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Entenda qual a importância do laudo cautelar na compra de veículo usado

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Redação

março 15, 2023

O laudo cautelar é um documento fundamental para quem vai comprar um veículo usado ou seminovo.

Isso porque, ao adquirir esse tipo de automóvel, existem diversos itens que devem ser avaliados antes de fechar o negócio.

Nesse contexto, o laudo cautelar identifica possíveis problemas que podem vir a causar “dor de cabeça” para o proprietário e até mesmo para o vendedor.

Confira o que é avaliado no laudo cautelar e saiba qual a sua diferença em relação ao laudo de transferência.

O que é um laudo cautelar?

O laudo cautelar veicular é um relatório técnico que avalia as condições de um veículo antes de sua compra ou venda, ou ainda, após um acidente ou evento que possa ter comprometido sua segurança ou integridade.

Trata-se de um tipo de laudo pericial específico para veículos usados e seminovos que atesta a originalidade do modelo e detecta possíveis danos existentes ou adulterações na estrutura do carro.

Para que serve o laudo cautelar?

O laudo cautelar serve, principalmente, para avaliar os riscos e possíveis problemas que possam surgir em relação a segurança, estrutura, conservação, desgaste, funcionamento e outros aspectos relevantes para a utilização segura e adequada do veículo.

Ademais, serve para garantir que o automóvel em questão está em boas condições e identificar eventuais problemas que possam afetar o seu valor.

O que é avaliado no laudo cautelar? 

Basicamente, um laudo cautelar é composto por uma introdução, seguido da descrição do veículo periciado, da metodologia que foi aplicada na perícia e da análise das evidências e conclusões.

Nessa via, o documento avalia uma série de detalhes no automóvel para atestar a suas condições, entre eles:

  • os documentos legais do veículo;
  • o histórico de proprietários;
  • o histórico de sinistros (colisões, roubos, furtos, alagamentos, incêndios, entre outros);
  • passagem por leilão;
  • passagem por Recall;
  • impostos e multas em aberto junto aos órgãos de trânsito;
  • alterações na pintura ou na estrutura;
  • a parte estrutural, como longarinas, teto, coluna e painel, mecânica, elétrica;
  • itens de segurança, como o cinto, airbags.

Quais são os níveis de aprovação e reprovação do laudo cautelar? 

Em geral, existem três níveis de qualificação que podem ser descritos no laudo cautelar. São eles:

  • verde – indica que o veículo está aprovado e sem nenhuma observação ou restrição;
  • amarelo – aponta que há alguma peça ou área estrutural que foi afetada, mas com pequenos danos; 
  • vermelho – demonstra que o veículo foi reprovado em determinado item avaliado.  

Quem pode elaborar e emitir um laudo cautelar?

O laudo cautelar pode ser emitido por Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV).

Vale frisar que o documento é elaborado por um perito habilitado e capacitado para realizar a análise técnica do veículo e, dependendo da situação, deve estar registrado em um conselho profissional competente, como no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

Tais empresas são regulamentadas junto a Secretaria Nacional de Trânsito (SERATRAN), anteriormente denominada como Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

A pesquisa de ECVs pode ser feita pela internet, no portal do Poupatempo.

Quanto tempo leva para elaborar um laudo cautelar?

O procedimento demora, em média, de 50 minutos a uma hora e meia

Vale salientar que algumas empresas especializadas executam esse serviço somente via agendamento e outras atendem os motoristas por ordem de chegada.

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Quanto custa um laudo cautelar?

O custo de um laudo cautelar pode variar de acordo com o modelo do veículo e a complexidade que envolve a análise. Logo, não existe uma tabela unificada de preços

Contudo, algumas empresas calculam o valor de acordo com o preço da Tabela Fipe do carro, que expressa preços médios de veículos no mercado nacional e serve como um parâmetro para negociações ou avaliações.

O laudo cautelar é obrigatório? 

Não. O laudo cautelar não é um procedimento obrigatório, porém, é de grande importância para que a venda/compra de um veículo seja transparente.

Qual a diferença entre o laudo cautelar e o laudo de transferência?

O laudo cautelar e o laudo de transferência são dois tipos de vistorias veiculares realizadas em momentos diferentes e com objetivos distintos.

O laudo cautelar é realizado antes da compra ou venda do veículo, para que o comprador possa ter certeza de que está adquirindo um veículo regularizado e com procedência comprovada.

Já o laudo de transferência é um documento que atesta as condições do veículo no momento da transferência de propriedade entre duas pessoas.

Tal vistoria é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e realizada junto ao Detran, com o objetivo de verificar as condições de segurança e funcionamento do veículo, avaliando itens como documentação, chassi, motor, pneus, sistema de freios, suspensão, iluminação, entre outros.  

Assim sendo, o laudo de transferência veicular geralmente inclui informações como a marca, modelo, ano de fabricação, placa, chassi, quilometragem e número do motor do veículo. 

Além disso, também inclui informações sobre possíveis danos, como arranhões, amassados ou problemas mecânicos.

Enfim, enquanto o laudo cautelar avalia a situação documental e legal do veículo, o laudo de transferência avalia as condições de segurança e funcionamento do veículo em si. 

Todavia, ambos são importantes para garantir a regularização do veículo e evitar problemas futuros para o proprietário.

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A análise do laudo cautelar é fundamental na hora de adquirir um veículo usado. | Imagem: Freepik (senivpetro)

Qual a importância do laudo cautelar?

O laudo cautelar é importante para garantir a segurança e a integridade na compra e venda de veículos usados e seminovos e, assim, evitar prejuízos e danos financeiros.

Vale lembrar que o parecer desse documento contém informações minuciosas, que incluem imagens e outros detalhes do histórico do veículo.

Enfim, o laudo cautelar evita fraudes e dificulta a revenda de veículos com peças sem procedência comprovada. Trata-se, portanto, de algo que proporciona segurança para ambos os lados da relação de consumo: o consumidor e o fornecedor.

Imagem em destaque: Freepik (ArthurHidden)

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