Recentemente, um tribunal paulista proferiu uma decisão favorável em um caso de grande relevância para consumidores que foram vítimas de golpes digitais. A empresa de delivery Ifood foi condenada a indenizar um consumidor que sofreu prejuízos financeiros após ser enganado por um falso entregador.
O caso é um exemplo claro das falhas de segurança em plataformas de entrega e a responsabilidade das empresas na proteção dos dados dos seus usuários.
O caso em questão teve início em 17 de fevereiro de 2023, quando o consumidor realizou um pedido pelo aplicativo do Ifood no restaurante Pizza Hut. Pouco antes da chegada do entregador, o consumidor desceu ao térreo do seu prédio após receber uma mensagem do restaurante informando que o entregador havia saído sem a encomenda, mas que outro motoboy já estava a caminho.
Neste intervalo, um indivíduo que se apresentou como entregador chegou ao local, e ao tentar finalizar o pagamento, o cartão do consumidor foi clonado. O falso entregador conseguiu realizar uma transferência indevida no valor de R$4.999,99.
Após descobrir a fraude, o consumidor entrou em contato com o banco emissor do cartão para contestar a cobrança, mas não obteve sucesso. Em seguida, procurou o suporte do Ifood, solicitando a restituição do valor subtraído, argumentando que a plataforma havia sido utilizada de forma fraudulenta e que houve falha na segurança dos dados.
Contudo, a empresa alegou não ter responsabilidade, sustentando ser apenas uma intermediária entre clientes e restaurantes.
Batalha judicial contra o Ifood
Sem conseguir uma resolução amigável com o banco ou com o Ifood, o consumidor decidiu buscar orientação jurídica especializada. Com a ajuda de um advogado, ele decidiu acionar a Justiça para reaver os valores indevidamente debitados de sua conta e para responsabilizar a empresa pela falha na segurança de sua plataforma.
O processo foi então ajuizado. A ação de indenização por danos materiais foi fundamentada na alegação de que a plataforma do Ifood não ofereceu a segurança necessária, permitindo que golpistas utilizassem seus serviços para obter dados sensíveis e realizar transações fraudulentas.
Em sua defesa, o Ifood argumentou ser parte ilegítima no polo passivo da ação, alegando que a responsabilidade deveria recair sobre o banco emissor do cartão. A empresa também destacou que promove diversas campanhas de conscientização sobre segurança digital, reforçando que o golpe sofrido pelo consumidor foi resultado de engenharia social perpetrada por terceiros mal-intencionados.
Julgamento do Tribunal
O julgamento foi conduzido pela Juíza de Direito Dr(a). Jéssica de Paula Costa Marcelino, que considerou que a empresa, ao explorar o comércio eletrônico e disponibilizar uma plataforma para pedidos e entregas, assume o risco de fraudes associadas à atividade. A decisão destacou que a segurança das transações e a proteção dos dados dos consumidores são responsabilidades da empresa.
No mérito, o tribunal concluiu que houve falha na segurança oferecida pela plataforma do Ifood, resultando no prejuízo financeiro do consumidor. Assim, foi determinado que a empresa restituísse o valor de R$4.999,99 ao consumidor, com a incidência de correção monetária e juros legais.
Principais detalhes do caso
A sentença foi proferida em 19 de junho de 2024, pela 4ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O processo, de número 1089012-02.2023.8.26.0002, determinou que a empresa Ifood deve ressarcir o consumidor pelo valor subtraído de sua conta, sendo a decisão ainda passível de recurso.
Este caso serve como um alerta para consumidores e empresas sobre a importância da segurança nas transações digitais. A decisão judicial reforça a responsabilidade das plataformas em garantir a proteção dos dados dos usuários e a integridade das operações realizadas por meio de seus serviços. Para consumidores, é essencial estar atento a possíveis fraudes e buscar orientação jurídica quando necessário para assegurar seus direitos.