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Golpe da central do banco: Justiça condena Banco do Brasil por falha na segurança

Golpes Virtuais e Digitais
Homem sentado na frente de seu laptop desesperado ao perceber que foi vítima do golpe da central do banco
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Redação

fevereiro 18, 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma sentença de primeira instância e condenou o Banco do Brasil a ressarcir um cliente que foi vítima de um golpe da central do banco.

A fraude ocorreu após a vítima receber uma ligação de um suposto funcionário da instituição, que detinha informações sigilosas e conseguiu induzi-la a realizar transações financeiras indevidas.

O caso chama atenção para um problema crescente no Brasil: os golpes bancários praticados por criminosos que se passam por funcionários de instituições financeiras.

Os bancos possuem a tecnologia necessária para identificar movimentações suspeitas, mas muitas vezes falham na adoção de medidas preventivas. Isso resulta em prejuízos financeiros significativos para os clientes, que podem perder valores expressivos antes de perceberem que foram vítimas de uma fraude.

Como ocorreu o golpe da central do banco?

O golpe da central do banco tem sido amplamente praticado nos últimos anos e consiste na abordagem da vítima por criminosos que se passam por funcionários de instituições financeiras. No caso analisado, o cliente recebeu uma ligação de um indivíduo que se identificou como representante do Banco do Brasil e, para ganhar credibilidade, utilizou informações sigilosas da conta bancária do cliente.

Essas informações, como o número da conta, CPF e detalhes de transações recentes, são obtidas por criminosos de diferentes maneiras. Em muitos casos, os dados são roubados em vazamentos de informações bancárias ou comprados em redes criminosas especializadas nesse tipo de atividade.

Sob o pretexto de reforçar a segurança, o fraudador convenceu a vítima a realizar uma série de procedimentos que resultaram em transferências indevidas, contratação de empréstimos e pagamentos de tributos.

O golpista alegou que havia uma tentativa de invasão na conta e que seria necessário validar informações para bloquear possíveis fraudes. A vítima, acreditando estar lidando com um funcionário legítimo do Banco do Brasil, seguiu as instruções sem desconfiar da farsa.

Somente ao verificar o extrato bancário posteriormente, o cliente percebeu que havia caído em um golpe. Já era tarde: as transações haviam sido concluídas e o prejuízo financeiro era considerável. A vítima então entrou em contato com o Banco do Brasil, solicitando o estorno das quantias, mas a instituição negou o pedido, argumentando que a responsabilidade era exclusivamente do cliente.

Diante da negativa do banco, o consumidor acionou a Justiça para buscar a devolução dos valores pagos e responsabilizar a instituição pela falha na segurança.

A falha de segurança do Banco do Brasil

O Banco do Brasil argumentou que não poderia ser responsabilizado, pois a vítima teria colaborado com a fraude ao seguir as instruções do golpista. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo destacou que as instituições bancárias possuem responsabilidade objetiva sobre a segurança das operações financeiras, conforme prevê a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A jurisprudência já consolidada nos tribunais brasileiros estabelece que bancos devem adotar medidas eficazes para prevenir golpes e monitorar movimentações suspeitas em tempo real. No caso analisado, ficou demonstrado que as transações fraudulentas não condiziam com o padrão de consumo do cliente, o que deveria ter acionado os sistemas de segurança da instituição.

O tribunal entendeu que o banco deveria ter adotado medidas preventivas, como:

  • Monitoramento de transações atípicas, que destoam do padrão de consumo do cliente;
  • Bloqueio automático de operações suspeitas, evitando prejuízos ao consumidor;
  • Contato prévio para confirmação de movimentações financeiras incomuns.

A ausência dessas medidas foi interpretada como uma falha grave no dever de vigilância, configurando fortuito interno, ou seja, um risco inerente à atividade bancária. Dessa forma, o banco foi responsabilizado pelos prejuízos sofridos pelo cliente.

Além disso, o Tribunal ressaltou que o banco poderia ter evitado o golpe caso tivesse implementado mecanismos de detecção mais eficientes, como o envio de notificações automáticas para o cliente ou exigência de autenticação adicional antes da realização de transferências de alto valor.

Decisão judicial: condenação do Banco do Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão de primeira instância e deu provimento ao recurso do consumidor, determinando que o Banco do Brasil:

  • Declarasse inexigível a cobrança dos valores contestados, no total de R$41.832,14;
  • Restituísse os valores pagos pelo cliente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros;
  • Arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios.

A decisão reforça a importância da responsabilidade dos bancos na proteção dos consumidores e a necessidade de aprimoramento dos sistemas de segurança para evitar novos golpes.

O relator do caso destacou que, ainda que a vítima tenha seguido as instruções do fraudador, isso não exime o banco de sua responsabilidade, pois a instituição falhou em identificar um padrão atípico de movimentação na conta. A Justiça reconheceu que a vulnerabilidade do consumidor deve ser levada em consideração, especialmente em crimes sofisticados como esse.

O que fazer ao suspeitar de um golpe?

Para evitar cair em golpes semelhantes, é essencial adotar algumas precauções:

  • Desconfie de ligações de supostos funcionários do banco solicitando qualquer tipo de procedimento envolvendo senhas ou transações financeiras;
  • Nunca forneça dados pessoais por telefone, mesmo que o atendente mencione informações verdadeiras sobre sua conta;
  • Entre em contato com o banco pelos canais oficiais, verificando a veracidade da solicitação antes de tomar qualquer atitude;
  • Ative notificações bancárias no celular para acompanhar movimentações em tempo real e identificar transações suspeitas rapidamente;
  • Evite clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail, mesmo que pareçam legítimos;
  • Se suspeitar de um golpe, informe-se imediatamente com o banco e registre um boletim de ocorrência.

Se já tiver sido vítima, registre um Boletim de Ocorrência, comunique imediatamente o banco e, se necessário, procure um advogado especializado para buscar a restituição dos valores.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo evidencia que as instituições financeiras devem aprimorar seus mecanismos de segurança e monitorar operações suspeitas, protegendo seus clientes de fraudes. No caso em questão, o Banco do Brasil foi condenado devido à omissão em adotar medidas preventivas, permitindo que a fraude ocorresse.

O julgamento foi realizado no dia 10 de fevereiro de 2025, pela 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP, sob relatoria do desembargador Rodolfo Pellizari. O processo está registrado sob o número 1000830-04.2024.8.26.0229 e ainda pode estar sujeito a recursos.

A decisão reforça que consumidores devem estar atentos aos riscos de fraudes, mas também deixa claro que as instituições bancárias possuem o dever legal de proteger seus clientes contra golpes sofisticados. Com a crescente digitalização dos serviços financeiros, é fundamental que os bancos adotem medidas cada vez mais rigorosas para garantir a segurança das operações.

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