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Garantia da construtora para imóveis novos e na planta

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Redação

julho 1, 2021

Ao adquirir um imóvel novo, o consumidor conta com a garantia da construtora para consertar possíveis defeitos na obra. Dessa forma, o morador fica protegido de eventuais despesas advindas de problemas estruturais e estéticos.

Essa garantia é essencial, pois o consumidor, muitas vezes, desembolsa um valor maior para desfrutar de instalações novas. Nesse sentido, quando ele se depara com uma rachadura, problemas na fiação, entre outros tantos exemplos, há grande decepção e desconfiança.

Contudo, a frustração nem sempre acaba aí. É possível que a construtora coloque entraves para o uso da garantia, deixando o consumidor na mão. Por isso, é importante estar preparado para exigir seus direitos ao solicitar a garantia da construtora.

Saiba como funciona a garantia da construtora para imóveis novos e na planta e confira algumas dicas que podem ajudar o consumidor a combater a negativa indevida de reparação dos danos.

Como funciona a garantia da construtora para imóveis novos e comprados na planta?

Conheça os principais detalhes que devem ser considerados pelo consumidor para assegurar a garantia da construtora!

Prazo de validade

De acordo com a jurisprudência e com as determinações do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, a garantia da construtora deve ser de, pelo menos, cinco anos. Durante esse prazo, o consumidor tem direito à reparação de vícios ocultos e aparentes.

O período de cinco anos pode começar a partir da:

  • data de entrega do imóvel (caso tenha ocorrido após a obtenção da certidão do Habite-se);
  • obtenção da certidão do Habite-se (caso tenha ocorrido após a entrega do imóvel);
  • descoberta do problema, em caso de vício oculto.

Entretanto, é importante ressaltar que o prazo de cinco anos serve apenas como um parâmetro legal. Diferentes fatores têm prazos distintos, que variam de acordo com a gravidade do problema.

Os itens estéticos, como detalhes de acabamento e pintura, costumam ter garantias mais curtas, enquanto problemas estruturais são cobertos por mais tempo.

Por isso, é importante ler o contrato com atenção, a fim de verificar o prazo estipulado para a garantia da construtora e em caso de dúvida consultar seu advogado de confiança, preferencialmente um advogado especialista em direito imobiliário.

Entrega do certificado

É fundamental que a empresa forneça ao consumidor uma lista contendo todos os itens da obra e seus respectivos prazos de garantia. Além disso, no caso de equipamentos, a garantia da construtora é separada da fornecida pelo fabricante.

Também é necessário que sejam entregues os documentos referentes ao projeto do condomínio e uma versão digital da planta. Esses arquivos devem ficar sob os cuidados do síndico.

A lista de projetos que devem ser entregues inclui:

  • alvará de conclusão da obra; 
  • projeto legal aprovado pela prefeitura;
  • projeto de fundações / sondagem do terreno;
  • projeto estrutural;
  • projeto executivo de arquitetura;
  • projeto de estrutura metálica (se houver);
  • projeto de instalações elétricas;
  • projeto de instalações hidráulicas;
  • projeto de Impermeabilização;
  • projeto de pressurização (se houver);
  • projeto de telefonia;
  • plano de combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
  • auto de vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • manual de operação, uso e manutenção das áreas comuns.

Cuidados com a garantia da construtora

A garantia da construtora serve para amparar o consumidor e assegurar que as edificações serão entregues dentro do padrão estabelecido em contrato. No entanto, quando o comprador encontra um defeito no produto final, pode ser difícil conseguir a reparação.

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O comprador deve ler o contrato com atenção. | Imagem: Freepik (@jannoon028)

Nesse sentido, é importante que os consumidores estejam atentos a todos os detalhes sobre a garantia da construtora.

Faça a inspeção da obra

A inspeção do condomínio é um procedimento essencial, que pode ser feito pelo próximo síndico antes da ocupação pelos moradores. Caso seja identificado algum defeito, os consumidores podem se negar a receber a obra, até que os vícios sejam corrigidos.

Também é fundamental que cada morador examine sua unidade cuidadosamente. Para isso, o comprador pode até mesmo contratar uma consultoria para o seu apartamento.

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Defina a administração da garantia

É importante que os condôminos elejam um síndico e formem uma comissão para acompanhar a entrega da obra. Essa equipe será encarregada de garantir que tudo ocorra conforme o que foi combinado em contrato.

Confira o limite da cobertura

A garantia da construtora não é integral e cobre somente os defeitos relativos à construção. Por isso, é importante que os moradores mantenham a manutenção do condomínio em dia, a fim de evitar prejuízos.

Explique o defeito com detalhes

Ao solicitar a garantia da construtora, os moradores devem apresentar um laudo técnico demonstrando todos os problemas com a construção. É inclusive recomendável contratar uma empresa especializada para inspecionar as instalações.

Se não for possível contratar uma empresa, o mais correto é que o primeiro síndico faça uma vistoria geral na construção. Feito isso, é necessário fazer uma lista citando os problemas das áreas comuns e privativas.

Cuidado com os documentos

Ao fazer as inspeções ou qualquer outro procedimento, o síndico não deve disponibilizar as cópias originais da planta, projetos e outros documentos oficiais, para evitar que eles sejam perdidos ou danificados.

Não faça obras sem o conhecimento da construtora

Caso os moradores realizem obras de melhoria no prédio durante os cinco anos iniciais, é possível que a garantia da construtora seja perdida, pois é considerado que houve alteração nos itens assegurados.

A importância da inspeção

Ainda que sejam realizadas vistorias pelo síndico e sua comissão, a apresentação de um laudo técnico pode fazer toda a diferença. Assim sendo, é recomendável contratar uma empresa especializada para reforçar o direito à garantia da construtora.

Essas empresas podem fazer análises completas sobre a construção, avaliando itens como, por exemplo:

  • a descrição gráfica e escrita da obra;
  • o material técnico (projetos que devem ser entregues);
  • os procedimentos necessários para a ocupação das edificações;
  • a viabilização de inspeções técnicas;
  • os meios utilizados em situações de emergência;
  • os procedimentos para manutenção.

Além disso, após a emissão do laudo técnico, a empresa de inspeção pode orientar os moradores sobre o que fazer para sanar os defeitos.

O que fazer diante da negativa de garantia da construtora?

Após encontrar o vício, o morador deve entrar em contato com a empresa e solicitar a garantia da construtora. Nesse momento, o consumidor deve guardar os protocolos e cópias dos contatos e solicitações, para caso seja necessário acionar a Justiça.

Se a construtora se negar a reparar os defeitos da obra, o comprador pode reclamar judicialmente e deve estar atento para não perder o prazo de sua reclamação, relatando os problemas encontrados na edificação e a falta de respaldo para que possa obter uma solução judicial para o seu problema, sob pena de caducar seu direito.

Para isso, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor. Além disso, o morador deve reunir todas as provas que conseguir.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@pch.vector)

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