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Gazyva® (Obinutuzumabe) e Venclexta® (Venetoclax): Bradesco Saúde é condenada a fornecer medicamentos essenciais

Direito à Saúde
Bradesco Saúde nega Gazyva® (Obinutuzumabe) e Venclexta® (Venetoclax) para paciente com leucemia.
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Redação

outubro 14, 2024

A recente decisão judicial envolvendo a operadora Bradesco Saúde destacou um importante precedente no âmbito das ações contra planos de saúde. O caso em questão trata de um beneficiário diagnosticado com leucemia linfocítica crônica, cuja evolução da doença exigiu o uso dos medicamentos Gazyva® (Obinutuzumabe) e Venclexta® (Venetoclax). Mesmo com a gravidade da situação, a operadora Bradesco Saúde negou o fornecimento dos remédios, levando o paciente a buscar seus direitos na Justiça.

A negativa de cobertura pela Bradesco Saúde

O paciente, diagnosticado com uma doença oncológica grave, teve o tratamento prescrito por seu médico para conter o avanço da leucemia linfocítica crônica (CID C91.1). Esse tratamento envolvia os medicamentos Gazyva® (Obinutuzumabe), responsável por reduzir a progressão da doença, e Venclexta® (Venetoclax), que induz a morte das células leucêmicas.

Apesar da prescrição médica e da urgência do caso, a operadora Bradesco Saúde negou o fornecimento dos medicamentos, alegando que a doença era preexistente ao contrato do plano de saúde e, portanto, não coberta. Segundo a operadora, o paciente deveria ter informado sobre essa condição antes de contratar o serviço e, além disso, afirmou que ele estaria sujeito a carência parcial temporária, um argumento comumente usado por planos de saúde para negar cobertura de doenças diagnosticadas pouco tempo após a contratação.

Tentativas de resolver a questão com a operadora

Antes de recorrer à Justiça, o paciente tentou solucionar o problema diretamente com a operadora. Ele apresentou os laudos médicos e fez diversos contatos para demonstrar que a sua saúde estava em risco sem o tratamento adequado. Contudo, a Bradesco Saúde se manteve inflexível, alegando que a negativa era respaldada pelas cláusulas contratuais.

A operadora ainda tentou justificar a negativa com base na Lei 9656/98, afirmando que os medicamentos prescritos estavam fora do rol de procedimentos da ANS. No entanto, a alegação foi contestada, já que os medicamentos Gazyva® (Obinutuzumabe) e Venclexta® (Venetoclax) já haviam sido aprovados pela Anvisa para o tratamento da leucemia, o que demonstra a inadequação da conduta da operadora.

O papel do advogado especializado em ação contra planos de saúde

Com a negativa injustificada da operadora, o paciente não teve outra escolha a não ser buscar a orientação de um advogado especialista em ação contra o plano de saúde. Um advogado com expertise em ações contra planos de saúde pode identificar rapidamente as falhas nos argumentos da operadora, utilizando precedentes jurídicos e normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para defender os direitos do segurado.

Esse tipo de situação é comum em casos que envolvem tratamentos oncológicos fora do rol da ANS, ou prescrições de medicamentos off-label, ou seja, diferentes das indicações previstas na bula. Muitas vezes, os planos de saúde tentam limitar o acesso a tratamentos mais caros, ignorando a prescrição médica e prejudicando gravemente os pacientes.

Ação judicial e contestação da Bradesco Saúde

Diante da gravidade do caso e da urgência no fornecimento dos medicamentos, o advogado especializado entrou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Isso significa que o paciente solicitou, além da decisão final da Justiça, uma medida emergencial que obrigasse o plano a fornecer os medicamentos imediatamente, evitando o agravamento da sua saúde.

A Justiça acolheu o pedido do paciente e, ainda na fase inicial, concedeu uma liminar favorável. Isso obrigou a Bradesco Saúde a fornecer os medicamentos de forma provisória enquanto o processo estava em andamento.

Mesmo assim, a operadora contestou a decisão, reiterando os argumentos sobre a preexistência da doença e a carência parcial temporária. Alegou também que os medicamentos não estavam incluídos no rol de procedimentos da ANS, tentando justificar a negativa com base em uma suposta falta de cobertura contratual.

O julgamento final: uma vitória para o paciente

O caso foi julgado pela 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob a presidência do Juiz Dr. Rodrigo Galvão Medina, que decidiu em favor do paciente. Na sentença, o juiz destacou que a negativa da operadora era abusiva e desproporcional, especialmente diante da gravidade da doença e da comprovação médica da necessidade dos medicamentos. Além disso, a argumentação de que a doença era preexistente foi considerada inválida, já que não houve solicitação de exame prévio pela operadora, o que fere a boa-fé exigida nas relações de consumo.

A decisão considerou também que as cláusulas contratuais limitadoras de cobertura, como as alegadas pela Bradesco Saúde, são abusivas e desrespeitam os direitos fundamentais do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O juiz então tornou definitiva a liminar que obrigava o fornecimento dos medicamentos Gazyva® (Obinutuzumabe) e Venclexta® (Venetoclax), condenando a operadora a arcar com todos os custos do tratamento, além de pagar os honorários advocatícios e as custas processuais do processo.

Conclusão

Este caso evidencia a importância de buscar auxílio jurídico especializado em situações de negativa de cobertura por planos de saúde. Quando o tratamento prescrito por um médico é recusado, o segurado deve procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde para garantir seus direitos e o acesso ao tratamento necessário.

Essa vitória reforça o entendimento de que as operadoras de saúde não podem recusar tratamentos sem justificativa plausível, principalmente quando se trata de doenças graves como a leucemia linfocítica crônica.

Em 1º de agosto de 2024, o juiz Rodrigo Galvão Medina da 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo proferiu sentença favorável ao paciente no processo número 1041369-11.2024.8.26.0100, condenando definitivamente a Bradesco Saúde ao custeio dos medicamentos Gazyva® (Obinutuzumabe) e Venclexta® (Venetoclax). Cabe recurso da operadora para instâncias superiores.

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