No cenário atual, os golpes virtuais estão se tornando cada vez mais sofisticados, e um dos mais comuns é o golpe de acesso à conta. Esse tipo de fraude tem causado grandes prejuízos financeiros a inúmeros consumidores, que, muitas vezes, se veem desamparados ao buscar a devolução de seus recursos.
No entanto, uma recente decisão judicial trouxe alívio para uma dessas vítimas, garantindo a restituição do valor perdido.
Em novembro de 2023, um consumidor foi vítima de um golpe de acesso à conta após receber uma ligação de um suposto funcionário da XP. O golpista, em posse de informações pessoais sigilosas do consumidor, convenceu-o a realizar uma série de procedimentos em seu celular, sob o pretexto de aumentar a segurança de sua conta.
O consumidor, confiando na veracidade da ligação, seguiu as orientações e, nos dias seguintes, percebeu que haviam sido realizadas transações não autorizadas, totalizando R$21.898,70. Desesperado, ele tentou reverter a situação diretamente com o banco, mas sem sucesso.
Ao perceber que havia sido vítima de um golpe de acesso à conta, o consumidor imediatamente entrou em contato com o banco, exigindo a devolução dos valores subtraídos.
No entanto, a resposta da XP foi decepcionante: alegaram que as operações haviam sido autorizadas por meio de biometria facial e que, portanto, não tinham responsabilidade pelo ocorrido.
Essa postura deixou claro que o banco não estava disposto a reconhecer sua falha na segurança dos serviços oferecidos, colocando toda a responsabilidade sobre o consumidor. Foi então que ele decidiu buscar ajuda especializada.
Diante da negativa do banco, o consumidor procurou a orientação de um advogado especializado em golpes digitais e fraudes bancárias. Após analisar o caso, o advogado concluiu que a única saída seria ingressar com uma ação judicial para buscar a reparação do prejuízo sofrido.
A ação judicial: lutando contra a negligência bancária como neste caso da corretora XP
A ação foi movida sob a alegação de que o banco falhou em garantir a segurança necessária para proteger os dados e o patrimônio do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O advogado argumentou que a instituição tinha a obrigação de assegurar que os serviços oferecidos fossem não apenas eficientes, mas também seguros contra golpes como o golpe de acesso à conta.
Em sua defesa, o banco contestou as acusações, alegando que a responsabilidade pelo golpe era do consumidor, que não teria sido cauteloso com suas informações pessoais. Além disso, afirmou que as transações não levantaram suspeitas em seu sistema antifraude, uma vez que a conta de investimentos do consumidor não apresentava um padrão fixo de movimentações.
O caso foi julgado na 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, em São Paulo, pelo juiz Dr. Fábio Rogério Bojo Pellegrino. Na decisão judicial, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do banco, destacando que a instituição deve garantir a segurança das operações realizadas em suas plataformas, especialmente quando estas são promovidas como seguras e eficientes.
O juiz rejeitou a defesa do banco de que a culpa era do consumidor, afirmando que a falha na segurança dos serviços bancários é uma responsabilidade das instituições financeiras. Ficou claro que a fraude ocorreu devido ao uso inadequado de dados sigilosos do consumidor, caracterizando o que é conhecido como fortuito interno, o que responsabiliza o banco.
Como resultado, a decisão judicial condenou o banco a restituir ao consumidor o valor de R$ 22.255,60, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A importância de buscar Justiça em casos de golpe de acesso à conta
Este caso ressalta a importância de buscar justiça quando as instituições financeiras falham em proteger seus clientes contra fraudes. A decisão judicial não apenas garantiu a restituição dos valores subtraídos, mas também estabeleceu um importante precedente para futuros casos de golpe de acesso à conta.
Para consumidores que enfrentam situações semelhantes, é fundamental procurar a orientação de um advogado especializado. Somente com a devida assistência jurídica é possível responsabilizar as instituições financeiras por suas falhas e assegurar que o prejuízo seja devidamente reparado.
Principais informações do caso
A decisão foi proferida em 22 de julho de 2024 pela 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, em São Paulo, no processo 1021812-57.2023.8.26.0008. O caso ainda está sujeito a recurso.