso a caso.
Nos títulos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, por exemplo, a incidência de IOF nos rendimentos ocorre no momento do resgate, mas apenas se forem resgatados antes de completar 30 dias da aplicação.
Nesse caso, a cobrança, que incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o valor total aplicado, é regressiva: começando em 96% no caso de um resgate no dia seguinte ao da aplicação, e caindo até chegar a zero no 30° dia.
Essa é uma estratégia do Governo para desencorajar a retirada de dinheiro dessas aplicações em períodos curtos de tempo, o que prejudica o sistema financeiro.
Como evitar as cobranças do IOF?
Com relação às dívidas, a melhor maneira de evitar as cobranças do IOF é evitar atrasar faturas, manter em dia os pagamentos de empréstimos e eliminar a opção do cheque especial, que além do imposto, costuma ter juros altíssimos.
Agora, no caso de investimentos, quando há a previsão de IOF, a saída para conseguir a isenção é manter seu dinheiro aplicado por pelo menos 30 dias, pois, após esse período, não haverá cobrança do imposto.
Outra opção é escolher aplicações financeiras isentas de IOF. Contudo, essa decisão deve ser bem pensada, analisando seus objetivos com o investimento e seu perfil de investidor.
Imagem em destaque: Freepik (Drazen Zigic)