Uma empresa, vítima de um sofisticado golpe de falsa central de atendimento, teve sua justiça reivindicada em uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O caso, que envolveu o Banco Bradesco e a empresa, resultou na confirmação da responsabilidade do banco e na restituição de R$150 mil à empresa lesada.
Convidamos você a mergulhar nos detalhes e desdobramentos deste intrigante caso de segurança bancária e justiça corporativa.
O julgamento em questão foi realizado pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o número de processo 1020926-09.2022.8.26.0068, com decisão proferida em 16 de março de 2022. O caso ganhou destaque pela complexidade dos eventos e pela relevância do tema da segurança digital nas operações bancárias.
O início do pesadelo: fraude e falha de segurança
O pesadelo começou quando estelionatários, utilizando o número do Banco Bradesco, convenceram a empresa correntista a atualizar seu sistema de segurança e baixar um aplicativo malicioso. Com isso, conseguiram obter um empréstimo e transferir o montante para terceiros. A detenção de informações sigilosas da empresa pela fraude foi determinante para o sucesso do golpe, evidenciando uma falha grave na prestação do serviço bancário.
Argumentos e defesas: o banco em xeque
O Banco Bradesco, em sua defesa, alegou que as operações foram realizadas por meio de senha e código de segurança, atribuindo a culpa exclusivamente a terceiros ou à própria empresa vítima. No entanto, a argumentação não se sustentou diante da evidência de que as movimentações financeiras atípicas não observaram o perfil da correntista, o que caracterizou uma falha na prestação do serviço.
Tribunal de Justiça: a responsabilidade é objetiva
O Tribunal, ao analisar o caso, aplicou a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos gerados por fraudes internas. A decisão enfatizou que, mesmo que a relação seja entre pessoas jurídicas e não se aplique o Código de Defesa do Consumidor, a teoria do risco integral prevista no art. 927 do Código Civil impõe a obrigação de reparar o dano.
Decisão: a restituição devida
Finalmente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso do Banco Bradesco, mantendo a decisão de primeira instância que condenou o banco a restituir integralmente os valores indevidamente retirados da conta da empresa.
A decisão reforça a necessidade de as instituições financeiras garantirem a segurança das operações bancárias, protegendo seus clientes contra fraudes cada vez mais sofisticadas.
Processo 1020926-09.2022.8.26.0068
Como processar como no caso do Banco Bradesco e conseguir indenização
Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente
A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato do Banco Bradesco abaixo:
- Telefone de Contato: 4002-0022
- Site oficial do Banco Bradesco
- Página do Banco Bradesco no Facebook
- Perfil do Banco Bradesco no Instagram
Acione o Reclame AQUI
Se o contato direto com o Banco Bradesco não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.
Considere procurar um advogado
Caso não consiga resolver a questão amigavelmente, considere a contratação de um especialista.
Lembre-se de conferir se o profissional escolhido disponibilizou seu cadastro na OAB e, antes de qualquer coisa, consulte seu cadastro para se certificar sobre sua idoneidade e evitar contratar pessoas que atuam indevidamente.
Também confira avaliações que outros clientes possam ter deixado no Google, nas redes sociais como Facebook, Instagram e TikTok, e em outras plataformas como o LinkedIn, para estudar a qualidade dos serviços prestados.
Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra o banco.
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