O plano de saúde cobre o tratamento?
O Humira® (adalimumabe) costuma ser um alvo recorrente das negativas de cobertura pelo plano de saúde. A principal razão para isso costumava ser a falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, com a recente inclusão do medicamento no rol de procedimentos obrigatórios, os planos de saúde não podem mais utilizar essa justificativa.
Ademais, ainda que o remédio não constasse no rol, a negativa de cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS é considerada uma prática abusiva pelos Tribunais, sendo passível de ação judicial:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Contudo, visto que o Humira® (adalimumabe) é um medicamento de alto custo, o paciente deve estar preparado para enfrentar o plano de saúde diante da negativa de cobertura.
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Por que o plano de saúde pode não autorizar o Humira (adalimumabe)?
Existem diversos motivos pelos quais os planos de saúde podem negar a cobertura das despesas médicas. No entanto, em alguns casos as justificativas utilizadas pela operadora são abusivas.
Alguns exemplos de alegações indevidas para a recusa de custeio são:
- a cobrança abusiva de carência no contrato, que excede os limites legais;
- o entendimento de que a cirurgia bariátrica e pós-bariátrica (ou plástica reparadora) são procedimentos meramente estéticos;
- a recusa de fornecimento de próteses, órteses, stents e válvulas por exclusão contratual ou por função estética são os argumentos;
- a negativa de custeio de medicamentos que não constam no rol da ANS, receberam indicação off label ou são de alto custo;
- o impedimento de tratamento para pacientes com doenças pré-existentes que precisam de tratamento urgente;
- a recusa de custeio do tratamento em home care.
Nessas situações, o paciente deve se informar sobre os seus direitos como beneficiário e consumidor. Se o segurado constatar a abusividade, pode ser o caso de acionar a Justiça para garantir o tratamento.
Como ajuizar uma ação ?
Para ajuizar a ação, é recomendada a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Humira® (adalimumabe);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora portadora de Alopécia Areata. Indicação de tratamento com o medicamento Humira® (adalimumabe). Negativa. Alegação de ausência de cobertura contratual (…).” (TJSP, A.C.: 1003863-12.2020.8.26.0562).
“Ementa: APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Autor diagnosticado com hidranite supurativa. Prescrição médica para o medicamento humira® 40mg (…).” (TJSP, A.C.: 1027490-16.2018.8.26.0562).
Preço do Humira® (adalimumabe)
O Humira® (adalimumabe) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$12 mil.
Bula do Humira® (adalimumabe): principais informações
O Humira® contém adalimumabe, um medicamento que diminui o processo inflamatório bloqueando uma proteína chamada Fator de Necrose Tumoral (TNF-α), presente em alto nível em diversas doenças inflamatórias.
Devido ao seu método de ação, o Humira® (adalimumabe) possui indicações múltiplas, devendo ser utilizado por pacientes adultos e por crianças no tratamento de:
- artrite reumatoide;
- artrite idiopática juvenil poliarticular (acima dos 13 anos de idade);
- espondilite anquilosante;
- artrite psoriásica;
- espondiloartrite axial não radiográfica;
- doença de Crohn;
- colite ulcerativa ou retocolite ulcerativa;
- psoríase;
- hidradenite supurativa;
- uveíte;
- artrite relacionada à entesite.
O que devo saber antes de usar o Humira® (adalimumabe)?
De acordo com a bula do Humira® (adalimumabe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- infecção do trato respiratório inferior e superior;
- pneumonia;
- sinusite;
- faringite;
- nasofaringite;
- pneumonia por herpes viral.
Como devo usar o Humira® (adalimumabe)?
A aplicação de Humira® (adalimumabe) é subcutânea e pode ser realizada pelo próprio paciente, desde que ele receba a devida instrução do médico ou enfermeiro. Existem seringas prontas para uso de 20 mg/0,2 mL, de 40 mg/0,4 mL e de 80mg/mL.
A duração do tratamento deve ser determinada pelo médico, e o paciente deve alternar o local da injeção a cada aplicação. Geralmente, as doses são repetidas a cada 2 semanas.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula alerta que o uso de Humira® (adalimumabe) é contraindicado para pacientes com:
- alergia a qualquer componente da fórmula;
- tuberculose ativa;
- sepse;
- infecções oportunistas;
- insuficiência cardíaca.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica AbbVie diretamente na ANVISA clique aqui.
Qual a diferença entre o Humira® (adalimumabe) e o AC/Humira® (adalimumabe)?
O AC/Humira® (adalimumabe) nada mais é do que uma nova formulação do Humira® (adalimumabe). Ambos os medicamentos desempenham a mesma função e possuem a mesma dosagem, porém os volumes são diferentes.
A nova fórmula foi desenvolvida pela farmacêutica Abbvie com o objetivo de diminuir a dor do paciente no momento da aplicação. Para isso, a empresa retirou alguns componentes que contribuem para a sensação de desconforto, como os estabilizantes de pH.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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